RESULTADO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BRIGADISTAS FLORESTAIS MUNICIPAIS
4 de Setembro de 2026
A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026, instituída pela Portaria nº 225/2026, de 07 de agosto de 2026, no uso de suas atribuições, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF, realizado em 02 de setembro de 2026, sob responsabilidade técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - CBMMT. Para fins de publicação e em observância ao Edital de Abertura publicado em 19 de agosto de 2026, especialmente ao item 9 e ao Anexo VI-A, os tempos oficialmente registrados foram enquadrados nas faixas objetivas de pontuação do instrumento convocatório, ficando o resultado da etapa organizado em ordem decrescente da nota do TAF:
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Classificação no TAF |
Candidato(a) |
Tempo |
Nota |
Situação |
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1º - empate |
Francisco Paulo G. Filho |
21’19 |
9,0 |
APTO |
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1º - empate |
Ítalo Francisco da S. Correa |
21’31 |
9,0 |
APTO |
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1º - empate |
Emerson Ferreira da Costa |
21’39 |
9,0 |
APTO |
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1º - empate |
Joacir de Araujo Rodrigues |
21’39 |
9,0 |
APTO |
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1º - empate |
João Marcos Gonçalves |
21’41 |
9,0 |
APTO |
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1º - empate |
Luiz Henrique da Silva Alves |
21’44 |
9,0 |
APTO |
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7º - empate |
Maycon Hebert Brandão da Cunha |
22’30 |
8,0 |
APTO |
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7º - empate |
Walber de Moura Amorim |
22’44 |
8,0 |
APTO |
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9º |
Evaldo Arruda dos Santos |
24’44 |
7,0 |
APTO |
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- |
Ivonete de Souza Gonçalves |
13’00 |
- |
INAPTA* |
OBSERVAÇÕES: A classificação acima refere-se exclusivamente à etapa do TAF e não corresponde à classificação final do certame. Os candidatos com a mesma nota permanecem empatados nesta etapa; o tempo individual serve apenas ao enquadramento na faixa de pontuação do Anexo VI-A e não constitui critério autônomo de desempate. Os candidatos APTOS ficam habilitados ao Curso de Formação. A classificação final será apurada pela fórmula NFG = NAC + 2 × (NTAF + NCF). Em caso de empate na Nota Final Geral, aplicam-se, sucessivamente: maior nota no curso; maior nota no TAF; maior pontuação em experiência; maior idade; sorteio público. Fica assegurado recurso contra o resultado do TAF na forma e prazo previstos no Edital e atos complementares.
* A condição de INAPTA da candidata Ivonete de Souza Gonçalves reproduz o registro técnico constante da Ata de Conclusão do TAF, elaborada após a aplicação da avaliação pelo CBMMT.
Barão de Melgaço - MT, 02 de setembro de 2026.
FRANCISCA ALVES DE ALMEIDA
Presidente da Comissão Especial - Portaria nº 225/2026