TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 297/2024
3 de Setembro de 2026
O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sra. MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa MORK TELECOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA TELECOMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 13.460.002/0001-05 , com sede na Rua Presidente Faria, nº 629, Colonia Faria, na cidade de Colombo-PR, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo para Cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 297/2024 referente ao Pregão Eletrônico 040/2024, que reger-se-á pela Lei Federal 14.133/21 e suas alterações e pelas Cláusulas seguintes:
Considerando as disposições do art. 82, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal 019/2023, especialmente o art. 28, III, que trata das hipóteses de cancelamento de itens em Atas de Registro de Preços, conforme critérios de conveniência administrativa e o interesse público;
Considerando o pedido de cancelamento apresentado formalmente pela empresa MORK TELECOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA TELECOMUNICAÇÃO LTDA., sob a alegação de impossibilidade superveniente de cumprimento das obrigações decorrentes do registro de preços, em razão da deterioração de sua situação econômico-financeira, com restrições de fluxo de caixa e capital de giro;
Considerando que, para subsidiar a análise do pedido, a empresa apresentou Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis referentes ao exercício de 2025 e Declaração Contábil emitida pelo contador responsável, documentos destinados a demonstrar sua atual situação econômico-financeira;
Considerando que a empresa manifestou seu interesse no cancelamento dos itens registrados, de forma preventiva, visando evitar eventual inexecução futura e possíveis prejuízos à Administração;
Considerando que, após ser cientificada do resultado da análise, a empresa manifestou formalmente seu interesse no cancelamento do referido item da Ata de Registro de Preços, por não possuir condições de mantê-lo nas condições inicialmente registradas;
RESOLVE:
1. DO OBJETO DO CANCELAMENTO
O presente Termo tem por objeto promover o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 297/2024-SRP, cuja finalidade é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ALTO TAQUARI –MT, oriunda do Pregão Eletrônico nº 010/2024, abrangendo todos os itens nela registrados.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA O CANCELAMENTO
A decisão pelo cancelamento da ata de registro de preços está fundamentada nos seguintes aspectos:
· A empresa alegou impossibilidade superveniente de manutenção das obrigações assumidas, em razão de dificuldades em sua situação econômico-financeira, especialmente quanto ao fluxo de caixa e capital de giro;
· Para subsidiar seu pedido, apresentou Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis referentes ao exercício de 2025 e Declaração Contábil emitida pelo contador responsável;
· Considerando que a Ata de Registro de Preços nº 297/2024 encontra-se próxima do término de sua vigência, o cancelamento do registro da empresa não acarretará prejuízo à Secretaria solicitante, tampouco comprometerá o atendimento de suas necessidades, considerando o período remanescente de vigência da Ata;
· O cancelamento atende aos princípios da economicidade, da eficiência e da segurança jurídica, evitando futuras inadimplências contratuais e preservando o interesse público;
· A medida encontra amparo na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 019/2023, que autorizam o cancelamento do registro do fornecedor quando demonstrada a impossibilidade de manutenção das condições originalmente pactuadas.
3. DAS IMPLICAÇÕES E PENALIDADES
O cancelamento integral do registro da empresa na Ata de Registro de Preços nº 297/2024-SRP encerra sua participação como detentora dos itens registrados, não implicando, por si só, a aplicação de penalidades, considerando o pedido espontâneo apresentado pela empresa, a documentação juntada aos autos e as circunstâncias analisadas pela Administração.
4. DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
Este Termo será publicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT) em conformidade com o item “14” da referida Ata de Registro de Preços, bem como notificado ao fornecedor para ciência e adoção das providências cabíveis.
5. DO FORO COMPETENTE
Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Taquari – MT, para dirimir quaisquer questões relativas a este Termo de Cancelamento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Alto Taquari-MT, 21 de agosto de 2026.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal
MORK TELECOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA TELECOMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ nº 13.460.002/0001-05