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Pref. Cocalinho

LEI MUNICIPAL Nº 1.142, 03 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), destinado no reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município de Cocalinho, aprovado pela Lei Municipal nº 1.120/2025, referente ao exercício financeiro de 2026, a ser consignado nas seguintes dotações, conforme detalhamento:

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade

001

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função

10

SAÚDE

Subfunção

302

ATENÇÃO BÁSICA

Programa

0007

MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Projeto

1029

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE MAC.

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Diretas

1.621.

200.000,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor:

SES/PRO-2026/24314 – Emenda Parlamentar – Deputado Max Russi.

1.621.

200.000,00

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.117/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.108/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de setembro do ano de 2026.

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal