EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026
3 de Setembro de 2026
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB
SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA EXECUÇÃO DE PROJETO CULTURAL DE OFICINA DE DANÇA EM TERRITÓRIO PERIFÉRICO DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT
A Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 07.209.245/0001-72, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, especialmente a Lei nº 13.204/2015; a Lei Federal nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB; a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura; o Decreto Federal nº 11.740/2023; pelo Decreto Federal nº 11.453/2023; pela Instrução Normativa MinC nº 10/2023; pela legislação municipal aplicável e pelas demais normas pertinentes, torna público o presente Edital, que contém os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Ficha de inscrição (OSC) e proposta cultural
Anexo III – Declaração de representação
Anexo IV – Declaração de residência
Anexo V – Modelo de Portfólio
Anexo VI - Declaração étnico-racial
Anexo VII – Declaração pessoa com deficiência
Anexo VIII – Formulário de recurso da etapa de habilitação/seleção
Anexo IX - Modelo de relatório de execução de atividade cultural
Anexo X - Critérios de avaliação do projeto
Anexo XI - Termo de execução cultural para projeto
Anexo XII - Cronograma do Edital
1. APRESENTAÇÃO
1.1 A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei n° 14.399, de 08 de julho de 2022, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
1.2 A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
1.3 As condições para a execução da PNAB foram construídas com participação social, e o presente Edital destina-se a apoiar projeto apresentado por proponente que atue ou resida no Município de Ipiranga do Norte/MT, observados os requisitos deste instrumento.
1.4 O presente Edital é elaborado com fundamento na Lei nº 14.399/2022, na Lei nº 14.903/2024, no Decreto nº 11.740/2023, no Decreto nº 11.453/2023 e na Instrução Normativa MinC nº 10/2023, destinando-se à seleção de projeto cultural para execução da Oficina de Dança.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 OBJETO DO EDITAL
2.1.1 O presente Edital tem por objeto selecionar 01 (uma) Organização da Sociedade Civil – OSC, sem fins lucrativos, para celebração de Termo de Fomento, visando à execução de projeto cultural de oficina de dança em território periférico do Município de Ipiranga do Norte/MT.
2.1.2 O projeto deverá promover o acesso gratuito à cultura, à formação artística e à prática da dança, prioritariamente para crianças, adolescentes, jovens e demais moradores do território atendido.
2.1.3 As oficinas deverão ser realizadas de forma gratuita aos participantes, sendo vedada qualquer cobrança de matrícula, mensalidade, ingresso, taxa ou contribuição obrigatória relacionada às atividades custeadas com recursos deste Edital.
2.1.4 O projeto deverá ser executado em território periférico do Município de Ipiranga do Norte/MT, conforme definido no Plano de Trabalho.
2.1.5 Caberá ao proponente selecionado planejar, organizar e executar integralmente a proposta aprovada, observando o objeto, o cronograma e a estimativa de custos constantes do Plano de Trabalho.
2.2 DAS RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE
2.2.1 O proponente selecionado será responsável por providenciar todos os serviços, equipamentos, materiais, profissionais e demais recursos necessários à adequada execução da proposta cultural, conforme previsto no Plano de Trabalho.
2.2.2 Deverão estar contempladas no valor global da proposta, quando necessárias à execução do projeto, despesas relacionadas a:
I – sonorização;
II – palco e demais estruturas necessárias às apresentações;
III – iluminação;
IV – equipamentos e recursos técnicos;
V – equipe técnica, equipe de apoio e cachês dos artistas participantes;
VI – cenários, figurinos, adereços e materiais necessários às apresentações;
VII – transporte e deslocamento;
VIII – alimentação da equipe e dos participantes, quando prevista;
IX – divulgação e comunicação do projeto;
X – medidas e recursos de acessibilidade; e
XI – demais despesas necessárias à realização integral da Oficina de Dança.
2.2.3 A relação prevista no item anterior possui caráter exemplificativo, cabendo ao proponente identificar, no planejamento da proposta, todos os custos necessários para assegurar a execução integral do objeto.
2.2.4 A Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT não fornecerá palco, sistema de sonorização, iluminação, equipamentos técnicos, equipe técnica, transporte, alimentação, figurinos, cenários ou outros serviços e materiais necessários à execução da proposta, salvo aqueles que estejam expressamente indicados neste Edital ou formalmente disponibilizados pelo Município.
2.2.5 A participação da proposta selecionada em programação, evento ou festividade promovida ou apoiada pelo município não transfere à Administração Pública a responsabilidade pelas despesas necessárias à execução do projeto cultural.
2.2.6 O proponente deverá apresentar no Plano de Trabalho com estimativa de custos compatível com o valor do apoio financeiro, demonstrando o planejamento necessário à execução integral da proposta, observadas as disposições da Lei nº 14.903/2024 e demais normas aplicáveis.
2.3. QUANTIDADE DE PROJETOS SELECIONADOS
2.3.1. Será selecionada 01 (uma) proposta visando à execução de projeto cultural de oficina de dança em território periférico do Município de Ipiranga do Norte/MT (Anexo I).
2.4. Valor total do edital
2.4.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 13.373,33 (Treze mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e três centavos).
2.5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.5.1 As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recursos provenientes da LEI N° 14.399/2022.
2.5.2 Este Edital poderá ser suplementado (ou seja, seu valor total poderá ser aumentado), caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
2.5.3 Os recursos repassados pelo município de Ipiranga do Norte/MT ao proponente possuem natureza de fomento cultural, nos termos da legislação aplicável, e destinam-se à execução da ação cultural aprovada, não se caracterizando o repasse como contraprestação pela prestação de serviços à Administração Pública.
2.5.4 A transferência dos recursos de fomento ao proponente não se confunde com os pagamentos realizados durante a execução do projeto. Assim, caberá ao proponente observar a legislação tributária, fiscal, trabalhista e previdenciária aplicável às despesas realizadas, inclusive quanto à eventual incidência ou retenção de Imposto de Renda, ISSQN, contribuições e demais tributos ou encargos sobre pagamentos efetuados a fornecedores, prestadores de serviços, profissionais ou terceiros contratados para a execução da ação cultural.
2.5.5 Eventuais tributos, encargos e retenções decorrentes da execução do projeto poderão integrar os custos da proposta, quando legalmente cabíveis, devendo ser considerados pelo proponente no planejamento e na aplicação dos recursos.
3. PRAZO DE INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições são gratuitas e ocorrerão de 04 a 11 de setembro de 2026, das 7h às 11h e das 13h às 17h, de forma presencial, na Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, situada na Rua dos Girassóis, nº 315, Centro, CEP 78.578-000. A inscrição deverá ser instruída com toda a documentação exigida no item 6 deste Edital.
3.1.1 A ausência de documento obrigatório implicará inabilitação do proponente, assegurado o direito de recurso nos termos e prazos deste Edital.
3.2 Quem pode participar
3.2.1 Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil – OSC definidas pela Lei Federal nº 13.019/2014 que atendam integralmente aos requisitos deste Edital, que desenvolvam suas atividades, há, pelo menos, 01 (um) ano no município de Ipiranga do Norte- MT.
3.2.2 A OSC deverá:
I – ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos;
II – possuir objetivos estatutários relacionados ao objeto da parceria ou atividades compatíveis;
III – estar regularmente constituída;
IV – possuir CNPJ ativo;
V – comprovar, quando exigível, no mínimo 01 (um) ano de existência, para parcerias celebradas no âmbito municipal;
VI – possuir experiência prévia na realização de atividades ou projetos de natureza semelhante;
VII – possuir capacidade técnica e operacional para execução do objeto;
VIII – estar em situação regular perante os órgãos competentes;
IX – apresentar Plano de Trabalho conforme modelo deste Edital.
3.2.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.2.4 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
3.3. Quem NÃO pode participar
3.3.1 Não poderá participar deste Edital o proponente que:
I – tenha participado diretamente da etapa de proposição técnica da minuta deste Edital, da análise das propostas ou do julgamento dos recursos;
II – seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Edital que tenha atuado diretamente na etapa de proposição técnica da minuta do Edital, na análise das propostas ou no julgamento dos recursos;
III – seja membro da Comissão de Seleção responsável pela análise e avaliação das propostas apresentadas neste Edital;
IV – seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membro da Comissão de Seleção que tenha atuado na análise das propostas ou no julgamento dos recursos, quando configurada hipótese de impedimento prevista na legislação aplicável;
V – seja membro do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas.
VI - Não poderá celebrar a parceria a Organização da Sociedade Civil que esteja enquadrada nas hipóteses de impedimento previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.
VII - Também será impedida a entidade que apresente documentação falsa, declaração inverídica ou descumpra requisitos legais essenciais
3.3.2 O proponente que integrar Conselho de Cultura poderá participar deste Edital e receber recursos de fomento cultural, desde que não se enquadre nas hipóteses de impedimento previstas no item 3.3.1.
3.3.3 Quando o proponente for pessoa jurídica, ficará impedida de participar deste Edital caso seus sócios, administradores, dirigentes ou representantes legais se enquadrem nas hipóteses de impedimento previstas no item 3.3.1, no que couber.
3.3.4 A participação de agentes culturais em consultas públicas, audiências, oitivas ou demais mecanismos de participação social relacionados à Política Nacional Aldir Blanc não caracteriza participação direta na elaboração técnica do Edital e, por si só, não constitui impedimento para participação neste chamamento público.
4. LIMITE DE SUBMISSÃO DE PROJETOS POR PROPONENTE
4.1 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto neste Edital.
5. ETAPAS
5.1 O presente Edital será composto pelas seguintes etapas, observadas as datas do Anexo XII:
I – Inscrição: apresentação do Plano de trabalho, dos documentos de habilitação, certidões e demais documentos exigidos neste Edital;
II – Análise, Habilitação e Seleção: etapa única e simultânea destinada à verificação dos documentos de habilitação e à avaliação/classificação das propostas pela Comissão de Seleção, conforme os critérios deste Edital e do Anexo X;
III – Resultado, Recurso e Formalização: publicação de um único Resultado Preliminar, abertura de um único prazo recursal para questões de habilitação e de seleção, análise dos recursos, publicação e homologação do Resultado Final e, posteriormente, assinatura do Termo de Execução Cultural, empenho e pagamento.
6. INSCRIÇÃO/HABILITAÇÃO
6.1 O proponente deverá entregar presencialmente a documentação em envelope lacrado e identificado, acompanhada de ofício para protocolo, contendo os documentos obrigatórios aplicáveis à sua forma de participação:
I – Ficha de inscrição/Plano de Trabalho;
II – documentos de constituição da OSC (ata);
III – comprovante de inscrição no CNPJ;
IV – estatuto social e alterações;
V – ata de eleição e posse da atual diretoria;
VI – documentos do representante legal (comprovante de residência, RG/CPF/CNH, certidão negativa do TCE, certidão negativa de 1ª e 2ª instância emitida pela JE, referente as ações cíveis e criminais – últimos 5 anos);
VII – portfólio ou documentos comprobatórios de atuação;
VIII – declarações exigidas neste Edital;
IX – demais documentos previstos na legislação (Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros junto a Secretaria de Receita Federal do Brasil;
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) junto à Caixa Econômica Federal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal; Certidão Negativa de Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado (PGE), original ou cópia autenticada; Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) da organização da sociedade civil relativa aos últimos oito anos);
X – Comprovação que a OSC funciona no local (endereço) declarado, como conta de consumo de água, energia ou contrato de locação.
6.2 A regularidade fiscal e demais requisitos de habilitação serão verificados conforme os documentos exigidos neste Edital. A existência de pendência que legalmente impeça o recebimento de recursos públicos impossibilitará a formalização e o pagamento enquanto não regularizada, observado o prazo e as condições fixados pela Administração.
6.3 Na hipótese de inabilitação ou desistência do proponente classificado, poderá ser convocado o próximo proponente, observada a ordem final de classificação.
6.4 O proponente é responsável pela entrega dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
6.5 A inscrição implica o conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento), na Lei Federal nº 13.019/2014.
7. AÇÕES AFIRMATIVAS E CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1 Em observância à Instrução Normativa MinC nº 10/2023, o presente Edital adotará ações afirmativas destinadas à promoção da diversidade, da inclusão e da participação de pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência.
7.2 Considerando que o presente Edital disponibiliza apenas 01 (uma) vaga total, não é possível aplicar, nesta seleção isoladamente, os percentuais de reserva de vagas de forma fracionada.
7.3 A única vaga deste Edital será destinada à ampla concorrência, nos termos do art. 6º, § 4º, da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, sem prejuízo da observância, pelo Município, dos percentuais mínimos de ações afirmativas no conjunto de vagas dos editais de fomento realizados com recursos da PNAB.
7.4 Todos os proponentes que atendam aos requisitos deste Edital concorrerão à vaga em igualdade de condições quanto à pontuação, sendo as ações afirmativas aplicadas como primeiro critério de desempate.
7.5 Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o proponente que se enquadre em uma das ações afirmativas previstas neste Edital: pessoa negra (preta ou parda), pessoa indígena ou pessoa com deficiência.
7.5.1 Não haverá ordem de preferência entre os grupos indicados no item 7.5. Caso dois ou mais proponentes empatados se enquadrem em ações afirmativas, serão aplicados, sucessivamente, os demais critérios de desempate previstos no Anexo X.
7.6 Para utilização da ação afirmativa como critério de desempate, o proponente deverá declarar sua condição no momento da inscrição, mediante apresentação do Anexo VI, no caso de pessoa negra ou indígena, ou do Anexo VII, no caso de pessoa com deficiência.
7.7 Para pessoa jurídica ou grupo/coletivo sem CNPJ, a aplicação da ação afirmativa observará os critérios de protagonismo previstos na Instrução Normativa MinC nº 10/2023 e deverá estar demonstrada na inscrição.
8. ACESSIBILIDADE
8.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
8.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços inclusivos;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
9. ANÁLISE DOS PROJETOS
9.1 As propostas serão analisadas e avaliadas pela Comissão de Seleção designada para este Edital, conforme os critérios técnicos e artísticos estabelecidos neste instrumento e no Anexo X.
9.2 A trajetória artístico-cultural do proponente será comprovada por meio de portfólio e dos demais documentos admitidos no Anexo X.
9.3 O portfólio deverá conter, no máximo, 10 (dez) páginas.
9.4 O portfólio deverá apresentar informações relacionadas à atuação artístico-cultural do proponente, especialmente no segmento da dança, de forma organizada e acompanhada das comprovações pertinentes.
9.5 A habilitação documental será analisada simultaneamente à avaliação e seleção das propostas, sem atribuição de pontuação pela mera entrega de documentos obrigatórios.
9.6 A avaliação observará os critérios e as respectivas pontuações estabelecidos no Anexo X, totalizando até 100 (cem) pontos.
9.7 Os projetos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, observados os critérios de desempate previstos no item 7 e no Anexo X.
9.10 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:
I - Tenham interesse direto na matéria;
II – Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III – estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
9.11 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
9.12 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo X.
9.13 Será publicado um único Resultado Preliminar, contendo a situação de habilitação e a pontuação/classificação das propostas. Contra esse resultado caberá um único recurso, que poderá tratar tanto da habilitação documental quanto da avaliação e classificação da proposta.
9.14 O recurso deverá ser apresentado no prazo previsto no Anexo XII, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do Resultado Preliminar, por meio do formulário constante do Anexo VIII.
9.15 Os recursos apresentados fora do prazo não serão conhecidos.
9.16 Após o julgamento dos recursos, será divulgado e homologado o Resultado Final na página oficial da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT.
10. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
10.1 Caso a vaga não seja preenchida e não haja suplente apto à convocação, o saldo poderá ser destinado a outra ação ou edital da PNAB, observadas a legislação aplicável, a disponibilidade orçamentária e as orientações do Ministério da Cultura.
11. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
11.1. Após a homologação do Resultado Final, o proponente contemplado será convocado para assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo XI e cronograma do Anexo XII.
11.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo proponente selecionado neste Edital pela Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
11.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o proponente receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em parcela única.
11.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
11.5 O proponente deve assinar o Termo de Execução Cultural conforme cronograma estabelecido no Anexo XII, depois da homologação dos resultados, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
12. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
12.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.
12.2 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
13. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
13.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
13.2 O proponente prestará informações sobre a execução do objeto por meio do Relatório de Execução do Objeto, conforme Anexo IX, acompanhado de registros, fotografias, vídeos, materiais de divulgação, declarações e outros documentos aptos a demonstrar a realização das atividades previstas.
13.3 A prestação de informações e contas observará o disposto na Lei Federal nº 14.399/2022, na Lei nº 14.903/2024, no Decreto nº 11.740/2023, no Decreto nº 11.453/2023 e nas demais normas aplicáveis à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, devendo priorizar a verificação do cumprimento do objeto e dos resultados pactuados. A comprovação da execução do projeto será realizada, prioritariamente, por meio do Relatório de Execução do Objeto, acompanhado de registros, fotografias, vídeos, materiais de divulgação, declarações e outros documentos aptos a demonstrar a realização das atividades previstas. A apresentação de Relatório de Execução Financeira, notas fiscais, recibos ou outros documentos de natureza financeira poderá ser solicitada pela Administração Pública quando não for possível comprovar satisfatoriamente o cumprimento do objeto ou quando houver indícios ou denúncia de irregularidade na aplicação dos recursos. Caso sejam constatados descumprimento injustificado do objeto, irregularidades na aplicação dos recursos ou ausência de prestação das informações exigidas, poderão ser adotadas as medidas previstas na legislação vigente, inclusive a restituição integral ou parcial dos recursos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.4 O Relatório de Execução do Objeto deverá ser apresentado no prazo estabelecido no Anexo XII e no Termo de Execução Cultural. A Administração procederá à análise conforme a legislação aplicável, podendo solicitar esclarecimentos, documentos complementares ou, nas hipóteses legais, Relatório de Execução Financeira.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações na Página oficial da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte-MT.
14.2 O presente Edital e seus anexos estarão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT.
14.3 Demais informações podem ser obtidas na Prefeitura Municipal ou na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.
14.4 Os casos omissos serão decididos pela Administração Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer e/ou da Comissão de Seleção, conforme a matéria e a competência.
14.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, poderão implicar inabilitação, desclassificação, rescisão do instrumento ou adoção de outras medidas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer de qualquer responsabilidade civil ou penal.
14.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos de outras fontes, desde que não haja duplicidade de financiamento da mesma despesa e sejam observadas as regras aplicáveis a cada fonte de recurso.
14.8 A inscrição implica conhecimento e concordância com os termos e condições deste Edital e com a legislação aplicável à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.
Ipiranga do Norte, _____ de agosto de 2026.
_____________________________
Juliano Berticelli
Prefeito Municipal
_____________________________
Ademar Felisberto
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer
ANEXO I – CATEGORIAS DE APOIO
DESCRIÇÃO DE NÚMERO DE VAGAS E VALORES
Na tabela abaixo está descrito o número de vagas, categoria e seu respectivo valor.
|
CATEGORIA |
Descrição do objeto |
TOTAL DE VAGAS |
V. UND. |
V. TOTAL |
|
Oficina de Dança |
Seleção de proposta para realização de Oficina de dança em território periférico no Município de Ipiranga do Norte/MT, visando promover, valorizar e difundir as manifestações culturais do segmento da dança. A proposta deverá contemplar o planejamento, a organização e a execução integral das oficinas, incluindo os serviços, equipamentos, materiais, profissionais, acessibilidade e demais recursos necessários. O valor de R$ 13.373,33 corresponde ao apoio financeiro para execução integral da proposta. A Prefeitura não fornecerá palco, sonorização, iluminação, equipamentos ou equipe técnica, salvo se houver disponibilização expressa e formal. |
01 |
R$ 13.373,33 |
R$ 13.373,33 |
|
TOTAL |
R$ 13.373,33 |
________________________
Assinatura do(a) Proponente
ANEXO – II - FICHA DE INSCRIÇÃO (OSC)
|
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Razão Social: _________________________________________________ Nome Fantasia: ________________________________________________ CNPJ: ________________________________________________________ Data de Fundação: _____________________________________________ Endereço: _____________________________________________________ Bairro: _______________________________________________________ Município/UF: _________________________________________________ Telefone: _____________________________________________________ E-mail: _______________________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL Nome: ________________________________________________________ CPF: _________________________________________________________ RG: __________________________________________________________ Cargo/Função: _________________________________________________ Telefone: _____________________________________________________ E-mail: _______________________________________________________ 2. CATEGORIA DO PROJETO ( ) Dança 4. TÍTULO DO PROJETO CULTURAL5. DESCRIÇÃO DO PROJETO (Descreva de forma clara o que será realizado): 6. OBJETIVOS DO PROJETO (Indique os objetivos da ação cultural):7. JUSTIFICATIVA (Explique a importância cultural do projeto):8. METAS (detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis):9. FORMA DE EXECUÇÃO (Descreva como o projeto será realizado):• Tipo de atividade: • Formato (show, intervenção, oficina, etc.): • Duração prevista: • Estrutura necessária: 10. REALIZAÇÃO NO CONTEXTO DE EVENTOS PÚBLICOSDescreva como o projeto poderá ser executado em eventos culturais promovidos pela Secretaria: 11. PERFIL DO PÚBLICO A SER ATINGIDO (preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto):12. EQUIPE ENVOLVIDA (Nome/Função):
13. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃODescreva os passos a serem seguidos para execução do projeto, incluindo ATIVIDADE, ETAPA, DESCRIÇÃO, INÍCIO E FIM.
14. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (preencha a tabela informando todas as despesas, indicando a Meta/etapa, relacionada, descrição justificativa, unidade de medida, valor unitário, quantidade, valor total e referência de preço).
15. DECLARAÇÃODeclaro que todas as informações prestadas são verdadeiras, que estou ciente das regras do edital e que o projeto cultural será executado conforme a proposta apresentada, em conformidade com a Política Nacional Aldir Blanc. 16. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEMAutorizo o uso de imagem, voz e registros do projeto para fins institucionais e de divulgação pela Administração Pública. 15. ASSINATURAIpiranga do Norte, _____ de _________ de 2026. ________________________ Assinatura do(a) Proponente |
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
Eu,__________________________________ , CPF nº _______________, declaro que sou representante da OSC _________________________________________, assumindo responsabilidade pela inscrição e execução do projeto cultural no âmbito do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026.
Declaro ainda que todos os integrantes estão cientes e de acordo com a participação no referido edital.
Ipiranga do Norte, _____ de __________ 2026.
_______________________________________
Assinatura do(a) Representante
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu_____________________________________________________________RG________________CPF______________naturalidade_________________telefone__________________________email___________________________na falta de documentos para comprovação de residência, DECLARO, para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço ___________________________ __________________________________ no município de Ipiranga do Norte-MT. Declaro ainda estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”
“Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular”.
Observação: Esta declaração deve estar acompanhada, obrigatoriamente, do comprovante de residência correspondente ao endereço acima mencionado, mesmo sendo de terceiro.
Ipiranga do Norte-MT, _____ de ______2026.
___________________________________
Assinatura do(a) Proponente
ANEXO V
PORTIFÓLIO CULTURAL
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1. 1.DADOS PESSOAIS |
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Razão Social: |
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Nome fantasia: |
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Redes sociais: |
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Data de Nascimento ou Data de Fundação da Empresa: |
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Segmento artístico ou cultural em que atua: |
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Nº telefone/whatsapp: |
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2. PROJETOS INSCRITOS EM EDITAIS DE FOMENTO (Nacional /Estadual / Municipal – elencar as últimas 5 inscrições, se houver). |
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NOME DO PROJETO |
ANO |
EDITAL RESULTADO (selecionado/não selecionado) |
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01 |
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02 |
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03 |
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04 |
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05 |
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3. PORTFÓLIO CULTURAL (anexar portfólio com no máximo 10 páginas contendo fotos, materiais de divulgação, links, registros de apresentações e demais informações relevantes, organizados de forma cronológica e sucinta). |
As informações apresentadas são expressão da verdade. Dou fé.
Ipiranga do Norte- MT, _____ de ___________ de 2026.
__________________________________________
Assinatura do(a) Proponente
ANEXO VI
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para proponentes que pretendam utilizar ação afirmativa étnico-racial – pessoas negras ou indígenas – como critério de desempate)
Eu, ___________________________________________________________, CPF n°_______________________, RG n° ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital n°002/2026-PNAB que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDIGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
Ipiranga do Norte- MT, _____ de ___________ de 2026.
NOME:_________________________________________
_____________________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, _________________________________________, CPF nº __________________, declaro, para fins de participação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 – PNAB e utilização da ação afirmativa prevista no Edital, que sou pessoa com deficiência.
Declaro estar ciente de que a prestação de informações falsas pode acarretar desclassificação e demais sanções legais.
Ipiranga do Norte- MT, _____ de ___________ de 2026.
_____________________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VIII
FORMULÁRIO DE RECURSO
Eu, ________________________________________________, portador do RG___________________, cadastrado no CPF/CNPJ sob N°____________________, inscrito no EDITAL 002/2026 – PNAB, com base no direito assegurado pelas normas do citado certame, venho, conforme descrição abaixo, recorrer do resultado (identificar qual a fase: eliminatória ou classificatória) do pleito.
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ipiranga do Norte- MT, _____ de ___________ de 2026.
__________________________________________
Assinatura do(a) Proponente
ANEXO IX
MODELO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
(Prestação de informações sobre o cumprimento do objeto)
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RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES |
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Identificação do(a) Proponente: |
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CNPJ do(a) Proponente: |
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Telefone: |
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Nome do Projeto Contemplado: |
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Segmento Artístico ou Cultural: |
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Apoio Recebido através do Edital: |
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Total de Apoio Recebido: |
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Data Inicial do Projeto: |
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Data Final do Projeto: |
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ATIVIDADES |
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Data |
Hora |
Nome da Atividade |
Local |
N° de Público Presente |
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PÚBLICO ATENDIDO |
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• Quantidade estimada de público atendido: • Perfil do público (crianças, jovens, comunidade em geral, etc.): • Forma de acesso: ( ) Gratuito |
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EQUIPE ENVOLVIDA |
|
• Liste os participantes do projeto: • Nome / função • Nome / função • Nome / função |
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RELATÓRIO DAS ATIVIDADES |
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(Escrever sucintamente quais atividades ou ações foram desenvolvidas para concretização do projeto. Citar, se possível, qual impacto artístico-cultural gerado mediante realização das atividades do projeto junto à população. Citar as principais dificuldades. Informações sobre público-alvo, sobre equipe, locais de realização. Anexar comprovantes de pagamentos, notas fiscais e recibos dos gastos) |
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PLANO GRÁFICO E DE DIVULGAÇÃO EXECUTADO |
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(Inserir imagens de todo material de divulgação: Cartazes, Folders, Programas, Banners, Ingressos, Flyers, Panfletos, dentre outros materiais) |
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RESULTADOS ALCANÇADOS |
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Descreva: • Impacto cultural da ação • Participação do público • Relevância para a comunidade • Cumprimento dos objetivos do projeto |
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INFORMAÇÕES SOBRE ACESSIBILIDADE |
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Recursos disponibilizados |
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PORTFÓLIO DE IMAGENS |
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(Fotos dos eventos, links de vídeos, links de teaser) |
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EXECUÇÃO FINANCEIRA |
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Valor do Termo de Compromisso cultural: Rendimento da aplicação financeira: Saldo na conta: Descrição da despesa:
OBS.: anexar documentos compratórios, como nota fiscal, recibo, entre outros que comprovem os referidos gastos. |
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DECLARAÇÃO |
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Declaro, para os devidos fins, que as informações acima são verdadeiras e que o projeto cultural foi executado conforme a proposta aprovada no edital. |
Ipiranga do Norte- MT, _____ de ___________ de 2026.
__________________________________________
Assinatura do(a) Proponente
ANEXO X
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO
A Comissão de Seleção atribuirá notas a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:
TÍTULO DO PROJETO:________________________________________________
PROPONENTE:______________________________________________________
CATEGORIA:________________________________________________________
PARECERISTA: ____________________________________NOTA_____________
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Nº |
CRITÉRIO |
DESCRIÇÃO E FORMA DE PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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01 |
Portfólio |
Qualidade e consistência do portfólio apresentado, considerando os seguintes aspectos: a) organização e clareza das informações – até 10 pontos; b) qualidade e diversidade dos registros apresentados – até 10 pontos; c) apresentação de imagens, vídeos, links, redes sociais e materiais de divulgação – até 10 pontos; d) comprovações da trajetória e atuação artístico-cultural – até 10 pontos. |
Até 40 pontos |
|
02 |
Tempo de atuação artística/cultural comprovada |
Tempo de atuação do proponente no segmento artístico-cultural, mediante apresentação de documentos comprobatórios, tais como registros, publicações, reportagens, certificados, declarações, contratos, materiais de divulgação, links ou documentos equivalentes. a) até 2 anos de atuação: 5 pontos; b) acima de 2 até 5 anos: 10 pontos; c) acima de 5 anos: 20 pontos. |
Até 20 pontos |
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03 |
Participação em eventos culturais |
Participação comprovada em eventos culturais públicos ou privados, tais como apresentações, festivais, mostras, feiras, exposições e eventos similares. a) eventos locais/municipais: 1 ponto por evento, limitado a 5 pontos; b) eventos regionais/estaduais: 2 pontos por evento, limitado a 6 pontos; c) eventos nacionais/internacionais: 3 pontos por evento, limitado a 9 pontos. |
Até 20 pontos |
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04 |
Premiações e reconhecimentos recebidos |
Participação, premiação ou reconhecimento da trajetória artístico-cultural em festivais, concursos, mostras ou eventos culturais. a) participação em festivais, concursos ou mostras: 2 pontos por participação, limitado a 6 pontos; b) premiação ou reconhecimento municipal/regional: 3 pontos por premiação ou reconhecimento, limitado a 6 pontos; c) premiação ou reconhecimento estadual, nacional ou internacional: 4 pontos por premiação ou reconhecimento, limitado a 8 pontos. |
Até 20 pontos |
|
TOTAL DA PONTUAÇÃO |
100 PONTOS |
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
• Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
• Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
1. Proponente que se enquadre em uma das ações afirmativas previstas no item 7 deste Edital – pessoa negra (preta ou parda), pessoa indígena ou pessoa com deficiência, sem ordem de preferência entre esses grupos;
2. Persistindo o empate, maior pontuação no Critério 01 – Portfólio; 3. Persistindo o empate, maior pontuação no Critério 02 – Tempo de atuação artística/cultural comprovada; 4. Persistindo o empate, maior pontuação no Critério 03 – Participação em eventos culturais; 5. Persistindo o empate, maior idade do proponente pessoa física ou, no caso de pessoa jurídica/coletivo, de seu representante indicado na inscrição.
Serão desclassificados os projetos que:
I – apresentem conteúdo que viole direitos humanos ou contenha discriminação ilícita, observado o art. 3º, IV, da Constituição Federal e assegurados o contraditório e a ampla defesa;
II – apresentem informações ou documentos falsos, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
ANEXO XI
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL PARA PROJETO
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº ____/2026, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO À AÇÃO CULTURAL CONTEMPLADA PELO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026, COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022, DA LEI Nº 14.903/2024 E DOS DECRETOS Nº 11.740/2023 E Nº 11.453/2023.
1. PARTES
1.1 O Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo prefeito Municipal, Sr. __________________________,e o(a) PROPONENTE,__________________________________, portador(a) do RG n°_______, CPF n°_____________, residente e domiciliado(a) à _________________________________, CEP:____________, telefone: ( ) ______________, resolve firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1. Este Termo de Execução Cultural é instrumento de fomento à execução de ação cultural, celebrado com proponente selecionado no Edital de Chamamento Público nº 002/2026, nos termos da legislação aplicável à PNAB.
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural ____________________________________, contemplado conforme processo administrativo n° _____/2026.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ ___________ (________________________reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) PROPONENTE, especialmente aberta no [NOME DO BANCO______________], Agência [INDICAR AGÊNCIA________________], Conta Corrente no [INDICAR CONTA__________________], para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
5.2. Os recursos transferidos possuem natureza de fomento cultural e destinam-se à execução da ação cultural aprovada, não se caracterizando o repasse como contraprestação por serviços prestados à Administração Pública. Caberá ao PROPONENTE observar a legislação tributária, fiscal, trabalhista e previdenciária aplicável aos pagamentos realizados na execução do projeto, inclusive quanto a eventuais retenções e encargos.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer:
I) transferir os recursos ao (a) PROPONENTE;
II) orientar o(a) PROPONENTE sobre o procedimento para a prestação de
informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações
apresentados pelo (a) PROPONENTE;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) PROPONENTE das obrigações previstas na Lei.
6.2 São obrigações do(a) PROPONENTE:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos pela PNAB Aldir Blanc na realização da ação cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à Prefeitura Municipal, por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Prefeitura Municipal ou Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, a contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos oriundos do Fundo Nacional de Cultura-FNC, da lei n°14.399/2022 que institui a política nacional Aldir Blanc de fomento à cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E CONTAS
7.1. O PROPONENTE prestará informações à Administração Pública prioritariamente por meio do Relatório de Execução do Objeto, sem prejuízo de visita de verificação ou outros procedimentos de monitoramento previstos na legislação aplicável.
7.2 O agente público ou responsável técnico pela vistoria de execução elaborará relatório de visita de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
I - Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo proponente, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou
III - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo proponente, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.3. A prestação de informações será orientada pela verificação do cumprimento do objeto e dos resultados pactuados.
7.3.1. O Relatório de Execução do Objeto deverá demonstrar as ações realizadas e os resultados alcançados, acompanhado de documentos comprobatórios pertinentes. O Relatório de Execução Financeira e documentos fiscais serão exigidos somente nas hipóteses previstas na legislação aplicável, especialmente quando não for possível comprovar satisfatoriamente o cumprimento do objeto ou quando houver denúncia ou indícios de irregularidade.
7.3.2. O Relatório de Execução do Objeto deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias após o término da execução do objeto, observados o Edital e o cronograma aplicável.
7.3.1 O setor de prestação de contas da Prefeitura Municipal, após o recebimento do processo, julgará todo o processo de prestação de contas, e poderá:
I - Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - Solicitar a apresentação, pelo proponente, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;
III - Solicitar a apresentação, pelo proponente, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
IV – Aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução do objeto ou financeira.
7.4 A prestação de informações com relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
I - Apresentação de relatório de execução do objeto pelo proponente no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e
II - Análise do relatório de execução do objeto por proponente ou responsável técnico designado para acompanhar e vistoriar a execução do projeto.
7.4.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto pelo agente público ou responsável técnico designado deverá:
I - Comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II - Conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - Ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.4.2 O proponente ou responsável técnico designado elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
I - Encaminhar o processo para o departamento de cultura da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
II - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.5 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente
nas seguintes hipóteses:
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou
II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.5.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contado do recebimento da notificação.
7.6 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:
I - Aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
II - Reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.7 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o proponente será notificado para que exerça a opção por:
I – Devolução parcial ou integral dos recursos;
II - Apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III – devolução parcial dos recursos juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.
7.7.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.7.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do proponente, será imediatamente exigida a devolução de recursos, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.7.3. Quando houver exigência de devolução de recursos, o PROPONENTE poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação aplicável.
7.7.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2. A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I - Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa atraso na liberação de recursos; e
II - Alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo
de execução cultural poderá ser realizada pelo proponente sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.
8.5 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser
realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da
execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do proponente desde a
data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do
bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I – Extinto por decurso de prazo;
II - Extinto, de comum acordo antes do prazo, mediante Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente.
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.4. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidades não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.5. Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo PROPONENTE.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.
12. VIGÊNCIA
12.1. A vigência deste instrumento terá início na data de sua assinatura e será de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogada nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
13. PUBLICAÇÃO
13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no portal da transparência do município.
14. FORO
14.1. Fica eleito o Foro de Ipiranga do Norte-MT para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Ipiranga do Norte-MT _____de _______de 2026.
Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT.
Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer
Port. n°
PROPONENTE
TESTEMUNHAS:
NOME: _________________________
CPF: __________________________
NOME: ________________________
CPF: __________________________
ANEXO XII
CRONOGRAMA DO EDITAL
|
FASE / ETAPA |
DATA INICIAL |
DATA FINAL |
|
Publicação do Edital |
03/09/2026 |
03/09/2026 |
|
Inscrições – entrega da proposta, certidões e demais documentos exigidos no Edital |
04/09/2026 |
11/09/2026 |
|
Análise, Habilitação e Seleção das Propostas |
14/09/2026 |
15/09/2026 |
|
Divulgação do Resultado Preliminar |
16/09/2026 |
16/09/2026 |
|
Interposição de Recursos |
16/09/2026 |
18/09/2026 |
|
Análise dos Recursos |
21/09/2026 |
21/09/2026 |
|
Divulgação e Homologação do Resultado Final |
23/09/2026 |
23/09/2026 |
|
Assinatura do Termo de Execução Cultural |
24/09/2026 |
24/09/2026 |
|
Empenho |
24/09/2026 |
24/09/2026 |
|
Pagamento dos Recursos |
24/09/2026 |
24/09/2026 |
|
Execução da Proposta Cultural |
25/09/2026 |
30/11/2026 |
|
Apresentação do Relatório de Execução do Objeto |
01/12/2026 |
11/12/2026 |