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Pref. Aripuanã

Ata de R.P. nº 85/2026

Pregão Presencial/SRP nº 31/2026

Validade: 12 (doze) meses.

Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção elétrica preventiva e corretiva, contemplando mão de obra e ferramentas para execução de ligação, manutenção em quadro elétricos, partidas direta, soft start, inversores e redes, instalações de bombas submersíveis, abertura/fechamento de chaves de alta tensão, troca de para raios e fusíveis, recuperação de isolação e rebobinagem em motores elétricos, visando atender as necessidades da Secretaria Adjunta de Saneamento Básico - SEASB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa L. PASQUALETO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o número 66.216.174/0001-02, com sede na Rua 1 de maio, n° 591, Bairro Centro, na cidade de Aripuanã-MT, Estado de Mato Grosso, CEP:78.325-000, Email: lucianopasqualetto.lp@gmail.com , telefone: (66) 9241-0778, neste ato representada pela proprietária Luciano Pasqualeto, brasileiro, RG n° 30667402 SESP-MT, CPF: 062.929.371-60, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 31/2026, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.

1.OBJETO E PREÇOS

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção elétrica preventiva e corretiva, contemplando mão de obra e ferramentas para execução de ligação, manutenção em quadro elétricos, partidas direta, soft start, inversores e redes, instalações de bombas submersíveis, abertura/fechamento de chaves de alta tensão, troca de para raios e fusíveis, recuperação de isolação e rebobinagem em motores elétricos, visando atender as necessidades da Secretaria Adjunta de Saneamento Básico - SEASB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 31/2026, abaixo especificados:

SEQ.

ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UND.

QNT.

V. UNIT.

V. TOTAL

1

717926

CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVICO PARA RECUPERACAO DE ISOLACAO DE MOTOR ELETRICO DE MOTOR DE 150 CV

UN

2,00

R$ 7.200,00

R$ 14.400,00

2

717927

CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVICO PARA RECUPERACAO DE ISOLACAO DE MOTOR ELETRICO DE MOTOR DE 75 CV

UN

2,00

R$ 3.500,00

R$ 7.000,00

3

717928

CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA EXECUÇÃO DE LIGAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MOTORES ELETRICOS, QUADRO ELETRICOS, PARTIDAS DIRETA, SOFT START, INVERSORES E REDES, INSTALAÇÕES DE BOMBAS SUBMERCIVEIS, ABERTURA/FECHAMENTO DE CHAVES DE ALTA TENSÃO, TROCA DE PARA RAIOS E FUSÍVEIS .

H

200,00

R$ 260,00

R$ 52.000,00

4

717913

SERVICO DE MANUTENCAO CORRETIVA, DO TIPO REBOBINAGEM EM MOTOR 1 CV 1800 RPM, 04 POLOS

UN

3,00

R$ 980,00

R$ 2.940,00

5

717914

SERVICO DE MANUTENCAO CORRETIVA, DO TIPO REBOBINAGEM EM MOTOR 1,5 CV 1800 RPM, 04 POLOS

UN

4,00

R$ 1.053,00

R$ 4.212,00

6

717917

SERVICO DE MANUTENCAO CORRETIVA, DO TIPO REBOBINAGEM EM MOTOR 10 CV 1800 RPM, 04 POLOS

UN

2,00

R$ 3.100,00

R$ 6.200,00

7

717922

SERVICO DE MANUTENCAO CORRETIVA, DO TIPO REBOBINAGEM EM MOTOR 100 CV 1800 RPM 4 POLOS

UN

2,00

R$ 21.500,00

R$ 43.000,00

8

717918

SERVICO DE MANUTENCAO CORRETIVA, DO TIPO REBOBINAGEM EM MOTOR 15 CV 1800 RPM, 02 POLOS

UN

2,00

R$ 3.700,00

R$ 7.400,00

9

717919

SERVICO DE MANUTENCAO CORRETIVA, DO TIPO REBOBINAGEM EM MOTOR 15 CV 1800 RPM, 04 POLOS

UN

2,00

R$ 3.750,00

R$ 7.500,00

10

717923

SERVICO DE MANUTENCAO CORRETIVA, DO TIPO REBOBINAGEM EM MOTOR 150 CV 1800 RPM, 02 POLOS

UN

5,00

R$ 35.000,00

R$ 175.000,00

11

717915

SERVICO DE MANUTENCAO CORRETIVA, DO TIPO REBOBINAGEM EM MOTOR 3 CV 1800 RPM, 04 POLOS

UN

6,00

R$ 1.500,00

R$ 9.000,00

12

717920

SERVICO DE MANUTENCAO CORRETIVA, DO TIPO REBOBINAGEM EM MOTOR 30 CV 1800 RPM, 04 POLOS

UN

5,00

R$ 8.200,00

R$ 41.000,00

13

717916

SERVICO DE MANUTENCAO CORRETIVA, DO TIPO REBOBINAGEM EM MOTOR 7,5 CV 1800 RPM, 04 POLOS

UN

2,00

R$ 2.510,00

R$ 5.020,00

14

717921

SERVICO DE MANUTENCAO CORRETIVA, DO TIPO REBOBINAGEM EM MOTOR 75 CV 1800 RPM, 4 POLOS

UN

8,00

R$ 18.000,00

R$ 144.000,00

TOTAL GERAL

R$ 518.672,00

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).

2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 31/2026, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. DO PAGAMENTO

3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata;

3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:

3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã;

3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO

4.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

4.1.1. O início da execução dos serviços ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Adjunta de Saneamento Básico – SEASB.

4.1.1.1. Em situações emergenciais que possam comprometer o funcionamento dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a contratada deverá iniciar o atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação da Administração.

4.1.2.Os serviços serão executados de forma parcelada e sob demanda, compreendendo, dentre outros:

  • Manutenção elétrica preventiva e corretiva em motores elétricos;
  • Manutenção de quadros elétricos de comando e proteção;
  • Manutenção em partidas diretas, soft starters e inversores de frequência;
  • Instalação e manutenção de bombas submersíveis;
  • Manutenção de redes elétricas de baixa e alta tensão;
  • Abertura e fechamento de chaves de alta tensão;
  • Substituição de para-raios, fusíveis e demais componentes elétricos;
  • Recuperação de isolação de motores elétricos;
  • Rebobinagem de motores elétricos de diversas potências;
  • Testes operacionais e verificações técnicas após a execução dos serviços.

4.1.3. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas técnicas da ABNT, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente a NR-10, e demais legislações aplicáveis.

45.1.4. Os serviços serão realizados conforme a necessidade da Administração, mediante emissão de Ordem de Serviço, não havendo cronograma fixo de execução em razão da natureza eventual e imprevisível das demandas.

4.1.5. Etapas para execução dos serviços

Etapas

Descrição

1

Recebimento da Ordem de Serviço

2

Vistoria e diagnóstico técnico do equipamento ou sistema

3

Execução dos serviços de manutenção, recuperação ou rebobinagem

4

Realização de testes operacionais

5

Entrega do serviço executado e emissão de relatório técnico

6

Recebimento e atesto pela fiscalização do contrato

4.2. Local da prestação dos serviços

4.2.1. Os serviços serão executados nas unidades operacionais do Departamento de Água e Esgoto – DAE, localizadas na sede do Município de Aripuanã/MT, bem como nas comunidades e sistemas de abastecimento de água atendidos pela Secretaria Adjunta de Saneamento Básico, incluindo, entre outros, os setores de chácaras e as comunidades Lontra, AR2, Medalha Milagrosa, Morena e Vale do Amanhecer.

4.2.2. Os serviços de recuperação de isolação e rebobinagem poderão ser realizados nas instalações da contratada, quando a natureza técnica do serviço exigir a retirada do equipamento.

4.3. Horário da prestação dos serviços

4.3.1. Os serviços serão executados preferencialmente durante o horário de expediente da Administração, compreendido entre 07h00 e 11h00 e das 13h00 às 17h00.

4.3.2. Em situações emergenciais ou de risco de interrupção do abastecimento de água, a contratada poderá ser acionada para atendimento fora do horário comercial, inclusive aos finais de semana e feriados.

4.4. Rotinas a serem cumpridas

4.4.1. Receber as Ordens de Serviço emitidas pela Administração e atender aos prazos estabelecidos.

4.4.2. Realizar diagnóstico técnico prévio dos equipamentos e sistemas elétricos objeto da manutenção.

4.4.3. Executar os serviços observando as normas de segurança, qualidade e desempenho aplicáveis.

4.4.4. Disponibilizar profissionais qualificados e devidamente capacitados para a execução dos serviços.

4.4.5. Emitir relatório técnico contendo os serviços executados, peças eventualmente substituídas, testes realizados e demais informações pertinentes.

4.4.6. Manter o local de trabalho limpo e organizado, providenciando a adequada destinação dos resíduos gerados.

4.5. Materiais a serem disponibilizados

Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar, sem ônus adicional para a Administração:

4.5.1. Ferramentas manuais e elétricas necessárias à execução dos serviços.

4.5.2. Equipamentos de medição e diagnóstico, tais como multímetros, alicates amperímetros, megômetros, detectores de tensão e demais instrumentos necessários.

4.5.3. Equipamentos de proteção individual (EPIs) e equipamentos de proteção coletiva (EPCs), conforme exigido pelas normas de segurança.

4.5.4. Veículos, equipamentos de transporte e demais recursos necessários para deslocamento das equipes até os locais de execução dos serviços.

4.6. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta

4.6.1. Os serviços serão contratados por meio do Sistema de Registro de Preços, sendo executados conforme demanda da Administração.

4.6.2. Os quantitativos previstos são estimativos e não geram obrigação de contratação integral pela Administração.

4.6.3. A contratada deverá considerar em sua proposta todos os custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços, incluindo mão de obra, deslocamentos, combustíveis, ferramentas, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e demais despesas necessárias ao cumprimento do objeto.

4.6.4. Os serviços poderão ser solicitados tanto na sede do Município quanto em comunidades rurais atendidas pelo sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

o   4.7. Especificação da garantia do serviço

4.7.1. O prazo mínimo de garantia dos serviços executados será de:

  • 90 (noventa) dias para os serviços de manutenção elétrica preventiva e corretiva;
  • 180 (cento e oitenta) dias para os serviços de recuperação de isolação;
  • 180 (cento e oitenta) dias para os serviços de rebobinagem de motores elétricos;

contados da data de recebimento definitivo dos serviços.

4.7.2. Durante o período de garantia, a contratada deverá corrigir, sem ônus para a Administração, quaisquer falhas, defeitos ou vícios decorrentes da execução inadequada dos serviços.

4.7.3. Aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que couber.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Órgão Gerenciador:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;

5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária

5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento

5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1. As prestações de serviços não geram vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;

5.2.2. A empresa contratada deve assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;

5.2.3. Fornecerem os produtos solicitados nas quantidades e nos prazos estipulados pela solicitação formal da Secretaria solicitante;

5.2.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

5.2.5. Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.2.6. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.

5.2.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;

5.2.8. Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;

5.2.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas;

5.2.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.2.11. Em se tratando de bens de funcionamento elétrico, caberá a CONTRATADA a confirmação da voltagem do local de entrega sempre que essa informação não estiver plenamente esclarecida pela CONTRATANTE no momento do envio da nota de empenho;

5.2.12. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.

5.2.13. A Contratada deverá disponibilizar todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a execução de serviço de climatização do evento:

6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

7.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

b) Cancelamento do preço registrado;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.

7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

7.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:

a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:

a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.

7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.

7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente

estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.

9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.

11. DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 31/2026 e a proposta da empresa L. PASQUALETO LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

13. DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Aripuanã – MT, 02 de setembro de 2026

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

L. PASQUALETO LTDA Luciano Pasqualeto

Sócio Administrador

Testemunhas:

Matheus Largura Bezerra Yasmin Victória Macêdo Aguilar

CPF:004.363.162-26 CPF N.º 062.762.061-21