Carregando...
Pref. Juína

DECRETO N.º 1.102, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Aprova e regulamenta a implementação do Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juína/MT – 2026–2035, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 226, § 8º, da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, que estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a elaboração e implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar, no âmbito municipal, ações permanentes, integradas e intersetoriais de prevenção, proteção, assistência e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.053, de 28 de maio de 2026, que criou a Comissão Municipal para elaboração, acompanhamento e implementação do Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento às Vítimas de Violência Doméstica e Familiar em Juína/MT;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juína/MT – 2026–2035, constante do Anexo Único deste Decreto.

§ 1º O Plano constitui instrumento de planejamento, articulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais destinadas à prevenção e ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

§ 2º As ações, metas, indicadores, responsáveis e períodos de execução estabelecidos no Plano deverão orientar a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal envolvidos em sua implementação, observadas suas respectivas competências legais.

Art. 2º O Plano Municipal de Metas terá vigência até 31 de dezembro de 2035, observados os ciclos de implementação nele estabelecidos:

I – Ciclo I: 2026–2027;

II – Ciclo II: 2028–2029;

III – Ciclo III: 2030–2031;

IV – Ciclo IV: 2032–2033;

V – Ciclo V: 2034–2035.

Art. 3º São objetivos gerais do Plano Municipal de Metas:

I – fortalecer e aperfeiçoar a rede municipal de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher;

II – promover ações articuladas de prevenção, educação e conscientização;

III – assegurar atendimento humanizado, integral e intersetorial às mulheres em situação de violência;

IV – fortalecer os mecanismos de proteção, assistência, acolhimento e acesso aos serviços públicos;

V – promover a articulação entre assistência social, saúde, educação, segurança pública, sistema de justiça e sociedade civil;

VI – promover a autonomia e a garantia dos direitos das mulheres;

VII – estabelecer mecanismos permanentes de governança, monitoramento e avaliação das ações e metas pactuadas.

Art. 4º A implementação do Plano será orientada pelos seguintes eixos estratégicos:

I – Prevenção, Educação e Mudança Cultural;

II – Atenção Integral à Saúde das Mulheres Cis/Trans;

III – Proteção, Assistência e Acolhimento Social;

IV – Segurança Pública, Investigação e Justiça;

V – Governança.

Art. 5º A execução das ações previstas no Plano será realizada de forma integrada e intersetorial pelos órgãos e entidades indicados como responsáveis ou parceiros em cada meta, respeitadas suas competências institucionais.

§ 1º Os órgãos municipais responsáveis deverão incorporar, no âmbito de seus planejamentos setoriais, as ações necessárias ao cumprimento das metas que lhes forem atribuídas.

§ 2º A participação de órgãos estaduais, federais, do Sistema de Justiça, instituições de ensino, conselhos e entidades da sociedade civil observará as respectivas competências, autonomia institucional e instrumentos de cooperação existentes.

Art. 6º A coordenação e articulação da implementação do Plano, no âmbito da Administração Pública Municipal, caberá ao Organismo de Políticas para as Mulheres – OPM, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com os demais órgãos responsáveis pelas ações previstas no Plano.

Art. 7º O acompanhamento da execução do Plano será realizado de forma intersetorial, com a participação dos órgãos e instituições integrantes da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, especialmente:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Organismo de Políticas para as Mulheres – OPM;

III – Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Secretaria Municipal de Educação;

V – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer;

VI – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM;

VII – demais órgãos, instituições e entidades integrantes da Rede de Enfrentamento, na forma prevista no Plano.

Parágrafo único. Poderão participar do processo de acompanhamento representantes dos órgãos de segurança pública, Sistema de Justiça, instituições de ensino, conselhos de direitos e organizações da sociedade civil, respeitada a autonomia administrativa e institucional de cada entidade.

Art. 8º O monitoramento e a avaliação do Plano serão realizados anualmente, mediante análise:

I – do cumprimento das ações e metas previstas;

II – dos indicadores estabelecidos;

III – dos resultados alcançados;

IV – das dificuldades identificadas na execução;

V – da necessidade de adequação, revisão ou redirecionamento das ações.

§ 1º Os órgãos municipais responsáveis pela execução das metas deverão fornecer as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação do Plano.

§ 2º Os resultados do monitoramento deverão ser consolidados em relatório anual, preferencialmente até 31 de março do ano subsequente, para apreciação pelas instâncias de governança e controle social previstas no Plano.

Art. 9º O Plano poderá ser revisado:

I – ao término de cada ciclo bianual de implementação;

II – extraordinariamente, quando houver alteração relevante da legislação ou das diretrizes nacionais, estaduais ou municipais relacionadas à política de enfrentamento da violência contra a mulher;

III – quando o monitoramento demonstrar a necessidade de adequação das metas, indicadores, estratégias ou responsabilidades;

IV – diante de circunstâncias supervenientes que justifiquem a atualização das ações previstas.

Parágrafo único. As revisões deverão preservar os objetivos gerais do Plano e observar a participação dos órgãos envolvidos e das instâncias de controle social.

Art. 10. As despesas decorrentes da implementação das ações previstas no Plano Municipal de Metas serão suportadas pelo Fundo Municipal destinado ao financiamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, a ser instituído e regulamentado em legislação própria.

§ 1º Os recursos destinados ao Fundo serão aplicados no financiamento das ações, programas, projetos e metas previstos no Plano, observadas as disposições constantes da legislação que disciplinar sua instituição e funcionamento.

§ 2º A execução das despesas observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo, bem como as normas de direito financeiro, orçamentário e de responsabilidade fiscal aplicáveis.

 § 1º As ações deverão ser consideradas, quando cabível, na elaboração e revisão dos instrumentos municipais de planejamento e orçamento, especialmente o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.

§ 2º Poderão ser utilizados recursos provenientes de:

I – dotações orçamentárias municipais;

II – transferências da União e do Estado;

III – fundos públicos relacionados às políticas de assistência social, saúde, educação, segurança pública e direitos das mulheres;

IV – emendas parlamentares;

V – convênios, termos, acordos e demais instrumentos de cooperação;

VI – outras fontes legalmente admitidas.

Art. 11. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar, no âmbito de suas competências, as providências administrativas necessárias à execução das ações e ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano.

Art. 12. A implementação do Plano observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, dignidade da pessoa humana, igualdade, equidade, respeito à diversidade, proteção integral, transparência, participação e controle social.

Art. 13. O Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juína/MT – 2026–2035 integra este Decreto como Anexo Único, independentemente de transcrição.

Art. 14. Os casos omissos e as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto serão deliberados pelos órgãos municipais competentes, observadas as diretrizes estabelecidas no Plano e a legislação vigente.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Juína-MT, 27 de agosto de 2026.

Paulo Augusto Veronese

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.

PLANO MUNICIPAL DE METAS PARA O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE JUINA-MT.

2026 - 2035

JUINA- MATO GROSSO

2026

Organização:

Organismo de Políticas para as Mulheres (OPM).

Equipe de Elaboração:

Ana Paula Ferreira Miranda – CREAS

Augusto Tavares da Cruz - CREAS

Caio Eduardo Felício - Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

Claudiane de Jesus Rodrigues - DRE

Daniele Franco Rodrigues - CREAS

Dóris Rejane da Rosa Sguizardi - SMS

Gian Carla Zanela – SMS

Joelson Brandão Rodrigues – Patrulha Maria da Penha

Joselina Moraes de Sousa – ERS

Josimara Diolina Ferreira – Conselho Municipal do Direito das Mulheres

Karine Farias de Lima Monteiro - GRHAV

Ligiane Estela Faresin – OPM

Luiza Monteiro Boer - Vereadora

Márcia Alves - DRE - Diretoria Regional de Educação

Marciana Ferreira de Santana – Câmara Municipal de Juína

Marcos Roberto Blatt - Vigilância Socioassistencial – SMAS

Maria Luísa Domingues Ferreira - SME

Major Diego Oliveira dos Reis – 14ª CIBM

Natalino Lopes dos Santos - CONSEG

Noemi dos Reis Corrêa – IFMT

Rodrigo da Silva - Promotoria de Justiça

Silmara Mardegan – SMECL

Stefanny C. Yung de Souza - SMECL

Thais Munnyk R. da Silva - CMDM

Wanderléia Pereira da Silva - Patrulha Maria da Penha

Wellerson Provensi de Barros - SME

FICHA CATALOGRÁFICA

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)

J951p  Juína (MT). Secretaria Municipal de Assistência Social.      Organismo de Políticas para as Mulheres.

    Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e     Familiar contra a Mulher de Juína-MT: 2026 – 2035 / Organismo de Políticas     para as Mulheres, Secretaria Municipal de Assistência Social. – Juína, MT:     Prefeitura Municipal de Juína, 2026.

    61 p.: il., gráf., tabs.

    1. Violência contra a mulher. 2. Violência doméstica. 3. Políticas públicas.     4. Direitos das mulheres. 5. Juína (MT) – Políticas públicas.     I. Organismo de Políticas para as Mulheres. II. Secretaria Municipal de     Assistência Social. III. Título.

    CDD 362.8292

Elaborada pela Bibliotecária: Vanessa da Silva de Souza CRB 1/3423

Versão

Descrição

Data

Vigência

1.0

Publicação do Plano Municipal de Metas para Enfrentamento da Violência Doméstica Familiar contra a Mulher de Juína: 2026 - 2035

27/08/2026

31/12/2035

Capa e diagramação: Marcos Roberto Blatt

FICHA INSTITUCIONAL

Prefeito Municipal   Paulo Augusto Veronese

Secretária Municipal de Assistência Social    Deusdete Ap. Romero da Silva

Secretária Municipal de Saúde  Marcela Américo Ortolãn

Secretário Municipal de Educação Ericson Leandro de Oliveira

Secretário Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Alberto Chiavelli Neto

Promotor de Justiça de Juina  Rodrigo da Silva

Comando Regional (CR8) Hender Ulisses da Silva – Ten Cel. PM

Batalhão de Polícia Militar (20º BPM)  Jonnathan Cayo B. Antonietti -  Maj PM

Delegado da Polícia Civil  Marco Remuzzi

Comandante do Corpo de Bombeiros Militar Diego Oliveira dos Reis - Maj BM

Presidente da Câmara de Vereadores   Alessandra Maldonado

Patrulha Maria da Penha  Wanderléia P. da Silva – Sgt PM

OPM – Organismo de Políticas Públicas Ligiane Estela Faresin

Presidente  Conselho Municipal do Direito da Mulher Josimara Diolina Ferreira

LISTA DE ILUSTRAÇÕES

GRÁFICOS

Gráfico 1 Dado sobre a Violência contra a mulher no Estado de Mato Grosso. 16

Gráfico 2 Relatório de Violência Doméstica ocorridos em Juina. 17

TABELAS

Tabela 1 Atendimentos e ações da Patrulha Maria da Penha, 2023–2026. 18

Tabela 2 Atendimentos Realizados pelo CREAS às Vítimas Encaminhadas à Unidade, 2024–2026  19

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

CNDM – Conselho Nacional dos Direitos da Mulher

CRAS – Centro de Referência de Assistência Social

CRAM – Centro de Referência de Atendimento à Mulher

CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

DEAM – Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher

DPE – MT – Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

DRE – Diretoria Regional de Educação

ERS – Escritório Regional de Saúde

GRHAV – Grupo Reflexivo para Autores de Violência Doméstica

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Municipal

MPE – MT – Ministério Público do Estado de Mato Grosso

OPM – Organismo de Políticas para Mulheres

PM – Polícia Militar do Estado de Mato Grosso

SEDUC – Secretaria de Estado de Educação

SME – Secretaria Municipal de Educação

SUMÁRIO

MENSAGEM DO PREFEITO.. 9

APRESENTAÇÃO.. 10

1 DIAGNÓSTICO.. 11

1.1  Perfil Socioeconômico das Mulheres de Juína – MT. 13

1.2  Educação. 13

1.3  Trabalho e Renda. 14

1.4 Saúde e Qualidade de Vida. 14

1.5 Mulheres do Campo, da Floresta e dos Povos Tradicionais. 15

1.6 Violência Contra as Mulheres. 15

2 ASSISTÊNCIA SOCIAL. 20

3 SEGURANÇA PÚBLICA.. 22

3.1  Rede de Enfrentamento e Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no Município de Juína/MT. 22

3.2   Justiça. 25

4 SAÚDE.. 25

5  EDUCAÇÃO.. 28

5.1  A Educação no Enfrentamento da Violência contra a Mulher 28

5.2  Secretaria Municipal de Educação. 31

6   ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA.. 32

6.1   Princípios. 32

6.2 Objetivos. 33

6.3 Meta. 33

7   CICLOS DE IMPLEMENTAÇÃO.. 33

7.1   Monitoramento, avaliação social. 34

8  FINANCIAMENTO.. 35

9 EIXOS ESTRATÉGICOS, AÇÕES E METAS (2026-2035) 36

9.1  EIXO 1: Prevenção, Educação e Mudança Cultural 36

9.2  EIXO 2: Atenção Integral à Saúde das Mulheres Cis/Trans. 41

9.3  EIXO 3: Proteção, Assistência e Acolhimento Social 45

9.4  EIXO 4: Segurança Pública, Investigação e Justiça. 50

9.5  EIXO 5: Governança. 53

MODELO DE GOVERNANÇA E REDE DE ENFRENTAMENTO.. 55

FINANCIAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. 56

MARCO LEGAL E DIRETRIZES.. 57

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.. 59

MENSAGEM DO PREFEITO

Com responsabilidade e compromisso com as mulheres de nosso município, apresentamos o Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juína - MT – 2026-2035.

O documento reafirma o compromisso da Administração Municipal com o fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres, por meio de ações integradas de prevenção, acolhimento, atendimento e enfrentamento à violência.

A construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária depende da união entre o poder público, as instituições e toda a comunidade.

O Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juína – 2026-2035 é fruto de um esforço coletivo, com a participação de profissionais da Justiça, da Segurança Pública e das demais áreas envolvidas. O documento está estruturado em cinco eixos estratégicos:

EIXO 1: Prevenção, Educação e Mudança Cultural 

EIXO 2: Atenção Integral à Saúde das Mulheres Cis/Trans

EIXO 3: Proteção, Assistência e Acolhimento Social

EIXO 4: Segurança Pública, Investigação e Justiça

EIXO 5: Governança

Nosso compromisso é garantir que cada mulher tenha acesso à proteção, ao respeito, à dignidade e às oportunidades necessárias para viver livre de qualquer forma de violência. Para isso, este plano estabelece metas e estratégias que orientam o trabalho da gestão municipal, fortalecendo a rede de atendimento e ampliando as ações de conscientização e prevenção.

Reafirmamos que o enfrentamento à violência doméstica e familiar é uma responsabilidade coletiva e uma prioridade da nossa gestão.

Seguiremos trabalhando com dedicação para promover uma cultura de paz, respeito e valorização da vida, assegurando que nenhuma mulher esteja sozinha diante da violência.

Paulo Augusto Veronese

Prefeito Municipal de Juína – MT

APRESENTAÇÃO

O presente Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do município de Juína constitui um instrumento de planejamento, articulação e fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção, prevenção e garantia dos direitos de todas as mulheres - cisgêneras e transgêneras — residentes no município, tanto na zona urbana quanto na extensão rural e distritos.

A violência doméstica representa uma grave violação dos direitos humanos, atingindo mulheres de diferentes idades, classes sociais, etnias e realidades, causando impactos físicos, emocionais, sociais e econômicos. Diante dessa realidade, torna-se fundamental a atuação integrada do poder público, da rede de proteção, do sistema de justiça e da sociedade civil na construção de ações efetivas de enfrentamento, acolhimento e prevenção.

Este Plano foi elaborado com base nos princípios da dignidade humana, igualdade de gênero, proteção integral e fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, considerando a legislação vigente, especialmente a Lei Maria da Penha, bem como as diretrizes nacionais e estaduais de enfrentamento à violência contra a mulher.

O documento estabelece metas, estratégias e ações intersetoriais voltadas à prevenção da violência, ampliação do acesso à informação, fortalecimento da rede de atendimento, qualificação dos serviços, promoção da autonomia das mulheres e sensibilização da sociedade para a construção de uma cultura de paz e respeito.

Além disso, o Plano reafirma o compromisso da gestão municipal com a promoção dos direitos das mulheres e com a implementação de políticas públicas permanentes, humanizadas e eficazes, capazes de garantir proteção, acolhimento e acesso à justiça às vítimas de violência doméstica.

Juína, como polo da região noroeste de Mato Grosso, assume o protagonismo na descentralização dessas ações, reconhecendo à necessidade de um fluxo integrado que envolva o Executivo Municipal, o Sistema de Justiça, as forças de Segurança Pública e a Sociedade Civil para frear os índices de violência doméstica e de transfobia institucional e social.

Espera-se que este instrumento contribua para o fortalecimento da rede de proteção e das ações municipais, orientando iniciativas concretas e promovendo a integração entre os diversos setores envolvidos no enfrentamento à violência, visando uma sociedade mais justa, segura e igualitária para todas as mulheres.

1 DIAGNÓSTICO

A construção das políticas públicas para mulheres no município de Juína acompanha o processo nacional de fortalecimento dos direitos das mulheres, especialmente após a implementação da Política Nacional para as Mulheres e da Lei Maria da Penha. Nos últimos anos, Juína avançou na organização da rede de proteção, na participação social e na institucionalização de mecanismos voltados à promoção da igualdade de gênero.

Ao longo dos anos, o município passou a integrar ações estaduais e federais voltadas à proteção das mulheres, especialmente nas áreas de assistência social, saúde, segurança pública e enfrentamento à violência doméstica. A atuação dos órgãos públicos e da sociedade civil possibilitou a formação gradual de uma rede de atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade.

Um marco importante ocorreu em março de 2023, quando a Prefeitura de Juína reativou o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, órgão responsável por promover a participação social das mulheres na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas municipais. O conselho passou a contar com representantes do poder público e da sociedade civil organizada.

Ainda em 2023, foi eleita a nova diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher para o biênio 2023–2024, fortalecendo a organização institucional e ampliando o diálogo sobre direitos, igualdade de gênero e enfrentamento da violência contra as mulheres.

A partir da reativação do Conselho, foram intensificadas ações voltadas ao fortalecimento da rede de proteção às mulheres vítimas de violência. O município promoveu reuniões intersetoriais envolvendo Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Assistência Social, Saúde e demais instituições parceiras para discutir estratégias de prevenção e atendimento.

Nesse período também foram desenvolvidas iniciativas para qualificar o acolhimento das vítimas, incluindo a criação de espaço específico para atendimento às mulheres em situação de violência na estrutura da Polícia Civil.

Em julho de 2023 foi realizado o 1º Fórum da Mulher de Juína, considerado um marco na mobilização social e na educação para prevenção da violência contra as mulheres. O evento reuniu representantes do sistema de justiça, segurança pública, saúde, assistência social e sociedade civil para debater direitos, formas de violência e mecanismos de proteção.

Outro avanço institucional foi à criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Juína, por meio da Resolução nº 04/2022. O órgão passou a atuar no recebimento e encaminhamento de denúncias, fiscalização das políticas públicas para mulheres, promoção de campanhas educativa e incentiva à participação feminina nos espaços de poder e decisão.

Em 2024, o município de Juína passou a integrar as ações da Expedição SER Família Mulher – MT Por Elas, programa do Governo do Estado voltado ao fortalecimento das políticas públicas para mulheres e ao combate à violência doméstica. A adesão ampliou o apoio técnico e institucional para a rede municipal de proteção.

Em 2025, sob uma nova composição de membros, o CMDM promoveu avanços expressivos. O conselho liderou a realização da 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Juína e, por meio de reuniões mensais com a Rede de Proteção, redefiniu o Fluxo Municipal de Atendimento às vítimas e articulou o fortalecimento da Rede. Entre as grandes conquistas do período destaca-se a cessão de um espaço exclusivo para a Casa de Atendimento à Mulher, voltada ao acolhimento emergencial e a serviços de média complexidade do SUAS. O maior marco institucional ocorreu em dezembro, fruto da articulação com o Poder Executivo: a criação do Organismo de Políticas para Mulheres (OPM), agora vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

O OPM foi instituído para coordenar, articular e implementar políticas públicas voltadas às mulheres, atuando de forma integrada com os diversos setores governamentais e a sociedade civil.

A criação do OPM representa a consolidação da política municipal para mulheres, fortalecendo ações de:

· Enfrentamento à violência contra mulheres, meninas e adolescentes;

·Promoção da autonomia econômica;

· Garantia dos direitos humanos das mulheres;

· Prevenção das desigualdades de gênero;

· Fortalecimento da participação social feminina.

1.1  Perfil Socioeconômico das Mulheres de Juína – MT

O município de Juína possui uma área territorial de 26.397,173 km² com a população estimada entre 45 e 48 mil habitantes, conforme diferentes bases estatísticas recentes. As mulheres representam aproximadamente 48,7% da população municipal, correspondendo a cerca de 22 (vinte e dois) mil habitantes. A predominância masculina está relacionada ao histórico de ocupação territorial e às atividades econômicas ligadas à agropecuária, extração mineral e setor florestal. A maior parte da população feminina reside na área urbana, acompanhando a tendência municipal de urbanização, onde aproximadamente 86% da população vive na cidade. As mulheres de Juína apresentam significativa diversidade étnico-racial. Considerando a composição populacional do município, predominam mulheres autodeclaradas pardas e brancas, havendo também presença de mulheres pretas, indígenas e amarelas. Essa diversidade exige que as políticas públicas incorporem o recorte racial e cultural na promoção da equidade de gênero.

1.2  Educação

O município apresenta avanços nos indicadores educacionais, porém ainda enfrenta desafios relacionados à permanência escolar, qualificação profissional e acesso ao ensino superior, especialmente para mulheres residentes em áreas rurais, comunidades indígenas e bairros periféricos. O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de Juína é de 0,716, considerado alto, embora a dimensão educação apresente desempenho inferior às dimensões renda e longevidade.

1.3 Trabalho e Renda

As mulheres de Juína participam ativamente da economia local, especialmente nos setores de:

· Comércio e serviços;

· Educação;

· Saúde;

· Administração pública;

· Agricultura familiar;

·Empreendedorismo de pequeno porte.

Apesar dos avanços, persistem desigualdades relacionadas à renda, à informalidade e à sobrecarga decorrente da dupla jornada de trabalho, que combina atividades remuneradas com responsabilidades domésticas e de cuidado. A desigualdade de renda observada no município é evidenciada pelo Índice de Gini de 0,58, indicando concentração significativa da renda.

1.4 Saúde e Qualidade de Vida

As mulheres representam parcela expressiva da demanda pelos serviços públicos de saúde, especialmente nas áreas de:

· Saúde sexual e reprodutiva;

· Pré-natal e puerpério;

· Prevenção dos cânceres de mama e colo do útero;

· Saúde mental;

· Atendimento às situações de violência.

A ampliação do acesso aos serviços especializados e a descentralização das ações de saúde continuam sendo desafios relevantes para mulheres residentes em áreas rurais e comunidades mais distantes da sede municipal.

1.5 Mulheres do Campo, da Floresta e dos Povos Tradicionais

Uma característica importante de Juína é a presença de mulheres rurais, indígenas, assentadas e extrativistas, que desempenham papel fundamental na produção de alimentos, preservação ambiental e manutenção dos modos de vida tradicionais. Essas mulheres enfrentam desafios específicos relacionados ao acesso a políticas públicas, transporte, educação, saúde e geração de renda.

1.6 Violência Contra as Mulheres

Assim como em diversos municípios brasileiros, a violência doméstica e familiar constitui um dos principais desafios para a garantia dos direitos das mulheres. A implementação de políticas de prevenção, proteção e atendimento humanizado às vítimas exige atuação integrada entre assistência social, saúde, segurança pública, educação e sistema de justiça.

De acordo com o Anuário da Mulher de Mato Grosso (2024), entre mulheres com idade entre 18 e 59 anos, foram registrados 1.693 casos de violência. Já no Anuário da Mulher de Mato Grosso (2025), observa-se um aumento de 3,90% nos registros, totalizando 1.750 casos. Esses dados evidenciam a permanência da violência contra a mulher no estado e reforçam a importância da implementação de ações de prevenção, proteção e enfrentamento a essas situações.

O gráfico 1 apresenta dados disponibilizados pelo Observatório de Segurança Pública de Mato Grosso (2026), referente aos registros de violência ocorridos no Estado nos anos de 2024, 2025 e até abril de 2026. As informações permitem realizar uma análise comparativa dos registros de violência no período, observando possíveis variações e tendências nos casos registrados.

Gráfico 1 Dado sobre a Violência contra a mulher no Estado de Mato Grosso.

Fonte: Observatório de Segurança Pública.

Observa-se que o índice relacionado aos registros de ameaça apresentou uma leve redução entre os anos analisados, passando de 19.857 casos em 2024 para 19.116 casos em 2025. Essa variação representa uma diminuição de 3,73%, correspondendo a 741 registros a menos no período. Muito embora valha destacar que de janeiro a abril de 2026 foram registrados 6.409 casos.

Contudo, salienta-se que os registros relacionados à lesão corporal apresentaram um aumento de 4,98% em 2025, quando comparados ao ano de 2024. Entretanto, o relatório não apresenta distinção quanto ao local de ocorrência da agressão, não sendo possível afirmar se os casos registrados ocorreram no ambiente doméstico.

Em relação à violência psicológica, observa-se um cenário preocupante: nos quatro primeiros meses de 2026, foram registrados 1.425 casos, número que já corresponde a aproximadamente 63% dos 2.266 casos registrados em todo o ano de 2024. Esse dado evidencia a elevada incidência dessa forma de violência e reforça a necessidade de fortalecimento das ações de prevenção e enfrentamento no município.

O gráfico 2 apresenta dados fornecidos pela Polícia Civil do município, evidenciando que a maior parte das ocorrências registradas corresponde ao crime de ameaça, seguido pelo crime de injúria.

Gráfico 2 Relatório de Violência Doméstica ocorridos em Juina.

Fonte: Policia Civil de Juína.

Destaca-se que os dados referentes ao ano de 2026 correspondem ao período de janeiro a maio. Contudo, observa-se que os registros de ameaça em 2026 já se aproximam dos dados contabilizados durante todo o ano de 2024. Nesse sentido, em 2024 foram registrados 89 casos, enquanto em 2026 já foram registrados 87 casos em menos de seis meses.

Em relação aos casos de violência psicológica, foram registrados 16 casos entre janeiro e maio de 2026, número próximo aos 17 casos registrados em todo o ano de 2025, o que evidencia a elevada incidência dessa forma de violência já nos primeiros cinco meses do ano e reforça a necessidade de continuidade das ações de prevenção e enfrentamento.

O aumento significativo dos registros de ameaça no ano de 2026, mesmo considerando que os dados abrangem apenas o período de janeiro a maio, pode estar relacionado a uma maior procura das vítimas pelos órgãos de segurança pública, indicando maior conscientização sobre a importância da denúncia. Além disso, fatores como o fortalecimento das políticas de enfrentamento à violência, maior divulgação dos canais de atendimento e a atuação dos órgãos responsáveis podem ter contribuído para o aumento das notificações.

Ressalta-se, entretanto, que o crescimento dos registros não necessariamente representa apenas o aumento da ocorrência dos casos, podendo também refletir uma maior identificação e comunicação dessas situações às autoridades competentes.

A tabela 1, elaborada com base nos dados fornecidos pela equipe da Patrulha Maria da Penha, evidencia a atuação da equipe no acompanhamento e proteção das vítimas de violência, apresentando o quantitativo de medidas protetivas, vítimas acompanhadas, descumprimentos de medidas, entre outros registros, nos anos de 2023, 2024, 2025 e de janeiro a julho de 2026.

Tabela 1 Atendimentos e ações da Patrulha Maria da Penha, 2023–2026.

Tipo de Atendimento

2023

2024

2025

2026

Medidas Protetivas Recebidas

225

224

268

112

Vitimas Acompanhadas pela PM

129

139

139

62

Atendimentos Encerrados

82

126

270

52

Vitimas que Mudaram de Cidade

14

12

-

-

Vitimas não Localizadas

19

5

21

3

Vitimas que Recusaram o Acompanhamento

68

100

98

29

Autor dos Fatos Fiscalizados

76

92

94

29

Medidas Descumpridas

6

6

12

50

Fonte: Patrulha Maria da Penha – PM de Juína.

Observa-se um aumento expressivo no número de medidas protetivas em 2025. Enquanto os registros permaneceram praticamente estáveis em 2023 e 2024, com diferença de apenas um caso entre os dois anos, em 2025 foram registrados 48 casos a mais, correspondendo a um aumento de 21,33% em relação ao período anterior. Esse crescimento evidencia a ampliação da demanda por medidas de proteção e a relevância da atuação da Patrulha Maria da Penha no acompanhamento e proteção das vítimas.

Cabe destacar, ainda, o número de 291 recusas ao acompanhamento, dado que merece atenção por representar um possível obstáculo à efetividade das ações de proteção. Entre os fatores que podem estar relacionados à recusa, destaca-se o medo da vítima, seja de novas agressões, de retaliações ou de outras consequências decorrentes da situação de violência. Esse cenário reforça a necessidade de estratégias que ampliem a confiança das vítimas e favoreçam sua adesão ao acompanhamento oferecido pela Patrulha Maria da Penha.

Outro dado relevante refere-se aos descumprimentos de medidas protetivas. Entre 2023 e 2025, foram registrados, somados, 24 casos de descumprimento. Entretanto, somente até julho de 2026, esse número já alcançou 50 registros, superando em mais de duas vezes o total acumulado dos três anos anteriores. Esse cenário evidencia um aumento expressivo dos descumprimentos e reforça a necessidade de fortalecimento das estratégias de monitoramento, proteção e intervenção junto às vítimas.

Embora os dados apresentados sejam preocupantes, também é importante destacar resultados positivos decorrentes da atuação da Patrulha Maria da Penha. Em 2024, foram registrados 126 encerramentos de acompanhamentos em razão da condição de segurança das vítimas, enquanto, em 2025, esse número alcançou 270 casos, representando um aumento de aproximadamente 114%. Esse resultado evidencia a evolução dos acompanhamentos encerrados por condição de segurança e reforça a relevância da atuação da equipe na proteção e no acompanhamento das vítimas.

A tabela 2 apresenta os atendimentos realizados pelo CREAS às vítimas encaminhadas à unidade, distribuídos segundo o tipo de violência identificado, contemplando os registros dos anos de 2024 e 2025 e o período de janeiro a julho de 2026.

Tabela 2 Atendimentos Realizados pelo CREAS às Vítimas Encaminhadas à Unidade, 2024–2026

Tipo de Atendimento

2024

2025

2026

Violência Física

73

53

35

Violência Psicológica

107

87

46

Violência Patrimonial

7

9

15

Violência Moral

14

22

7

Negligencia ou Abandono

3

0

1

Dados: Sistema de registro de atendimentos utilizado pelas unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. Dados extraídos em Julho/2026

Os dados apresentados demonstram que a violência psicológica e a violência física concentram o maior número de atendimentos realizados pelo CREAS no período analisado. Em 2024, foram registrados 107 atendimentos relacionados à violência psicológica e 73 à violência física. Em 2025, esses números foram de 87 e 53, respectivamente. Já no período de janeiro a julho de 2026, foram registrados 46 atendimentos por violência psicológica e 35 por violência física, mantendo essas duas formas de violência como as de maior ocorrência.

Observa-se, ainda, a presença de registros de violência patrimonial, moral e de negligência ou abandono, embora em menor número. Destaca-se, particularmente, a violência patrimonial, que apresentou 15 registros até julho de 2026, superando os 7 registros de 2024 e os 9 de 2025.

Diante dos dados, verifica-se que a violência psicológica e física permanecem como as principais demandas atendidas pelo CREAS. Os registros também evidenciam a necessidade de atenção às demais formas de violência, especialmente à violência patrimonial, que apresentou aumento em 2026. Esses dados contribuem para o direcionamento das ações e definição das metas do serviço.

2  ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Assistência Social em Juína acompanha a evolução das políticas públicas brasileiras voltadas à proteção social, especialmente após a criação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em 1993 e da implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), estruturado nacionalmente a partir de 2004. O SUAS organizou os serviços socioassistenciais em níveis de proteção básica e especial, fortalecendo a atuação dos municípios.

No município de Juína, a política de assistência social passou a ser organizada por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela coordenação de programas, benefícios e serviços destinados à população em situação de vulnerabilidade social. Entre suas atribuições estão ações de inclusão social, transferência de renda, fortalecimento de vínculos familiares e garantia de direitos.

A consolidação do SUAS em Juína ocorreu com a implantação dos principais equipamentos da rede socioassistencial:

· O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), porta de entrada da proteção social básica, responsável pelo atendimento às famílias, cadastramento em programas sociais e execução do PAIF (Proteção e Atendimento Integral à Família). Em Juína destaca-se o CRAS Rainha da Floresta, que atende famílias em situação de vulnerabilidade social.

·O CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), voltado ao atendimento de pessoas e famílias com direitos violados, vítimas de violência, negligência, exploração e outras situações de risco social.

·Serviços de alta complexidade, serviços essenciais e de controle social  como: Casa de Passagem, Instituição de Acolhimento para Criança e Adolescente, Instituição de Acolhimento para Pessoa Idosa, Centro de Convivência para Idosos e os Conselhos Municipal de Controle Social, que ampliam a rede de proteção no município.

A legislação municipal também definiu a estrutura do SUAS em Juína, estabelecendo a organização da proteção social básica e especial, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos. A rede municipal passou a atuar de forma integrada com outras políticas públicas, como saúde, educação e habitação.

Nos últimos anos, a assistência social de Juína tem investido na ampliação e qualificação dos seus serviços. Em 2025, por exemplo, o município iniciou a construção de uma nova sede do CRAS, implantou a oferta de serviço de acolhimento emergencial a mulheres vítimas de violência doméstica e também o serviço da família acolhedora para crianças, adolescentes, pessoas idosas e com deficiência. Além disso, instaurou a OPM (Organismos de Políticas para as Mulheres) e promoveu a elaboração do novo Plano Municipal de Assistência Social ampliando e fortalecendo as ações dos serviços pelos quatro anos seguintes.

3 SEGURANÇA PÚBLICA

3.1 Rede de Enfrentamento e Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no Município de Juína/MT

O enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher pressupõe atuação articulada e integrada entre os diversos órgãos públicos, instituições do sistema de justiça, serviços especializados e organizações da sociedade civil, de forma a assegurar ações coordenadas de prevenção, proteção, responsabilização dos agressores, assistência às vítimas e promoção de seus direitos.

Nesse contexto, distingue-se a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, de caráter mais amplo, da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, voltada especificamente à prestação de serviços diretos às vítimas.

A Rede de Enfrentamento compreende o conjunto de instituições responsáveis pela formulação, articulação, execução e monitoramento das políticas públicas relacionadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, envolvendo ações de prevenção, educação, segurança pública, assistência social, saúde, justiça, responsabilização dos autores de violência e garantia de direitos.

No Município de Juína, integram essa rede, dentre outros atores institucionais:

· Poder Legislativo;

· Poder Executivo;

· Poder Judiciário;

· Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

· Defensoria Pública do Estado;

· Polícia Civil;

· Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;

· Corpo de Bombeiros Militar;

· Secretaria Municipal de Assistência Social;

· Secretaria Municipal de Saúde;

· Secretaria Municipal de Educação;

· Diretoria Regional de Educação (DRE);

· Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG);

· Instituto Federal de Mato Grosso;

· Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres (CMDM);

· demais órgãos públicos e entidades parceiras que atuam na promoção dos direitos das mulheres.

Essa estrutura interinstitucional vem sendo fortalecida por meio de reuniões periódicas, destinadas ao aperfeiçoamento dos fluxos de atendimento e ao planejamento conjunto das ações.

Por sua vez, a Rede de Atendimento corresponde ao conjunto de equipamentos públicos e serviços responsáveis pelo acolhimento, atendimento, acompanhamento e proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, assegurando atendimento humanizado, interdisciplinar e articulado.

Em Juína, integram a Rede de Atendimento, dentre outros serviços:

·Delegacia de Polícia Civil;

·Patrulha Maria da Penha;

·Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal;

·Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

·Organismo de Políticas para Mulheres (OPM)

·2ª Promotoria de Justiça Criminal;

·3ª Vara Criminal;

·2ª Defensoria Pública;

·POLITEC;

·Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);

·Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);

·Unidades de Saúde da Família (USF);

·Hospital Municipal;

·Unidade de Pronto Atendimento (UPA);

·Centro de Atenção Psicossocial (CAPS);

·SAE (Serviço de Assistência Especializada) e CTA (Centro de Testagem e Aconselhamento);

·Vigilância Epidemiológica;

·Centro de Reabilitação / UDR;

·Serviços de acolhimento emergencial;

Os serviços da Rede de Atendimento atuam de forma articulada, realizando acolhimento inicial, avaliação de risco, atendimento psicológico, social e jurídico, atendimento em saúde, requisição de medidas protetivas de urgência, encaminhamentos especializados, acompanhamento das vítimas e articulação com os demais órgãos da Rede de Enfrentamento.

Importante destacar que a Rede de Atendimento integra a Rede de Enfrentamento, constituindo seu braço operacional voltado ao atendimento direto das mulheres em situação de violência. Já a Rede de Enfrentamento possui abrangência mais ampla, compreendendo também as ações de prevenção, educação, capacitação permanente dos profissionais, formulação de políticas públicas, produção de dados, monitoramento, controle social e fortalecimento institucional.

A consolidação dessas redes em Juína representa importante avanço na implementação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e constitui elemento essencial para a efetivação das diretrizes previstas na Lei Federal nº 14.899/2024, permitindo a construção de uma atuação integrada, contínua e centrada na proteção integral das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

3.2 Justiça

O Município de Juína conta, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com uma Promotoria de Justiça Criminal (2ª Promotoria de Justiça Criminal), dentre as três Promotorias de Justiça existentes na comarca, com atribuição cumulativa para atuação nos feitos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, além das demais atribuições criminais gerais.

No âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar é realizado por uma Defensoria Pública, dentre as duas Defensorias Públicas instaladas na comarca, cuja atribuição para a matéria é exercida de forma cumulativa com os demais processos criminais.

No Poder Judiciário, a comarca dispõe de uma Vara Criminal, dentre as duas Varas Judiciais existentes, com competência cumulativa para processar e julgar os feitos relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher, inexistindo Vara Especializada.

Embora a comarca não possua unidades especializadas exclusivas para a temática, a atuação integrada entre Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar e os órgãos da Rede de Enfrentamento possibilita a prestação jurisdicional e o atendimento às mulheres em situação de violência, evidenciando a importância do permanente fortalecimento da articulação interinstitucional, da qualificação dos fluxos de atendimento e da especialização continuada dos profissionais envolvidos.

4 SAÚDE

O enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito da saúde pública no Brasil é estruturado por um arcabouço de políticas, pactos e instrumentos legais que orientam a atuação dos gestores e profissionais em todas as esferas federativas. A atuação da saúde de Juína está alinhada a um robusto arcabouço normativo e programático. Em âmbito nacional, a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres (PNAISM) orientam a promoção, prevenção, assistência e recuperação com enfoque na autonomia e nos direitos humanos, em consonância com a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), a Lei nº 10.778/2003 (que institui a notificação compulsória de violência contra a mulher nos serviços de saúde) e o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (Decreto nº 11.640/2023) . Em Mato Grosso, a Política Estadual de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência orienta a formulação das ações, com suporte do Escritório Regional de Saúde de Juína na implementação equitativa no território do Vale do Juruena.

No âmbito municipal, Juína demonstra seu compromisso com a participação social e a construção democrática das políticas públicas por meio da criação da Comissão Municipal para elaboração do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, da atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Juína e da realização da 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres. Esses espaços garantem a escuta ativa da sociedade civil e a pactuação de prioridades, assegurando que as políticas de saúde sejam construídas a partir das necessidades reais das mulheres do território.

A violência contra as mulheres (Cis e Trans), enquanto grave violação dos direitos humanos, exige uma resposta robusta e integrada do poder público, da rede de proteção e da sociedade civil. Reconhecendo que a saúde é um direito fundamental e a porta de entrada para o acolhimento de muitas vítimas, este Plano estrutura suas ações a partir de uma visão ampliada e intersetorial da saúde. A atuação da Secretaria Municipal de Saúde de Juína é, portanto, peça-chave, operando em conjunto com uma rede de serviços estratégicos para garantir atendimento humanizado, prevenção e cuidado contínuo.

A Atenção Primária à Saúde (APS), com o suporte do e-Multi, atua como base territorial, sendo frequentemente o primeiro contato da mulher com o sistema de saúde, onde podem ser identificados sinais de violência e iniciados os encaminhamentos necessários. Em situações de urgência e emergência, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Santos) e o Hospital Municipal Hideo Sakuno oferecem acolhimento imediato e estabilização, enquanto o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) garante o socorro rápido e seguro em casos críticos.

A saúde mental e o cuidado psicossocial são igualmente prioritários, com o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) prestando apoio especializado para as sequelas emocionais e traumas decorrentes da violência. Nesse contexto, a Unidade Descentralizada de Reabilitação (UDR) desempenha papel essencial na recuperação funcional e na melhoria da qualidade de vida das mulheres vítimas de violência, ofertando serviços públicos buscando garantir autonomia e dignidade às usuárias.

A atuação da Vigilância em Saúde é crucial para a notificação e o monitoramento dos casos, alimentando dados que orientam as políticas públicas e a alocação de recursos. Nesse processo, a Central de Regulação e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Juruena (CISVJ) se destacam pela organização do acesso a serviços especializados, inclusive aqueles que extrapolam a capacidade local, fortalecendo a integralidade do cuidado. Somam-se a essa estrutura a atuação do Escritório Regional de Saúde de Juína, instância descentralizada da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, que exerce papel fundamental na coordenação regional, no apoio técnico à gestão municipal e na articulação Inter federativa, garantindo que as políticas estaduais de enfrentamento à violência contra a mulher sejam implementadas com equidade e resolutividade no território do Vale do Juruena. Complementarmente, o CTA/SAE integra a rede com ações de prevenção, diagnóstico e acompanhamento de infecções sexualmente transmissíveis, e a Secretaria Municipal de Saúde articula todas essas frentes, garantindo a governança e a execução das políticas setoriais.

Para materializar este compromisso no âmbito da saúde, o presente Plano estabelece dez Ações Estratégicas que orientarão as políticas setoriais entre 2026 e 2035, integrando a atenção primária, a urgência, a vigilância e o cuidado psicossocial.

Essas ações, integradas à rede de serviços já existente e com o suporte técnico e normativo do Escritório Regional de Saúde, visam não apenas responder à violência já instalada, mas atuar proativamente na promoção da saúde, na redução de vulnerabilidades e na construção de vínculos de confiança entre as usuárias e o Sistema Único de Saúde.

Neste contexto, este instrumento contribui para o fortalecimento da rede de proteção e das ações municipais, orientando iniciativas concretas e promovendo a integração entre os diversos setores, com a saúde — em suas esferas municipal, regional e estadual, abrangendo desde a atenção básica até a reabilitação especializada — como pilar fundamental, visando uma sociedade mais justa, segura e igualitária para todas as mulheres de Juína.

5 EDUCAÇÃO

5.1 A Educação no Enfrentamento da Violência contra a Mulher

A educação constitui um dos principais instrumentos para a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher, desempenhando papel essencial na formação de cidadãos conscientes, críticos e comprometidos com a promoção dos direitos humanos, da equidade de gênero, da cultura de paz e do respeito às diferenças. Nesse contexto, a escola assume a responsabilidade de desenvolver ações educativas permanentes que contribuam para a desconstrução de práticas discriminatórias, do machismo estrutural e das diversas formas de violência contra mulheres e meninas.

Em consonância com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a Lei Federal nº 14.164/2021, o Decreto Estadual nº 1.708/2025 e as orientações da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC/MT), a temática passou a integrar o currículo escolar de forma transversal, deixando de ser abordada apenas em datas comemorativas para constituir uma ação pedagógica contínua ao longo do ano letivo. Os roteiros pedagógicos elaborados pela SEDUC orientam o trabalho por bimestres, articulando as habilidades previstas na BNCC e no Documento de Referência Curricular de Mato Grosso (DRC/MT), respeitando as especificidades de cada etapa da Educação Básica.

Na rede municipal de educação de Juína, essa política educacional é desenvolvida de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Educação, a Diretoria Regional de Educação (DRE Juína), as instituições privadas de ensino e os órgãos que compõem a Rede de Proteção, fortalecendo ações integradas de prevenção, promoção da cidadania e garantia dos direitos das mulheres, adolescentes e meninas.

As unidades escolares realizam ações pedagógicas permanentes por meio de projetos interdisciplinares, rodas de conversa, campanhas educativas, círculos de construção de paz, palestras, debates, estudos de caso, produção de materiais educativos e atividades que incentivam o respeito às relações interpessoais, à igualdade de direitos e à prevenção das diferentes formas de violência — física, psicológica, sexual, moral e patrimonial. O orientativo também incentiva o uso de dados oficiais do Observatório de Segurança Pública da SESP/MT e do Observatório Caliandra (MPMT) como instrumentos pedagógicos para análise crítica da realidade mato-grossense, possibilitando que os estudantes compreendam a dimensão do problema e desenvolvam protagonismo na construção de uma cultura de não violência.

Considerando que Mato Grosso apresenta um dos maiores índices de feminicídio do país, conforme dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a escola torna-se um espaço estratégico para a prevenção, atuando na identificação precoce de sinais de violência, na promoção de ambientes seguros e no fortalecimento da rede de apoio às vítimas. Nessa perspectiva, professores e equipes escolares exercem papel fundamental no acolhimento inicial, na escuta qualificada, na preservação do sigilo e no encaminhamento dos casos à equipe gestora, que deverá acionar os órgãos competentes da Rede de Proteção, observando os protocolos institucionais e evitando qualquer forma de vitimização.

A Diretoria Regional de Educação de Juína, por meio das equipes pedagógicas, psicossociais e do Núcleo de Mediação Escolar, assessora técnica e pedagogicamente as unidades escolares na implementação dos roteiros pedagógicos, acompanha a execução das ações previstas nos orientativos da SEDUC, promove formações continuadas para os profissionais da educação, orienta quanto aos protocolos de acolhimento e encaminhamento e monitora os resultados das ações desenvolvidas pelas escolas, fortalecendo a articulação entre educação, assistência social, saúde, segurança pública, sistema de justiça e demais instituições da Rede de Proteção.

O Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) Campus Juína, como instituição de educação profissional, científica e tecnológica, assume papel estratégico e complementar na implementação dessa política educacional, integrando-se à Rede de Proteção e fortalecendo as ações de prevenção à violência contra a mulher no município. Como instituição pública federal, o IFMT compromete-se com a transversalidade da temática nos currículos de seus cursos técnicos e superiores, incorporando nas disciplinas e projetos pedagógicos conteúdos relacionados aos direitos humanos, equidade de gênero, prevenção de violência e promoção da cultura de paz, alinhados à BNCC e à Lei Federal nº 14.164/2021.

Por meio de parcerias com órgãos da Rede de Proteção, o IFMT participa ativamente do acolhimento, orientação e encaminhamento de estudantes e servidoras em situação de violência, aplicando protocolos humanizados e respeitando o sigilo e a privacidade. A instituição também potencializa o uso de dados e informações dos Observatórios de Segurança Pública Caliandra em atividades de pesquisa e extensão, possibilitando que as comunidades acadêmicas desenvolvam consciência crítica sobre a dimensão do feminicídio e violência de gênero em Mato Grosso, estimulando o protagonismo de seus estudantes na construção de soluções inovadoras e na transformação social. Dessa forma, o IFMT Campus Juína reafirma seu compromisso com a educação como ferramenta de transformação social e prevenção de violência, contribuindo para a formação de profissionais éticos, conscientes e comprometidos com a proteção integral dos direitos humanos e a valorização da dignidade das mulheres.

Esse trabalho integrado reafirma o compromisso da educação como política pública preventiva, contribuindo para a formação de estudantes capazes de reconhecer, prevenir e enfrentar todas as formas de violência contra a mulher, fortalecendo a cultura da paz, a convivência respeitosa e a proteção integral dos direitos humanos.

5.2 Secretaria Municipal de Educação

A Secretaria Municipal de Educação (SME) de Juína desempenha papel fundamental na prevenção e no enfrentamento da violência contra a mulher no âmbito da rede municipal de ensino. Por meio da orientação e do acompanhamento das unidades escolares, promove ações educativas permanentes voltadas à promoção dos direitos humanos, da igualdade de gênero, da cultura de paz, do respeito às diferenças e da valorização da dignidade humana.

Nesse contexto, as unidades escolares são incentivadas a desenvolver projetos interdisciplinares, rodas de conversa, campanhas educativas, debates e outras atividades pedagógicas que contribuam para a prevenção das diferentes formas de violência contra mulheres e meninas. A abordagem da temática busca promover a reflexão crítica dos estudantes e fortalecer relações baseadas no respeito, na igualdade de direitos e na convivência não violenta.

A Secretaria Municipal de Educação também orienta os profissionais da educação quanto à identificação de possíveis situações de violência, ao acolhimento humanizado e aos encaminhamentos necessários aos órgãos competentes. Dessa forma, as escolas são fortalecidas como espaços seguros de proteção, escuta e promoção dos direitos, observando os protocolos institucionais e evitando situações de vitimização.

A atuação da Secretaria ocorre de forma articulada com a Diretoria Regional de Educação, as unidades escolares e os demais órgãos da Rede de Proteção, incluindo a assistência social, a saúde, a segurança pública e o sistema de justiça. Essa integração fortalece as ações de prevenção, proteção e enfrentamento da violência contra mulheres, adolescentes e meninas.

Dessa forma, a Secretaria Municipal de Educação de Juína reafirma seu compromisso com a educação como instrumento de prevenção e transformação social, contribuindo para a formação de cidadãos conscientes, capazes de reconhecer e rejeitar práticas de violência e desigualdade, promovendo uma sociedade mais justa, igualitária e livre de todas as formas de violência contra a mulher.

6 ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

6.1 Princípios

A Política Municipal para as Mulheres orienta-se pelos princípios propostos no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (2004) nos seguintes pontos fundamentais:

I. Igualdade e respeito à diversidade – mulheres e homens são iguais em seus direitos. A promoção da igualdade implica no respeito à diversidade cultural, étnica, racial, inserção social, situação econômica e regional, assim como os diferentes momentos da vida das mulheres;

II. Equidade – a todas as pessoas deve ser garantida a igualdade de oportunidades, observando-se os direitos universais e as questões específicas das mulheres;

III. Autonomia das mulheres – o poder de decisão sobre suas vidas e corpos deve ser assegurado às mulheres, assim como as condições de influenciar os acontecimentos em sua comunidade e seu país;

IV. Laicidade do Estado – as políticas públicas voltadas para as mulheres devem ser formuladas e implementadas independentemente de princípios religiosos, de forma a assegurar os direitos consagrados na Constituição Federal e nos instrumentos e acordos internacionais assinados pelo Brasil;

V. Universalidade das políticas – as políticas públicas devem garantir, em sua implementação, o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais para todas as mulheres;

VI. Justiça social – a redistribuição dos recursos e riquezas produzidas pela sociedade e a busca de superação da desigualdade social, que atinge de maneira significativa às mulheres, devem ser assegurados;

VII. Transparência dos atos públicos – o respeito aos princípios da administração pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, com transparência nos atos públicos e controle social, deve ser garantido;

VIII. Participação e controle social – o debate e a participação das mulheres na formulação, implementação, avaliação e controle social das políticas públicas devem ser garantidos e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas.

6.2 Objetivos

Fortalecer e aperfeiçoar a rede municipal de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, promovendo ações coordenadas de prevenção, acolhimento, proteção, assistência, acesso à Justiça, responsabilização dos autores e prevenção da reincidência.

6.3 Meta

Consolidar, no Município de Juína, uma política pública permanente, integrada e intersetorial de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, assegurando atendimento humanizado, proteção integral, resposta célere, responsabilização dos autores de violência e promoção da autonomia das mulheres, mediante atuação articulada da rede e acompanhamento periódico de metas e indicadores.

7  CICLOS DE IMPLEMENTAÇÃO

O plano contempla um horizonte de dez anos, sendo definidos ciclos bianuais de implementação, o que permite que ocorram as revisões necessárias ao processo de planejamento e gestão, incorporando o caráter dinâmico ao tema. Ainda que os ciclos sejam bienais, as metas são monitoraras anualmente e o desempenho do ano anterior é apreciado ate o mês de março do ano subsequente.

As revisões poderão ser realizadas ao final de cada ciclo ou de forma extraordinária caso surjam novas diretrizes emanadas pela esfera federal. Os indicadores de efetividade serão acompanhados pelo Observatório de Segurança Publica (OBS) e apreciados anualmente.

a. Ciclo I:2026 – 2027

b. Ciclo II:2028 – 2029

c. Ciclo III: 2030 – 2031

d. Ciclo IV: 2032 – 2033

e. Ciclo V:  2034 – 2035

7.1 Monitoramento, avaliação social.

O exercício de governança tem como base o monitoramento e a avaliação da evolução dos indicadores, bem como da execução das ações estratégicas e suas metas. Ainda que os ciclos de implementação sejam bianuais, o monitoramento consistirá na apreciação anual dos indicadores de resultado (fornecidos pelo Observatório de Segurança Pública) e o andamento das metas pactuadas pelos integrantes da rede de enfrentamento.

A equipe de apoio à Câmara Temática de Defesa da Mulher consolidará os resultados setoriais em relatório a ser submetido à apreciação em reunião dos representantes da Rede de Enfrentamento no primeiro trimestre de cada ano subsequente, até 31 de março. Essas análises permitem a avaliação e o redirecionamento quando necessário. Após a apreciação pelo colegiado o Relatório será encaminhado ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM) e publicado no site da SESP.

8 FINANCIAMENTO

O financiamento de políticas públicas demanda a aplicação de recursos para a execução das ações e prestação dos serviços, portanto é fundamental fazer a provisão dos recursos nos instrumentos de planejamento – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Os recursos podem ser próprios do ente ou oriundos de transferências federais, emendas federais e estaduais, fundos setoriais (segurança, saúde, educação, assistência social, Sistema Penitenciário, entre outros), cooperação internacional ou captado junto à sociedade.

9 EIXOS ESTRATÉGICOS, AÇÕES E METAS (2026-2035)

9.1 EIXO 1: Prevenção, Educação e Mudança Cultural

Objetivo: Desconstruir a cultura machista, misógina e transfóbica no município através da educação escolar, da formação cidadã e da conscientização social.

META

INDICADOR

RESPONSÁVEL

ANOS

2026

2027

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

2035

11.1 Acompanhar e apoiar o Programa "Maria da Penha vai à Escola" e debates sobre diversidade, igualdade e identidade de gênero.

100% das escolas da rede municipal, estadual, federal e particulares de ensino de Juína com a temática integrada aos projetos pedagógicos de forma transversal.

 (SME) / CMDM /OPM/ DRE/IFMT/ PRIVADOS E SUPERIORES

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

1.2 Produzir cartilhas educativas, materiais pedagógicos informativos e campanhas institucionais contra a intolerância e violência de gênero.

Distribuir e trabalhar o material pedagógico anualmente com 100% dos alunos do Ensino Fundamental I ao Ensino Superior.

Secretaria Municipal de Educação (SME) / DRE/IFMT e  Sec. de Assistência Social

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

1.3 Fortalecer as campanhas de sensibilização ampliadas para a comunidade escolar (pais, responsáveis e profissionais de apoio).

Dois grandes fóruns ou reuniões comunitárias por ano letivo em cada polo escolar (urbano, rural e distritos).

Secretaria Municipal de Educação (SME) / Conselho Tutelar / DRE/IFMT/ PRIVADOS

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

1.4 Capacitação continuada de professores, orientadores pedagógicos e servidores públicos municipais, estaduais e particulares  sobre acolhimento e direitos de gênero.

100% dos profissionais das redes municipal, estadual/ federal e particulares de educação foram capacitados para identificar sinais de violência doméstica e realizar o encaminhamento correto.

Secretaria Municipal de Educação (SME) / DRE / CMDM/ OPM/ IFMT

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

1.5 Garantia de vaga escolar imediata e transferência assistida para filhos(as) de mulheres em situação de violência doméstica e familiar/ feminicídio

Atendimento de 100% das demandas de transferência de matrícula em até 48 horas da solicitação.

Secretaria Municipal de Educação (SME) / Judiciário.

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

1.6 Realizar orientações técnicas  e pedagógicas para as Unidades Escolares para implementação das ações previstas no Plano Municipal e nos orientativos da SEDUC-MT.

100% das escolas assessoradas anualmente.

Secretaria Municipal de Educação (SME) / Judiciário.

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

1.7 Monitorar a execução das ações educativas desenvolvidas pelas escolas e sistematizar os resultados.

Relatório anual elaborado e apresentado ao Comitê Gestor.

DRE / SME / OPM/ IFMT

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

1.8 Promover formações continuadas para profissionais da educação sobre prevenção da violência contra a mulher, protocolos de acolhimento e fluxos de encaminhamento à Rede de Proteção.

Pelo menos duas formações anuais.

DRE / SME / OPM / CMDM /IFMT

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

1.9 Fortalecer práticas restaurativas e ações de cultura de paz nas unidades escolares.

Ampliação anual do número de escolas participantes.

DRE / SME/IFMT

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Implantação do Projeto Cultural “A Escola Ensina, a Mulher Agradece”

Atender as Escolas Estaduais, Estudante de 5º ao 9º ano.

DRE e Escolas.

X

X

9.2 EIXO 2: Atenção Integral à Saúde das Mulheres Cis/Trans

Objetivo: Garantir o acesso à saúde integral, qualificada e humanizada, fortalecendo a rede de cuidados físicos e mentais e a eficiência nas notificações de violência.

META

INDICADOR

RESPONSÁVEL

ANOS

2026

2027

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

2035

2.1 Fortalecer a busca ativa e o acolhimento pré-natal, preventivo e de planejamento familiar das mulheres cis e trans vulneráveis. 

100% das Unidades Básicas de Saúde da APS com protocolo de acolhimento sem discriminação institucional.

SMS (Atenção Primária à Saúde - APS)

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

2.2 Padronizar  o atendimento de emergência a vítimas de violência física e sexual, garantindo a profilaxia de urgência de forma humanizada.

100% dos casos que derem entrada na UPA e no Hospital Municipal atendidos sob protocolo de Linha de Cuidado da Violência Sexual e Doméstica.

SMS (UPA / Hospital Municipal)

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

2.3 Implementar o Ambulatório de Saúde Integral de Mulheres Trans e Travestis para acolhimento e hormonioterapia segura.

Estruturar e garantir a oferta contínua da linha de cuidado trans até o final de 2035.

SMS (CTA / SAE)

X

2.4 Oferecer suporte psicológico e psiquiátrico especializado às mulheres e mulheres trans vítimas de traumas decorrentes de violência de gênero.

Reduzir o tempo de espera de atendimento de saúde mental pós-violência para no máximo 7 dias.

SMS (CAPS / UDR / UPA) E-Multi e Hospital Municipal

X

X

X

X

X

X

X

X

X

2.5 Garantir suporte matricial interprofissional (social, psicológico e nutricional) diretamente nos territórios de saúde e domicílios.

Cobrir 100% das microáreas com equipes de apoio atuando junto às unidades de Estratégia Saúde da Família (ESFs) do município.

SMS (e-Multi / CAPS / Saúde Digital)

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

2.6 Fiscalizar e monitorar a qualidade do atendimento e o cumprimento de normas sanitárias em serviços de acolhimento e saúde parceiros.

Realizar inspeções anuais em 100% dos estabelecimentos de saúde públicos e privados conveniados de Juína.

SMS (Vigilância Sanitária - VISA)/CMDM/

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

2.7 Garantir a notificação compulsória imediata de casos suspeitos ou confirmados de violência contra a mulher.

100% dos casos identificados em qualquer ponto da rede municipal de saúde notificados no SINAN em até 24 horas.

SMS (Todos os órgãos) / Vigilância Epidemiológica /

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

2.8 Acrescentar o tema: Atenção Integral à Saúde das Mulheres e Mulheres Trans no introdutório das ACS’s e ACE’s

 100% de capacitação para os ingressos no setor público

  SMS / APS e Vigilância

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

2.9 Prevenção ao etilismo e outras drogas

 100% das unidades de saúde - APS e CAPS

  SMS (APS / CAPS)

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

2.10 Fortalecer as Campanhas prevenção de gravidez na adolescência

 100% de cobertura das escolas municipais e estaduais até 2035 através do Programa Saúde na Escola.

 SMS, SMEC, OPM SMS (APS/ E-multi/ CTA / SAE / UDR).

X

9.3 EIXO 3: Proteção, Assistência e Acolhimento Social

Objetivo: Garantir atendimento humanizado, ágil e seguro às vítimas em situação de violência doméstica.

META

INDICADOR

RESPONSÁVEL

ANOS

2026

2027

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

2035

3.1 Criação e estruturação do Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) de Juína.

Implantação e pleno funcionamento do CRAM.

Sec. de Assistência Social / Emendas Estaduais / Recursos Próprios do Municípios / Ministério Público

X

X

X

3.2 Viabilizar Centro de Atendimento à Mulher e fortalecer o Benefício Eventual de Aluguel Social para mulheres e pessoas trans em risco iminente de morte.

Garantir 100% de cobertura/vagas para os casos de urgência do município.

Sec. de Assistência Social / Judiciário / Recursos Próprios do Municípios / Ministério Público / Governo Estadual e Federal / Entidades Representativas

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

3.3 Desenvolver ações de prevenção e enfrentamento à violência que incluam a diversidade e especificidade das mulheres: negras, povos originários, pessoas idosas, lésbicas, trans, com deficiência, mulheres do campo em situação de vulnerabilidade e mulheres imigrantes

Garantir acesso às informações e serviços a 100% dos grupos de mulheres citadas

SMAS/ CREAS/ OPM/ CRAS, Cultura/ Esporte/ Educação/ Saúde e Entidades Representativas

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

3.4Criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM)

Fortalecimento das políticas públicas para as mulheres

Executivo Municipal / Legislativo / Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres / SMAS, OPM

X

3.5 Captação de recursos para o  Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres

Garantir e fomentar recursos para fortalecimento das políticas públicas para as mulheres

Judiciário / Ministério Público / Emendas Parlamentares / Terceiro Setor entre outros.

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

3.6 Capacitação  dos  profissionais do CRAS, CREAS, SMAS, OPM e Cadastro Único , Serviços de Alta Complexidade, Controle Social, Cultura e Esporte. Com objetivo de  aprimoramento de conhecimentos, habilidades e atitudes para melhorar o desempenho pessoal e  profissional em atendimento às mulheres vítimas de violência.

100% dos profissionais  dos equipamentos municipal, capacitados para identificar sinais de violência contra a mulher e realizar os encaminhamentos pertinentes que requer o caso.

Sec. de Assistência Social / Judiciário / Ministério Público / Conselhos Municipais de Direitos e Políticas Públicas

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

3.7 Ampliar o quadro de  profissionais conforme preconiza a NOB/RH do SUAS, para atuar  com as mulheres vítimas de violência, tanto na prevenção (CRAS) e nas intervenções do CREAS.

Concursos vigentes

Prefeitura Municipal de Juína, Secretaria Municipal de Assistência Social, Organismo de Políticas para Mulheres, Câmara Municipal de Vereadores.

X

X

X

X

3.8 Capacitação, grupos reflexivos e debates com líderes comunitários, lideranças religiosas sobre a violência contra a mulher e fluxos de atendimentos e denúncias.

Identificar essas lideranças e estreitar o diálogo para as ações de prevenção e combate a violência.

Toda Rede de Proteção

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

3.9 Garantir que o Plano de Metas esteja integrado ao Plano Plurianual da Assistência Social (PPA) , LDO, LOA E 4.0 QDD discriminando os valores para cada ação.

Transparências nos recursos públicos utilizados nas ações e serviços.

Controle Social / OPM / SMAS

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

4.1 Ampliar o quadro de  profissionais da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer conforme preconiza a Lei Municipal.

 Ampliação da oferta dos serviços contínuo para prevenção e combate a violência contra mulher

 Prefeitura Municipal de Juína, Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer, Organismo de Políticas para Mulheres, Câmara Municipal de Vereadores

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

9.4  EIXO 4: Segurança Pública, Investigação e Justiça

Objetivo: Fortalecer os mecanismos de prevenção primária e secundária e repressão aos crimes de gênero, garantindo celeridade jurídica.

META

INDICADOR

RESPONSÁVEL

ANOS

2026

2027

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

2035

4.1 Expansão e fortalecimento da Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar em Juína.

100% das Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) deferidas monitoradas de forma regular.

Polícia Militar /Polícia Civil/MP/ Poder Judiciário/

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

4.2 Identificar líderes comunitários e religiosos para capacitar em educação em direitos voltados à violência doméstica.

Ampliar o número de pessoas capacitadas

Polícia Militar /Polícia Civil/MP/ Poder Judiciário/Defensoria/Educação/Assistência Social/Saúde/CBM/Poder Legislativo

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

4.3 Garantir números de servidores suficientes para  Sala de Atendimento Humanizado e Especializado na Delegacia de Polícia de Juína.

Sala implantada operando em regime integral

Polícia Civil / Sec. de Estado de Segurança/CONSEG/Poder Executivo Municipal

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

4.4 Mutirões judiciais de julgamento de processos de violência doméstica e feminicídio.

Reduzir o tempo médio de tramitação das ações penais de gênero no município.

Judiciário / Ministério Público/Defensoria Pública

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

4.5 Criar Programa de monitoramento dos dados da Rede Intersetorial dos atendimentos à mulher em situação de violência

Publicar estatisticamente dentro de todos os órgão existentes no Município os atendimentos prestados

Polícia Militar /Polícia Civil/Ministério Público/Poder Judiciário/Defensoria/Educação/Assistência Social/Saúde/CBM/Poder Legislativo/IFMT(projeto do Major Reis)

X

X

4.6 Fortalecer e ampliar o encaminhamento de autores de violência doméstica para grupos reflexivos nas decisões concessivas de medida protetiva de urgência, ressaltando que seu descumprimento é punível com prisão preventiva

Ampliar o número de atendimentos pelo GRH do fórum

Ministério Público/Poder Judiciário

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

4.7 Ampliar e Fortalecer a Rede Mulher com diálogo e ações intersetoriais

Aumentar a representatividade nas reuniões e ações da Rede Mulher

Polícia Militar /Polícia Civil/Ministério Público/Poder Judiciário/Defensoria/Educação/Assistência Social/Saúde/CBM/Poder Legislativo/IFMT

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

4.8 Capacitação continuada dos profissionais de segurança pública.

100% dos servidores

20º BPM/Delegacia de Polícia/CBM/Ministério Público/Poder Judiciário/Defensoria

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

9.5 EIXO 5: Governança

Objetivo: Articular e organizar as redes para o enfrentamento a violência contra mulher.

META

INDICADOR

RESPONSÁVEL

ANOS

2026

2027

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

2035

5.1 Programas de qualificação profissional com reserva de vagas/cotas para mulheres em situação de violência e pessoas trans.

Formar no mínimo 50 mulheres/ano em cursos técnicos, profissionalizantes ou de empreendedorismo.

SMAS/SME/SENAI/ SEBRAE/

SENAC/CDL/ SINE

X

X

X

5.2 Implantação da lei nº 14.682/23 selo empresa amiga da mulher

Credenciar pelo menos 15 empresas locais no programa até 2030.

Executivo Municipal / OPM / Associação Comercial

X

X

X

X

X

5.4 Criação de programas de microcrédito (Urbano e Rural) e cooperativismo para mulheres vítimas de violência doméstica.

Fortalecer as políticas públicas e o  empoderamento feminino.

SMAS/SME/SENAI/ SEBRAE/

SENAC/CDL/ SINE/ Cooperativas de Crédito .

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

5.5 Propor e aprovar Lei Municipal destinando  vagas de trabalho em contratos de prestação de serviços terceirizados do setor público para mulheres atendidas pela Rede Socioassistencial do município.

Fortalecer autonomia financeira e superação da dependência econômica.

SMAS/SME/SENAI/ SEBRAE/

SENAC/CDL/ SINE/ Cooperativas de Crédito / Poder Legislativo .

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

5.6 Fortalecer, fomentar e dar visibilidade às ações da Vila Cultural - Feira da Mulher

Divulgar, apoiar e fortalecer as iniciativas municipais de empoderamento feminino

Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer / Imprensa / SMAS / OPM.

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

MODELO DE GOVERNANÇA E REDE DE ENFRENTAMENTO

Para que o plano seja executado com eficácia, a governança em Juína-MT será partilhada entre os seguintes atores através do Comitê Gestor Municipal:

· Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS); CRAS e CREAS;

·  Secretaria Municipal de Educação (SME);

· Secretaria Municipal de Educação (SME);

· Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer (SMECL);

·Secretaria Municipal de Saúde (SMS): representada por seus eixos estruturantes — Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Hospital Municipal, Centro de Testagem e Aconselhamento / Serviço de Assistência Especializada (CTA/SAE), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Equipe Multiprofissional (e-Multi), Atenção Primaria, Vigilância Sanitária (VISA) e Unidade descentralizada de Reabilitação (UDR);

· Segurança Pública: Polícia Civil (Delegacia Territorial/Núcleo de Atendimento à Mulher) e Polícia Militar (Patrulha Maria da Penha), Bombeiro Militar;

· Sistema de Justiça: Poder Judiciário (Vara Única/Criminal de Juína), Ministério Público (Promotoria de Justiça) e Defensoria Pública do Estado;

· Sociedade Civil: Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), coletivos de direitos humanos e LGBTQIA+;

· Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal;

· Diretoria Regional de Educação (DRE);

· Escritório Regional de Saúde (ERS);

· Instituto Federal do Mato Grosso (IFMT);

FINANCIAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

Financiamento das Ações

O custeio deste plano dar-se-á de forma tripartite:

1.Dotação Orçamentária Municipal: Fixada anualmente na Lei Orçamentária Anual (LOA) nas secretarias de Assistência, Educação e Saúde (utilizando blocos de financiamento do SUS voltados à Atenção Primária, Média e Alta Complexidade e vigilância em saúde).

2.Fundos Governamentais: Recursos do repasse obrigatório do Fundo Nacional de Segurança Pública (conforme Lei nº 14.316/22), Fundo Municipal de Saúde (FMS) e Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

3. Emendas Parlamentares: Articulação com a Assembleia Legislativa de MT e bancada federal.

Monitoramento e Avaliação do Plano

A Constituição Federal de 1988 em seus dispositivos legais trás a dimensão da participação da sociedade civil organizada e dos movimentos sociais no acompanhamento, monitoramento e avaliação da administração pública. Trata-se de importante mecanismo de fortalecimento da cidadania e controle social com vistas à correta aplicação dos recursos públicos e à efetividade no atendimento das necessidades da população.

O monitoramento e a avaliação são processos contínuos que permitem acompanhar e analisar as ações desenvolvidas, identificar necessidades de melhoria e realizar os ajustes necessários para a efetivação do Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar em Juína, contribuindo para o aprimoramento das ações públicas e para a tomada de decisões na definição das prioridades.

O monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Metas para o enfrentamento a violência doméstica e familiar contra a mulher possuem periodicidade anual e envolvem responsabilidades compartilhadas entre o Organismo de Políticas para as Mulheres e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do município de Juina-MT.

MARCO LEGAL E DIRETRIZES

A fundamentação jurídica que valida e obriga a execução deste plano compreende:

·Constituição Federal de 1988: Art. 4º (participação social), Art. 5º (Igualdade de gênero) e Art. 226, § 8º (Dever do Estado em coibir a violência no âmbito das relações familiares).

· Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): Mecanismos de prevenção, assistência e proteção, cuja aplicação às mulheres trans é respaldada pela jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

· Lei Federal nº 13.675/2018 e Lei nº 13.756/2018 (SUSP e FNSP): Garantia de repasses financeiros e critérios de aplicação de verbas de segurança.

· Lei Federal nº 14.316/2022: Destinação de percentual do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de enfrentamento à violência contra a mulher.

· Lei Federal nº 14.899/2024: Estabelece a obrigatória elaboração e implementação de planos de metas integrados como condicionante para o recebimento de recursos e transferências federais.

·Lei Federal nº 14164/2021 : Institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher e inclui conteúdos sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica municipal.

·Decreto Estadual nº 1.708/2025: Regulamenta a estruturação das Redes Estaduais de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.

·Decreto Municipal nº 952/2025: Instituiu o Organismo de Políticas para as Mulheres – OPM no Município de Juína.

·Portaria Municipal nº 11.470/2025: Nomeou a Coordenadora do Organismo de Políticas para as Mulheres – OPM/Juína.

·Decreto Municipal nº 1.053, de 28 de maio de 2026: Cria a Comissão Municipal para a elaboração, acompanhamento e implementação do Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento às Vítimas de Violência Doméstica e Familiar em Juína-MT.

·Plano Estadual de metas para enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher de Mato Grosso: 2025 - 2035/ Secretaria de Estado de Segurança Pública. – Cuiabá: SESP – MT, 2025.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 8 ago. 2006.

BRASIL. Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 11 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 23 dez. 1996.

MATO GROSSO (Estado). Decreto nº 1.708, de 2025. Dispõe sobre a implementação de ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher no âmbito da rede estadual de ensino. Cuiabá: Governo do Estado de Mato Grosso, 2025.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024. São Paulo: FBSP, 2024.

MATO GROSSO. Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Observatório Caliandra: Monitoramento de Feminicídios em Mato Grosso. Cuiabá: MPMT, 2025.

GESUAS. Sistema de gestão de informações do SUAS. Dados do CREAS de Juína-MT, referentes aos anos de 2024, 2025 e 2026. Juína-MT, 2026

MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Educação. Educação escolar no enfrentamento da violência contra a mulher: orientativo para o trabalho com os roteiros pedagógicos. Cuiabá: SEDUC-MT, 2026.

MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Educação. Documento de Referência Curricular para Mato Grosso (DRC/MT). Cuiabá: SEDUC-MT, 2018.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Brasília: MEC, 2018.

MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Segurança Pública. Observatório de Segurança Pública de Mato Grosso. Cuiabá: SESP-MT, 2025.

MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Segurança Pública. Registros de ocorrências com vítimas mulheres em MT: base de dados. Portal de Dados Abertos do Estado de Mato Grosso, 2026. Disponível em: Portal de Dados Abertos MT. Acesso em: 27 jul. 2026.

MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Segurança Pública. 3º Anuário da Mulher de Mato Grosso: dados de violência contra a mulher registrados no Estado de Mato Grosso – ano-base 2025. Cuiabá: Secretaria de Estado de Segurança Pública, 2025. Disponível em:< https://www.sesp.mt.gov.br/violencia-contra-a-mulher>. Acesso em: 28 jul. 2026.

MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Segurança Pública. Anuário da Mulher de Mato Grosso: dados de violência contra a mulher registrados no Estado de Mato Grosso – ano-base 2024. Cuiabá: Secretaria de Estado de Segurança Pública, 2024. Disponível em:< https://www.sesp.mt.gov.br/violencia-contra-a-mulher>. Acesso em: 28 jul. 2026.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO. Dados estatísticos sobre violência doméstica do município de Juína-MT. Juína: Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, 2026. Dados fornecidos diretamente ao pesquisador.