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Pref. Campos de Júlio

Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS do 2º Trimestre de 2026.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Campos de Júlio - Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas no seu regimento interno, pela Lei Municipal nº. 1.969/2024 de 02 de abril de 2024, pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e demais normativas vigentes;

CONSIDERANDO o disposto na Política Nacional de Assistência Social – PNAS, especialmente quanto às atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social no controle e acompanhamento da Política Pública de Assistência Social no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária sobre a pauta apresentada e discutida na reunião ordinária realizada no dia 27 de agosto de 2026, conforme Ata nº 007/2026.

RESOLVE:

Artigo 1º – APROVAR a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) referente ao 2º trimestre de 2026, correspondente aos meses de abril, maio e junho, com base na análise dos relatórios de movimentação contábil apresentados.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio – MT, 02 de setembro de 2026.

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Ingrid Biasetto Ens Parmeggiani

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social