SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 123/2024
4 de Setembro de 2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 123/2024, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DO MATERIAL DIDÁTICO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA RITA DO TRIVELATO-MT.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flavio Luiz, nº 2460 – Cidade Alta, Santa Rita do Trivelato/MT, CEP: 78.445-000, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. VOLMIR BASSANI, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa a EDITORA FTD S A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 61.186.490/0001-57, estabelecida na R Rui Barbosa, № 156, Bairro Bela Vista, Na Cidade De São Paulo - SP, Cep: 01.326-010, neste ato representada por seu representante legal, Sr. ADILSON JOSE JANOVSKI, brasileiro, solteiro, maior e capaz, diretor vice-presidente, portador da Cédula de Identidade RG. sob nº 7.***.2**-1/SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 023.***.***-54, MOACIR PAULO ORTH, brasileiro, casado, maior e capaz, gerente de venda públicas, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 10*******5/SSP/RS e inscrito no CPF/MF sob nº 897.***.***-15; neste ato representada Conforme Instrumento Procuratório, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e de comum acordo, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 123/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto formalizar o acréscimo quantitativo dos itens correspondentes ao 4º MODULOS/BIMESTRE DO ENSINO FUNDAMENTAL, vinculado ao Contrato Administrativo nº 123/2024, mantidas as especificações técnicas, as unidades de medida, os preços unitários e as demais condições originalmente pactuadas, conforme discriminado no quadro abaixo:
|
ITEM |
CÓDIGOS |
ANO |
Quantidade original |
QUANT. ACRESCIDA |
Quantidade atualizada |
Valor unitário |
Valor do acréscimo |
|
22 |
9160602000895,00 MÓDULO 4 |
2 º ano |
71 |
02 |
73 |
R$ 131,41 |
R$ 262,82 |
|
34 |
9160602001174,00 MÓDULO 4 |
5 º ano |
73 |
12 |
85 |
R$ 131,41 |
R$ 1.576,92 |
|
42 |
7160603000209,00 MÓDULO 4 |
7 º ano |
66 |
10 |
76 |
R$ 161,90 |
R$ 1.619,00 |
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50 |
7160603000215,00 MÓDULO 4 |
9 º ano |
54 |
68 |
122 |
R$ 161,90 |
R$ 11.009,20 |
|
Valor total |
R$ 14.467,94 |
||||||
1.2. As quantidades acrescidas totalizam 92 (noventa e dois) livros e passam a integrar o objeto do Contrato Administrativo nº 123/2024 para todos os fins de direito, ficando sua execução condicionada à emissão de ordem de serviço pela Administração, à efetiva necessidade administrativa e à observância das condições previstas no contrato originário.
1.3. O acréscimo ora formalizado possui natureza exclusivamente quantitativa, não implicando alteração das especificações técnicas, substituição dos itens contratados ou modificação da natureza do objeto originalmente pactuado.
1.4. Permanecem inalterados os preços unitários constantes na contratação atualizada, vedada qualquer cobrança distinta dos valores expressamente previstos neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. Em decorrência do acréscimo quantitativo estabelecido na Cláusula Primeira, o valor do presente Termo Aditivo corresponde a R$ 14.467,94 (quatorze mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos), equivalente a aproximadamente 3,07% (três vírgula zero sete por cento) do valor inicial atualizado do contrato, observado o limite estabelecido no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.2. O valor global do Contrato Administrativo nº 123/2024, considerando a respectiva adição, passa de R$ 471.570,28 (quatrocentos e setenta e um mil, quinhentos e setenta reais e vinte e oito centavos) para 486.038,22 (quatrocentos e oitenta e seis mil, trinta e oito reais e vinte e dois centavos).
2.3. O pagamento dos valores acrescidos ficará condicionado à efetiva execução e entrega dos itens excedentes, ao atesto do fiscal do contrato e ao recebimento pela Administração, observadas as ordens de serviço emitidas e as demais condições estabelecidas no contrato originário.
2.4. Em razão da alteração promovida por este instrumento, a Cláusula Terceira – Do Valor Total e do Pagamento, do Contrato Administrativo nº 123/2024 passa a vigorar com o valor global atualizado indicado no item 2.2 deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 124, inciso I, alínea “b”, combinado com o art. 125 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em razão da necessidade de acréscimo quantitativo do objeto contratado, conforme justificativa técnica, disponibilidade orçamentária e demais documentos constantes do respectivo processo administrativo.
3.2. O acréscimo promovido por este instrumento mantém as especificações técnicas, as unidades de medida, os preços unitários e as demais condições originalmente pactuadas, não implicando alteração da natureza ou transfiguração do objeto do Contrato Administrativo nº 123/2024.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO
4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo, no valor de R$ 14.467,94 (quatorze mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos), correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, conforme disponibilidade certificada pelo Departamento de Contabilidade do Município, observada a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RED- 363-07.002.12.361.0006.2055.3.3.90.32.1.500.1001000
4.2. A execução das despesas decorrentes deste Termo Aditivo fica condicionada à prévia emissão da correspondente nota de empenho, em observância à legislação orçamentária e financeira aplicável.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE E DA EFICÁCIA
5.1. A eficácia do presente Termo Aditivo fica condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP, na forma e no prazo estabelecidos pelo art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. A Administração promoverá, ainda, a publicação do extrato deste instrumento no órgão oficial de divulgação adotado pelo Município e em seu sítio eletrônico institucional, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na regulamentação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 123/2024 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Santa Rita do Trivelato - MT, 31 de agosto de 2026.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
EDITORA FTD S A
CNPJ sob nº. 61.186.490/0001-57
EMPRESA CONTRATADA
ADILSON JOSE JANOVSKI
diretor vice-presidente
MOACIR PAULO ORTH
gerente de venda públicas
Testemunhas:
MARIA CILENE PEREIRA HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI
CPF: 655.***.***-15 CPF: 070.***.***-22
(Página de assinatura do 2° termo aditivo ao contrato nº. 123/2024, firmado entre o Município de Santa Rita do Trivelato e a empresa Editora FTD S A)