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Pref. Alto Paraguai

Segundo Termo Aditivo do Contrato nº. 076/2022, oriundo da – Pregão Presencial nº 005/2022, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL e do outro a empresa LEANDRO ARAÚJO DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ nº 50.502.873/0001/17, na forma abaixo.

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de ALTO PARAGUAI, Estado de MATO GROSSO, na sede da(o) Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, de um lado o Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.648.532/0001-28, neste ato representado pelo ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, BRASILEIRO, Casado(a), portador da cédula de identidade RG sob o n.º 928786-8, SSP/MT e CPF sob o n.º ***.418.441-**, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a Empresa LEANDRO ARAÚJO DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ nº 50.502.873/0001/17, sediada à Avenida Colina Azul, 128, Pedregal, Diamantino-MT. Doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da lei 10.520/2002, e subsidiariamente à Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado da Pregão Presencial Nº 005/2022, firmam o presente CONTRATO, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores.

JUSTIFICATIVA: Tem justo e firmado entre si este Termo de Aditivo de prazo Prorrogação do prazo do contrato, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo, resolvem prorrogar o prazo de prestação de serviços citado no referido processo licitatório, ficando inalteradas as demais clausulas constantes do mesmo, conforme consta no quadro abaixo;

PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência previsto no Contrato original, fica prorrogado por mais 180 dias (cento e oitenta) dias começando a vigorar a partir do dia 23 de agosto de 2026, com base no Inciso I e II, art. 57 da Lei nº 8.666/93.

SEGUNDA - Considerando que a vigência deste 2° Termo Aditivo, tem seu termino em 24 de Fevereiro de 2027.

TERCEIRA - As demais cláusulas e condições do contrato original, que não se incompatibilizarem com o presente aditivo permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente Termo.

Alto Paraguai/MT, 20 de agosto de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI/MT

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

CPF: 604. ***.441-**

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

LEANDRO ARAÚJO DO NASCIMENTO

CNPJ nº 50.502.873/0001/17

CONTRATADA