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Pref. Santa Rita do Trivelato

PROTOCOLO DE INTENÇÕES N° 01/2026

PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A IMPLANTAÇÃO DA REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE NOVA MUTUM/MT E AS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DESTE MUNICÍPIO ABAIXO NOMINADOS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE NOVA MUTUM/MT, CNPJ/MF n. 14.921.092/0001-57, com sede na Avenida dos Beija-flores, n. 1.076 N, Bairro Jardim das Orquídeas, em Nova Mutum/MT, cep: 78.450-000, denominado MPMT, neste ato representado pela Excelentíssima Promotora de Justiça ANA CAROLINA RODRIGUES ALVES FERNANDES FLEURY DE OLIVEIRA, no pleno exercício de suas atribuições legais e regulamentares, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – FÓRUM DA COMARCA DE NOVA MUTUM, órgão do Poder Judiciário, CNPJ n. 03.535.606/0061-50, com sede na Rua das Helicônias, n. 444 N, Bairro Jardim das Orquídeas, em Nova Mutum/MT, cep: 78.450-000, denominado TJ/MT, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Juíza de Direito ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI, o MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, CNPJ n. 04.205.596/0001-17, com sede em Santa Rita do Trivelato/MT, cep: 78.445-000, doravante denominado MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito VOLMIR BASSANI, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – 25ª SUBSEÇÃO DE NOVA MUTUM/MT, CNPJ/MF n. 03.539.731/0001-06, com sede na Avenida das Arapongas, n. 374 N, Bairro Jardim das Orquídeas, em Nova Mutum/MT, cep: 78.450-000, doravante denominada OAB/MT, representada pela Senhora Vice-Presidente SUZYE MARIA JOSÉ CONCEIÇÃO MARTINS DO NASCIMENTO, a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, CNPJ/MF n. 04.253.983/0001-29, com sede na Avenida Flávio Luiz, n. 2060, Centro, em Santa Rita do Trivelato/MT, cep: 78.445-000, doravante denominada CÂMARA MUNICIPAL, representada pelas Senhoras Vereadoras ALESSANDRA DA SILVA CARDOSO, MÁRCIA LUIZA DA SILVA SANTOS e LUCENIR GARCIA DE MOURA, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ/MF n. 02.528.193/0001-83, com sede na Rua das Helicônias, n. 444 N, Bairro Jardim das Orquídeas, em Nova Mutum/MT, cep: 78.450-000, doravante denominada DEFENSORIA PÚBLICA, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Defensora Pública CAROLINA RENÉE PIZZINI WEITKIEWIC, a POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ/MF n. 37.465.432/0001-88, doravante denominada PJC/MT, representada pelo Excelentíssimo Senhor Delegado EDMUNDO FÉLIX DE BARROS FILHO, PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO – POLITEC, CNPJ/MF n. 03.507.415/0001-39, com sede na Rua das Helicônia, Bairro Jardim das Orquídeas, em Nova Mutum/MT, cep: 78.452-004, doravante denominada POLITEC/MT, neste ato representada pela Senhora Gerente de Medicina Legal de Nova Mutum, POLLYANA PEREZ ARECO, a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ/MF n. 24.672.842/0001-58, doravante denominada PM/MT, representada pelo Senhor Comandante 1° SGT ANDERSON FERREIRA LEMES DOS SANTOS.

CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento da violência doméstica contra a mulher e a implementação de políticas públicas, que garantam os direitos das mulheres e propiciem um processo de mudança sociocultural;

CONSIDERANDO que na aplicação da Lei Federal n. 11.340/2006 se revela necessário o acompanhamento psicossocial às mulheres em situação de violência, autor do fato e crianças envolvidas no núcleo familiar, buscando humanização e efetividade plena da referida Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de reordenar e organizar a rede de atendimento, constituindo a rede de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher no município de Santa Rita do Trivelato/MT, com medidas preventivas, protetivas, educativas e repressivas;

CONSIDERANDO que a cada ano é evidente o crescimento da violência contra a mulher no município de Santa Rita do Trivelato/MT, o qual convida à iniciativa, práticas e ações com intuito de reduzir os índices de cometimento de violência doméstica nesta cidade e propiciar aos munícipes a segurança, justiça social e atendimento adequado;

CONSIDERANDO o que tudo consta no Procedimento Administrativo n. 000191-030/2026, RESOLVEM celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, de acordo com as normas contidas na Lei n. 14.133/2021 e suas alterações, nos termos das cláusulas e condições a seguir relacionadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1. Instituir o Grupo de Trabalho da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, de caráter interinstitucional, interdisciplinar, composto por diversas instituições da rede assistencial do município de Santa Rita do Trivelato/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1. As instituições que fazem parte da Rede de Enfrentamento de Santa Rita do Trivelato/MT são: Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Município de Santa Rita do Trivelato/MT, Ordem dos Advogados do Brasil – 25ª Subseção de Nova Mutum/MT, Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso, e Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1. Os representantes abaixo assinados externam a intenção de contribuir com o pleno desenvolvimento das atividades da Rede de Enfrentamento, através de suas instituições, profissionais previamente indicados, bem como de empreender esforços materiais e financeiros para a consecução dos objetivos, metas e ações do Projeto base da Rede de Enfrentamento.

CLÁUSULA QUARTA

4.1. O grupo de trabalho se reunirá periodicamente, ao menos bimestralmente, com objetivo de deliberar sobre todas as ações a serem executadas.

CLÁUSULA QUINTA

5.1. O Projeto inicial da Rede de Enfrentamento é mecanismo de orientação e diretriz das atividades a serem desenvolvidas, sem prejuízo de outras que surgirem no desenvolvimento das ações.

CLÁUSULA SEXTA

6.1. Este Protocolo visa à mútua colaboração e, portanto, não envolve a transferência de recursos ou cessão de pessoal, devendo cada parte arcar com os próprios custos de implementação do objeto, utilizando-se de receitas próprias previamente consignadas em orçamento.

CLÁUSULA SÉTIMA

7.1. Este Protocolo poderá ser denunciado ou rescindido por qualquer das partes, motivadamente, desde que haja notificação prévia de 90 (noventa) dias.

7.2. A eventual denúncia ou rescisão deste Protocolo, não prejudicará a execução dos serviços que tenham sido instituídos, devendo as atividades já iniciadas ser desenvolvidas normalmente até o final, nos moldes estabelecidos no presente Termo.

CLÁUSULA OITAVA

8.1. Para eficácia do presente instrumento, as partes envolvidas providenciarão a sua publicação resumida no Diário do Tribunal de Contas, nos moldes estabelecidos na Lei n. 14.133/2021.

CLÁUSULA NONA

9.1. A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA

10.1. Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessários, Termos Aditivos que farão parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

11.1. As cláusulas do presente instrumento poderão ser alteradas de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo, sendo vedada a modificação da natureza do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

12.1. Fica eleito o Foro de Nova Mutum/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Protocolo, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e de comum acordo, as partes qualificadas assinam o presente Protocolo de Intenções, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.

Santa Rita do Trivelato/MT, 28 de agosto de 2026.

________________________________ ANA CAROLINA R. A. F. F. DE OLIVEIRA Promotora de Justiça

________________________________ ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI Juíza de Direito

_______________________________ VOLMIR BASSANI Prefeito Municipal

________________________________ CAROLINA RENÉE PIZZINI WEITKIEWIC Defensora Pública

________________________________ EDMUNDO FÉLIX DE BARROS FILHO Delegado de Polícia

_______________________________ 1° SGT ANDERSON F. L. DOS SANTOS Comandante do Núcleo de Polícia Militar

________________________________ SUZYE MARIA JOSÉ CONCEIÇÃO MARTINS DO NASCIMENTO Vice-Presidente da 25ª Subseção da OAB

________________________________ POLLYANA PEREZ ARECO Gerente de Medicina Legal de Nova Mutum

_______________________________ NEORIDES T. DELARMELIN BASSANI Secretária Municipal de Assistência Social

________________________________ ROGÉRIO DE ARAÚJO Secretário Municipal de Saúde

________________________________ ALESSANDRA DA SILVA CARDOSO Vereadora

_______________________________ MARCIA LUIZA DA SILVA SANTOS Vereadora

________________________________ LUCENIR GARCIA DE MOURA Vereadora

Assinatura Testemunhas

________________________________ LINDOMAR CRISTIAN RONDON Cabo da Polícia Militar

_______________________________ ROSINEIA N. ALMEIDA DE REZENDE Coord. de Políticas para Mulheres

_________________________ EVERTON LUÍS GALVÃO Ministro do Evangelho

________________________________ KAROLINE FÁTIMA CORREIA CARNELOCCI SILVA Assessora dos Conselhos Municipais

_______________________________ JESSICA DA SILVA CORRÊA Chefe de Departamento

_________________________ HELINEIA LEMES DA SILVA Conselheira Tutelar

________________________________ JENIFER CRISTINA DOS S. VARGAS LOHMANN Representante do Conselho da Mulher

_______________________________ ANDRÉA ELIZABETE PEREIRA Psicóloga

_________________________ ROSILENE REBECA Conselheira Tutelar

________________________________ ANA LUCIA BERNEGOZZI Conselheira Tutelar

_______________________________ SUELI MIRANDA Conselheira Tutelar

_________________________ ANDERSON SABATINO Conselheiro Tutelar

________________________________ CHARLAYNE PATRICIA RISSI Gerente de Agência

_______________________________ ANA CRISTINA LOHMANN Secretaria de Obras

_________________________ BÁRBARA VICENTE TREVISAN Psicóloga

________________________________ PATRÍCIA WILMENS MÜLLER Oficial de Gabinete

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