1.° TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 7.º ADITIVO
3 de Setembro de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 118/2023
LICITAÇÃO: Concorrência nº. 008/2023
CONTRATANTE: MUNICIPÍO DE ÁGUA BOA-MT/ CNPJ: 15.023.898/0001-90
CONTRATADA: SLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA /CNPJ/MF nº 00.095.125/0001-42
OBJETO: Construção da nova sede da Coordenadoria Regional da POLITEC no Munícipio de Água Boa – MT, com recursos do Termo de Convênio nº 2842, firmado com a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso – SESP.
OBJETO RERRATIFICADO:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.1. Rerratificar a Cláusula Primeira – Objeto do 7.º Termo Aditivo ao Contrato n.º 173/2023, a fim de corrigir a descrição do subitem 1.1.2, tendo em vista que se refere ao prazo de execução, e não ao prazo de vigência, conforme constou equivocadamente no instrumento.
1.1.2. Rerratificar, ainda, a Cláusula Terceira – Documentação Anexa, para corrigir a identificação do documento nela mencionado, onde consta “Despacho”, devendo constar “Nota Técnica”, documento este que integra o presente processo administrativo.
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO
2.1. A Cláusula Primeira do 7.º Termo Aditivo passa a viger com a seguinte redação:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é
1.1.1. PRORROGAR o prazo de vigência contratual, com fundamento no artigo 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 90 (noventa) dias, com início no dia 24/05/2026 a 22/08/2026;
1.1.2. PRORROGAR o prazo de execução contratual, com fundamento no artigo 57, § 1.° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 210 (duzentos e dez) dias, com início no dia 26/10/2025 a 24/05/2026;
1.1.3. ALTERAR a Cláusula Quarta – Do Prazo, Condições e Entrega do Objeto e a Cláusula Quinta – Da Vigência do Contrato.
1.1.4. JUSTIFICA-SE a necessidade de formalização deste aditivo devido à identificação de diversas inconformidades técnicas apontadas pela fiscalização e ao registro de pendências que, apesar das reiteradas cobranças, não obtiveram solução efetiva por parte da contratada até o momento. A medida busca assegurar que os serviços sejam finalizados com a devida qualidade, segurança e conformidade técnica, permitindo ainda o tempo necessário para trâmites administrativos essenciais, como a aplicação de reajustes, regularização documental e os processos de recebimento provisório e definitivo da obra. Maiores detalhes e o embasamento técnico completo podem ser consultados na Nota Técnica N.º 060/2026/SPOE/SMAP/PMAB, emitida pela Fiscal Técnica do Contrato, Karine Sara Dal' Soto.
2.2. A Cláusula Terceira do 7.º Termo Aditivo passa a viger com a seguinte redação:
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTAÇÃO ANEXA
3.1. Integram este Termo Aditivo, para todos os fins e efeitos, os seguintes documentos técnicos: Nota Técnica N.º 060/2026/SPOE/SMAP/PMAB e certidões negativas.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93.
Signatários: pela contratante Prefeito Municipal José Ari Zandoná, pela contratada ALESSANDRO MESSIAS SILVA.
DATA: 02/09/2026
José Ari Zandoná
Prefeito Municipal em Exercício
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TERMO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.