TERMO DE RESCISÃO CONTRATO N.º 07/2024
3 de Setembro de 2026
TERMO DE RESCISÃO
CONTRATO N.º 07/2024
Por este instrumento particular de Contrato por PRAZO CERTO E DETERMINADO que entre si FAZEM o Município de Alto Paraguai - MT, com sede administrativa nesta cidade, sita à Avenida Presidente Médice, n.º 470, Bairro Bela Vista inscrito no CNPJ/MF n° 03.648.532/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, Advogado, portadora da Carteira de Identidade RG sob n.º 09287868 SSP/MT, e inscrita no CPF sob n.º 604.418.441-20, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado o (a) Sr ( a) lado LINDALVA XAVIER PIRES, portador (a) do RG 04633059 e CPF 474.764.271-49, residente e domiciliado na Rua: BARRAO DO MELGAÇO, Bairro: CENTRO EM ALTO PARAGUAI - MT, RESOLVE celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO, segundo as clausulas e condições seguintes:
CLÀUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DA RESCISÃO.
1.1. O presente Termo tem por objeto formalizar o encerramento do Contrato Temporário nº 07/2024, firmado entre o Município de Alto Paraguai – MT e a CONTRATADA, em razão do término do prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA 2ª. DO DISTRATO.
2.1. O contrato temporário fica encerrado com efeitos a partir de 13 de agosto de 2026, data em que se encerrou o vínculo contratual entre as partes.
2.2. O presente Termo possui natureza meramente formalizadora do encerramento do vínculo, não implicando prorrogação ou continuidade do Contrato nº 07/2024 após a data indicada no item 2.1.
CLAUSULA 3ª. DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Diamantino/MT.
CLAUSULA 4ª. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, que será devidamente publicado.
Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, 02 de Setembro de 2026.
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ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA |
LINDALVA XAVIER PIRES |
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Prefeito Municipal |
CONTRATADA (O) |
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1ª. Testemunha 2ª. Testemunha