AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/2026
4 de Setembro de 2026
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da Agente de Contratação nomeada pela Portaria nº 001/2026, no uso de suas atribuições, e, considerando autorização do Prefeito Municipal Srº. Marcos Fernando Feldhaus, torna público a realização de processo de Dispensa de Licitação n° 032/2026, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CALHAS, RUFOS, CONDUTORES PLUVIAIS E DEMAIS ACESSÓRIOS, DESTINADOS À ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA – MT.
1 – O OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CALHAS, RUFOS, CONDUTORES PLUVIAIS E DEMAIS ACESSÓRIOS, DESTINADOS À ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA – MT.
2 – DA FINALIDADE:
A presente demanda justifica-se pela execução de serviços de fabricação, fornecimento e instalação de calhas, rufos, condutores pluviais e demais acessórios justifica-se pela necessidade de promover a adequação dos sistemas de captação e escoamento de águas pluviais das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cláudia – MT, visando garantir a conservação das edificações públicas e a continuidade da prestação dos serviços essenciais à população.
As unidades contempladas pela presente contratação apresentam deficiências nos sistemas de drenagem pluvial, ocasionadas pelo desgaste natural dos materiais, avarias e inadequações estruturais, fatores que comprometem o correto direcionamento das águas das chuvas e favorecem a ocorrência de infiltrações, goteiras, umidade excessiva e outros problemas que afetam a integridade das edificações.
Considerando que as unidades atendem diariamente alunos, profissionais da educação, pacientes, servidores e demais usuários dos serviços públicos, a permanência dessas condições poderá ocasionar danos às estruturas físicas, aos equipamentos, ao mobiliário e aos demais bens públicos, além de comprometer as condições de segurança, higiene, conforto e acessibilidade dos ambientes utilizados para o desenvolvimento das atividades institucionais.
A ausência das adequações necessárias poderá resultar na intensificação dos danos estruturais, elevando os custos de manutenção corretiva, reduzindo a vida útil das edificações e, em situações mais graves, ocasionando a interrupção parcial ou total das atividades desenvolvidas nas unidades, comprometendo a eficiência da prestação dos serviços públicos.
Nesse contexto, a contratação dos serviços constitui medida preventiva de manutenção predial, permitindo a correção das inconformidades existentes, o adequado escoamento das águas pluviais e a preservação do patrimônio público, contribuindo para a redução de despesas futuras com reparos de maior complexidade e para o aumento da durabilidade das edificações municipais.
Além disso, a execução dos serviços proporcionará melhores condições de funcionamento das unidades da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando ambientes mais seguros, adequados e funcionais para o atendimento da população, bem como maior eficiência na gestão dos bens públicos.
Dessa forma, a contratação encontra-se alinhada aos princípios da eficiência, economicidade, planejamento, interesse público e preservação do patrimônio público previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, demonstrando-se necessária, adequada e vantajosa para a Administração Municipal.
3 - O PREÇO:
O preço global máximo admissível para a contratação é de R$ 18.599,73 (Dezoito mil e quinhentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos), conforme menor preço apresentado após ampla pesquisa de mercado.
Diante o exposto, entendo estarem presentes os requisitos para que a contratação ocorra de forma direta, dispensando o processo licitatório, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.
Na oportunidade, informamos que estará aberto prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, que se encerrará na data de 11 DE SETEMBRO DE 2026, as 13h00min, para que demais interessados apresentem propostas de preços nas condições previstas no termo de referência, que deverão ser encaminhadas no e-mail: licitacao@claudia.mt.gov.br.
Cláudia – MT, 03 de SETEMBRO de 2026.
SHIRLEY YOTZCHETZ
Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Cláudia – MT
Portaria nº 001/2026.