PORTARIA Nº 34/SERRAPREV/2026.
3 de Setembro de 2026
O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no §9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 92, incisos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município c/c art. 179 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, e último reajuste concedido pela Lei Ordinária n° 7.240 de 02 de abril de 2026 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores públicos municipais, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor, Sr. MOACIR ALBINO BENTO, brasileiro, portador da cédula de identidade RG/CPF n° 325.***.***-20 SSP/MT, servidor efetivo no cargo de Vigia, Classe “E”, Nível “I”, com carga horária de 40 horas semanais, matriculado sob o n° 1837-01, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, contando com 35 (trinta e cinco) anos, 07 (sete) meses e 04 (quatro) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2026.04.00024P, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 31/08/2026, revogados as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Tangará da Serra/MT, 02 de setembro de 2026.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
LAURA PEREIRA
Diretora Executiva do SERRAPREV