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Pref. Itiquira

“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.383, de 24 de outubro de 2025, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 15 da Lei Municipal nº 1.383, de 24 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15.......................................................................................................................

[...]

II - Multa no valor de 10 a 1.000 UPF-MT (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso)”;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 02 de setembro de 2026.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL