LEI MUNICIPAL Nº 1.447, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
3 de Setembro de 2026
“Autoriza o Poder Executivo a alienar bens móveis inservíveis de propriedade do Município de Itiquira/MT, com fulcro nas legislações vigentes, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, a título de relevante interesse público, os bens móveis diversos, consistentes em veículos, máquinas, equipamentos de informática, móveis de escritório, eletrodomésticos, móveis hospitalares, sucateados e sucatas, de propriedade do Município de Itiquira/MT, em função destes se encontrarem no estado e em condições antieconômicas para manutenção, reparos e utilização, inservíveis ou irrecuperáveis.
§ 1º A relação dos bens loteados e autorizados para alienação consta do Anexo I, da presente Lei.
§ 2º Face ao relevante interesse público, excepcionalmente, algum bem loteado não alcançar o preço da avaliação para venda, poderá ser repassado ao final do leilão, com um desconto entre 10% a 30%, percentual a ser decidido pela Comissão de Leilão e/ou Autoridade responsável.
Art. 2º A alienação de que trata esta Lei será realizada na modalidade licitatória leilão e seguirá os tramites conforme disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais.
Art. 4º Os procedimentos inerentes ao leilão e que competem à administração pública municipal, deverão ser gerenciados pela Comissão Permanente de Licitação, ou por uma Comissão específica criada para o objetivo fim.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 02 de setembro de 2026.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 1.447, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
ANEXO I
|
ITEM |
PLACA |
DESCRIÇÃO |
PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO |
|
01 |
- |
Itens diversos de: equipamentos de informática, equipamentos e mobílias hospitalares, móveis de escritório e eletrodomésticos. |
Diversos Itens |
|
02 |
- |
Itens diversos como: sucatas, peças automotivas danificadas, encanamentos e outros materiais inservíveis |
Diversos Itens |
|
03 |
NJV2H75 |
FIAT UNO MILLE ECONOMY. Ano 2010. Modelo 2011. Cor Branca. Álcool/gasolina. Sem câmbio, suspensão e parte elétrica para fazer. |
Patrimônio: - |
|
04 |
SCM3D32 |
CHEV/SPIN 1.8L AT LTZ. Ano 2024 - Modelo 2025. Cor Prata. Álcool/gasolina. Veículo sinistrado (capotado). |
Patrimônio: 27316 |
|
05 |
OBI8632 |
ONIBUS – MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO – Ano 2012 - Modelo 2013. Cor Amarela. Diesel. Parte elétrica e motor falhando. |
Patrimônio: 15039 |
|
06 |
OBG8112 |
ONIBUS – IVECO/CITYCLASS 70C17 – Ano 2012 - Modelo 2013. Cor Amarela. Diesel. Motor fundido. Sistema elétrico danificado. |
Patrimônio: 15040 |
|
07 |
OBE3853 |
ONIBUS – VW/15.190 EOD E. S. ORE – Ano 2012 - Modelo 2013. Cor Amarela. Diesel. Fazer parte elétrica. Não tem bateria. Suspensão estragada. |
Patrimônio: 15660 |
|
08 |
OBF4912 |
ONIBUS – VW/15.190 EOD E. HD ORE – Ano 2012 - Modelo 2013. Cor Amarela. Diesel. Motor fundido. Sem painel. Sem bateria. Sem radiador. |
Patrimônio: 15659 |
|
09 |
OBG7982 |
ONIBUS – MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO – Ano 2012 - Modelo 2013. Cor Amarela. Diesel. Problemas no sistema elétrico. Sem bateria. |
Patrimônio: 15038 |
|
10 |
LPE8541 |
ONIBUS – VW/COMIL CAMPIONE R – Ano/Modelo 2008. Espécie: Passageiro ônibus. Cor Predominante Branca. Diesel. Ônibus rodando. |
Patrimônio: 20270 |
|
11 |
- |
PA CARREGADEIRA – W20 – Ano 2002. Funcionando. Vazamento nas mangueiras. Sem freio. Vazamento de óleo. Problema no pacote de transmissão. Sem bateria. |
Patrimônio: 02830 |
|
12 |
- |
MOTONIVELADORA –, Modelo RG170.B. Marca NEW HOLLAND, Ano 2015. Cor amarela. Diesel. Motor fundido. Problema na transmissão. Sem bateria. |
Patrimônio: 20360 |