Portaria 499 e Anexo V
3 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 499/2026
Dispõe sobre a conclusão e aprovação em estágio probatório do servidor público municipal Cláudio Pereira de Souza, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no art. 14, inciso IV, c/c os arts. 15, § 1º, 16, § 2º, e 17 da Lei Complementar Municipal nº 145/2016, que disciplinam o estágio probatório e a avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais;
Considerando que o servidor CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de Instrutor Esportivo, matrícula funcional nº 8924, cumpriu o período de estágio probatório compreendido entre 22 de junho de 2023 e 22 de junho de 2026;
Considerando a realização das avaliações de desempenho funcional previstas no procedimento de estágio probatório;
Considerando que a 4ª avaliação de desempenho foi finalizada em 27 de agosto de 2026, tendo, na mesma data, sido encaminhada pela Comissão responsável, juntamente com sua avaliação final, à Secretaria Municipal de Administração para análise e adoção das providências administrativas pertinentes;
Considerando que a conclusão formal do procedimento ocorreu após o encerramento do período de estágio probatório, em razão da necessidade de complementação da instrução processual, especialmente diante das solicitações de prorrogação de prazo formuladas pela Comissão para obtenção de documentos e elementos probatórios junto à chefia imediata, bem como para assegurar ao servidor o exercício do contraditório, da ampla defesa e a apresentação de sua manifestação;
Considerando que o retardamento na conclusão formal do procedimento decorreu da necessidade de assegurar a adequada instrução processual e a observância das garantias administrativas pertinentes, não implicando alteração do período de efetivo cumprimento do estágio probatório;
Considerando, por fim, o resultado final apresentado pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, que concluiu pela aprovação do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reconhecida a conclusão e aprovação no Estágio Probatório do servidor CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA, matrícula funcional nº 8924, ocupante do cargo efetivo de Instrutor Esportivo, cujo período de estágio probatório compreendeu 22 de junho de 2023 a 22 de junho de 2026, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 145/2016.
Art. 2º Fica consignado que a conclusão formal do procedimento administrativo de avaliação ocorreu em 27 de agosto de 2026, data em que foi finalizada a 4ª avaliação e apresentada a avaliação final pela Comissão, após a realização das diligências necessárias à complementação da instrução processual e à garantia de manifestação e defesa do servidor.
Parágrafo único. O registro da data de conclusão formal do procedimento não altera o período de efetivo cumprimento do estágio probatório, que permaneceu compreendido entre 22 de junho de 2023 e 22 de junho de 2026, ressalvadas eventuais hipóteses legais de suspensão ou interrupção que tenham sido regularmente reconhecidas nos autos.
Art. 3º Em razão da aprovação no estágio probatório, o Departamento de Recursos Humanos deverá proceder aos registros funcionais pertinentes e encaminhar os autos ao Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal – COPARP, para apreciação na reunião mensal ordinária, quanto às providências relativas ao enquadramento e à progressão funcional do servidor, observada a legislação municipal aplicável, especialmente o disposto no art. 272 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 028/2007.
Art. 4º Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes de eventual enquadramento ou progressão serão observados de acordo com a legislação específica e após a competente apreciação e deliberação pelo órgão responsável, não decorrendo automaticamente da presente Portaria qualquer efeito financeiro que dependa de ato posterior.
Art. 5º O Departamento de Recursos Humanos deverá promover as anotações necessárias no assentamento funcional do servidor, mantendo-se nos autos toda a documentação que fundamentou a conclusão do estágio probatório.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 02 de setembro de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
ANEXO V
APOSTILAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
APOSTILA Nº 001/2026
JUARA, 02 DE SETEMBRO DE 2026.
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 499/2026 e, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 028/2007 e 145/2016, APOSTILA o período de Estágio Probatório, cuja avaliação final se deu em 28/08/2026 referente ao cumprimento do período de 22/06/2023 a 22/06/2026 do servidor Sr. Cláudio Pereira de Souza, inscrito sob registro funcional nº 8924. E cientifica que foram juntados em seu prontuário funcional os seguintes documentos:
1. Fichas de Avaliação da Chefia Imediata referente às 4 avaliações (fls. nº 02, 03, 51, 52, 56, 57, 61, 62 e 63);
2. Avaliações da Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho (fls. nº 48, 49, 53, 54, 58, 59, 65 e 66);
3. Relatório Final da Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho (fls. nº 46 e 47).
Norma Jaqueline de Oliveira
Diretora de Recursos Humanos
Portaria nº099/2026
Cláudio Pereira de Souza
Servidor