PORTARIA Nº 32/SERRAPREV/2026.
3 de Setembro de 2026
O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no §9º do art. 4º da Emenda Constitucional n.° 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 40, §1º, III, alínea “a”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c art. 40, §5°, da CF/88 com redação da EC 20/98 c/c art. 16, inciso I, II e III da Lei Complementar n.º 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município c/c art. 179 da Lei Complementar n.º 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, e último reajuste concedido pela Lei Ordinária n.° 7.240 de 02 de abril de 2026 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores públicos municipais, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à servidora Sra. CLAUDETE VILELA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG/CPF sob o n.º 015.***.***-78 SSP/MT, servidora efetiva no cargo de Professor dos Anos Iniciais e Finais – Ed. Física, Classe “E”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, matriculada sob n.° 5687-01, lotad|o na Secretaria Municipal de Educação, contando com 25 (vinte e cinco) anos e 23 (vinte e três) dias de tempo de contribuição, exclusivos na função de magistério, contados até 31/08/2026, com proventos integrais, calculados pela média aritmética, conforme processo administrativo do SERRAPREV, n.º 2026.04.00015P, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 31/08/2026, revogados as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Tangará da Serra/MT, 02 de setembro de 2026.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
LAURA PEREIRA
Diretora Executiva do SERRAPREV