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SERRAPREV

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c art. 17, inciso III, da Lei Municipal n.º 153, de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município, art. 179 da Lei Complementar n.º 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, último reajuste concedido pela Lei Ordinária nº 7.240 de 02 de abril de 2026 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores públicos municipais, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1° Conceder o benefício de aposentadoria por Idade à servidora Sra. TERESINHA PEREIRA CHAVES, brasileira, portadora da cédula de identidade RG/CPF n.º 239.***.***-20 SSP/MT, efetiva no cargo de Ajudante de Serviços Gerais, Classe “E”, Nível “III”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais, matriculada sob n.º 1557-1, contando com 25 (vinte e cinco) anos, 01 (um) mês e 22 (vinte e dois) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética simples conforme processo administrativo do SERRAPREV, n.º 2026.02.00021P.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 31/08/2026, revogados as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 02 de setembro de 2026.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV