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Pref. Alto Paraguai

TERMO DE RESCISÃO

CONTRATO N.º 72/2026

Por este instrumento particular de Contrato por PRAZO CERTO E DETERMINADO que entre si FAZEM o Município de Alto Paraguai - MT, com sede administrativa nesta cidade, sita à Avenida Presidente Médice, n.º 470, Bairro Bela Vista inscrito no CNPJ/MF n° 03.648.532/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, Advogado, portadora da Carteira de Identidade RG sob n.º 09287868 SSP/MT, e inscrita no CPF sob n.º 604.418.441-20, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado o (a) Sr ( a) lado JOALIDES FERREIRA DA SILVA, portador (a) do RG 0495995-7 e CPF 346.745.001-68, residente e domiciliado na Rua: SENADOR FILINTO MULLER, Bairro: ZACARIAS DE JESUS EM ALTO PARAGUAI - MT, RESOLVE celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO, segundo as clausulas e condições seguintes:

CLÀUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DA RESCISÃO.

1.1. O presente Termo tem por objeto formalizar a rescisão unilateral do Contrato nº 72/2026, celebrado entre o Município de Alto Paraguai – MT e JOALIDES FERREIRA DA SILVA, contratada para exercer a função de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – TDI, com efeitos a partir de 02 de setembro de 2026.

1.2. A rescisão unilateral decorre dos fatos apurados no respectivo processo administrativo, relacionados ao descumprimento dos deveres funcionais, considerando a gravidade dos fatos e os fundamentos constantes do respectivo Parecer Jurídico, que reconhece a extinção do interesse público e da confiança indispensáveis ao trato infantil, observada a legislação aplicável.

CLÁUSULA 2ª. DO DISTRATO.

2.1. Com a presente rescisão unilateral, fica encerrado o vínculo contratual a partir de 02 de setembro de 2026, observadas as obrigações eventualmente remanescentes e os direitos decorrentes do contrato e da legislação aplicável.

2.2. O presente Termo será juntado ao respectivo processo administrativo e encaminhado aos setores competentes para os registros e demais providências administrativas cabíveis.

CLAUSULA 3ª. DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Diamantino/MT.

CLAUSULA 4ª. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, que será devidamente publicado.

Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, 02 de Setembro de 2026.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

JOALIDES FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

CONTRATADA (O)

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1ª. Testemunha 2ª. Testemunha