PORTARIA Nº 310/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
3 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 310/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, DETERMINA O RETORNO AO CARGO EFETIVO DE ORIGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. DISPENSAR a Sra. GLEUDINA LIMA DOS SANTOS, servidora pública municipal efetiva, da função de confiança de COORDENADORA ESPECIAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 80/2025/GAPRE, de 14 de janeiro de 2025.
Art. 2º. DETERMINAR o retorno da servidora ao exercício de seu cargo efetivo de origem de Agente Comunitária de Saúde – ACS, com todos os direitos, deveres, atribuições e vantagens inerentes ao referido cargo, observada sua lotação administrativa conforme determinação da Administração Municipal.
Art. 3º. Em razão da dispensa de que trata esta Portaria, ficam cessadas as vantagens, gratificações ou demais parcelas remuneratórias eventualmente vinculadas exclusivamente ao exercício da função de confiança de Coordenadora Especial do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, permanecendo asseguradas as parcelas legalmente inerentes ao cargo efetivo da servidora.
Art. 4º. Fica a Gerência de Recursos Humanos autorizada a adotar todas as providências administrativas, funcionais e financeiras necessárias ao cumprimento desta Portaria, inclusive quanto à atualização da lotação e dos registros funcionais da servidora.
Art. 5º. Fica expressamente revogada a Portaria nº 80/2025/GAPRE, de 14 de janeiro de 2025, que designou a servidora para o exercício da referida função de confiança.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal