Carregando...
Pref. Apiacás

Sumula: “Dispõe sobre a nomeação dos membros da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do Município de Apiacás/MT e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e na Lei Municipal nº 1.488, de 09 de julho de 2024, que institui os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.488, de 09 de julho de 2024, que institui os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no âmbito do Município de Apiacás/MT, dentre eles a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 1.488/2024, a CAISAN Municipal será composta pelos titulares das Secretarias Municipais cujas competências e atribuições estejam afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional;

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para compor a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal de Apiacás/MT, nos termos da Lei Municipal nº 1.488, de 09 de julho de 2024, os seguintes membros:

I – Secretaria Municipal de Assistência de Assistência Social:

Titular: Karyne Scorsatto Hory

Suplente: Lilian Evangelista Rocha

II – Secretaria Municipal de Agricultura

Titular: Patrícia Alexandra Sian

Suplente: Ilzinete Martins de Oliveira

III – Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Josiane Gonçalves Ferreira.

Suplente: Napoleana da Silva Barros.

IV – Secretaria Municipal de Educação:

Titular: José Roberto Pereira da Silva

Suplente: Erdilene Bueno Onofre.

V – Secretaria Municipal de Finanças

Titular: Jackson Biesdorf

Suplente: Fabio Germano

VI – Secretaria Municipal Do Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico Sustentável:

Titular: Fabiana Patrícia Leocádio Soares Pessoa

Suplente: Uiles Eberte Fontana

§ 1º Os membros titulares referidos neste artigo integram a CAISAN Municipal em razão da titularidade das respectivas Secretarias Municipais, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 1.488/2024.

§ 2º Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares exclusivamente em suas ausências e impedimentos, para fins de participação nas reuniões, deliberações e demais atividades da CAISAN Municipal.

Art. 2º A presidência da CAISAN será exercida pela Secretária Municipal de Assistência Social, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º A Secretaria-Executiva da CAISAN Municipal será exercida pelo órgão governamental que a preside, cabendo ao titular da respectiva pasta indicar o Secretário-Executivo, que será designado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 28 da Lei Municipal nº 1.488/2024.

Art. 4º Compete à CAISAN Municipal exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 1.488/2024, especialmente aquelas estabelecidas em seu art. 25, bem como elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

Art. 5º A participação dos membros na CAISAN Municipal não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Apiacás/MT, 02 de setembro de 2026.

JULIO CESAR DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL