SEGUNDA NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL
3 de Setembro de 2026
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: sob o n.º 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, brasileiro, casado, Médico Veterinário, portador da Cédula de Identidade RG n.º XX2-8XX SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º XXX.874.XXX-53, residente e domiciliado na Avenida Conceição, Bairro São Benedito, Diamantino - MT.
NOTIFICADO: N CARRER LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.105.231/0001-19, estabelecida na Rua Desembargador Simão Aureliano de Arruda Filho (Lot. Jardim Guanabara) Bairro: Petrópolis, Várzea Grande/, neste ato representada pelo Sr. NATALLI CARRER. A empresa notificada sagrou-se vencedora do certame na modalidade Pregão Eletrônico n.º 60/2025, cujo objeto consiste na Contratação de Empresa especializada na Aquisição de Material de higiene e limpeza para atender demanda da Prefeitura Municipal de Diamantino-MT.
CONSIDERANDO os termos da Ata de Registro de Preços nº 314/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 60/2025, cujo objeto contempla o fornecimento de materiais de higiene e limpeza para atendimento das demandas da Administração Municipal;
CONSIDERANDO a emissão da Nota de Autorização de Despesa – NAD nº 4395/2026, datada em 23 de Julho de 2026, destinada à aquisição de materiais de higiene e limpeza para atender às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;
CONSIDERANDO que até a presente data não houve a entrega dos materiais constantes na NAD nº 4395/2026, ocasionando prejuízos ao regular funcionamento das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e seus setores vinculados;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal tentou diversas vezes contato pelos canais de comunicação disponível, porém não obteve nenhuma resposta.
Diante do exposto, NOTIFICAMOS a referida empresa para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, dê início definitivo aos trabalhos objeto do pacto contratual.
O descumprimento da determinação exarada nesta ensejará a imediata aplicação das penalidades administrativas legal e contratualmente previstas, as quais poderão culminar na rescisão unilateral do ajuste.
A presente notificação será publicada na forma da Lei, assegurando-se à Notificada o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos legais.
Diamantino-MT, 02 de setembro de 2026.
EMANOELLE DE CAMPOS DIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
GESTOR DE CONTRATOS/APLIC