LEI MUNICIPAL Nº 1.446, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
3 de Setembro de 2026
“Ratifica a alteração do Protocolo de Intenções e estatuto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul - CIDESASUL em conformidade com a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017/07, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Termo do Protocolo de Intenções, constante do Anexo Único, que integra esta Lei, para inclusão de novos objetivos, nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017/07.
Art. 2º O Protocolo de Intenções, constante do Anexo Único desta Lei, após sua ratificação, constará no estatuto do Consórcio Público.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 02 de setembro de 2026.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL