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Pref. Itiquira

“Acrescenta o inciso III, ao parágrafo único, do art. 110 da Lei Municipal nº 379, de 3 de março de 1999, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Itiquira, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 110 da Lei Municipal nº 379, de 3 de março de 1999, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 110. ...................................................................................................................................................................................

Parágrafo único. ...................................................................................................................................................................................

III - atuação como microempreendedor individual, salvo quando ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, e observada a legislação sobre conflito de interesses." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 02 de setembro de 2026.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL