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Pref. Cáceres

Dispõe sobre a substituição e designação de Fiscais de Contrato Administrativo no SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL e dá outras providências.

A Diretora Executiva do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º inciso VI, da Lei Complementar nº 106, de 07/10/2015,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento, controle e fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 12/2025-SSAAP, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de Serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas (nacionais e internacionais) para atender às necessidades do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal – SSAAP, nas condições estabelecidas no Termo de Referência;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da designação dos servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do referido contrato;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterada a designação dos servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo nº 12/2025-SSAAP, passando a exercer as respectivas funções os servidores abaixo relacionados:

· Fiscal Titular: Ângela Antunes dos Santos.

· Fiscal Suplente: Juliclei Gomes de Almeida.

Art. 2º. Compete aos servidores designados no art. 1º acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 12/2025-SSAAP, observadas as atribuições previstas na legislação aplicável, no instrumento contratual e nas normas internas desta Autarquia.

Art. 3º. O Fiscal do Contrato deverá registrar, em instrumento próprio, as ocorrências relacionadas à execução contratual, adotando ou solicitando as providências necessárias para a regularização de eventuais faltas ou defeitos constatados, bem como comunicar à autoridade competente as situações que ultrapassarem sua esfera de atribuições.

Art. 4º. Fica revogada a Portaria nº 98/2025-SSAAP.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres, 2 de setembro de 2026.

SAMARA BRANT FERREIRA

Diretora Executiva