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Pref. Porto Esperidião

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL E DISTRATO CONTRATUAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2025, CONTRATO Nº 37/2026 E SEUS TERMOS ADITIVOS.

Pelo presente instrumento particular de Distrato e Termo de Rescisão Amigável, de um lado, o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o no 03.238.904/0001-48, com sede na Avenida 13 de Maio, no 555, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa JUMBO SAUDE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 59.089.998/0001-95, estabelecida na Rua Olegario Damaso Da Silva, S/N, Quadra 009, Lote 007, Sala 003, Bairro Jardim Esperança II, Damolândia - GO, CEP 75.420-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem, de comum acordo e amigavelmente, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO E DISTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E HISTÓRICO

1.1. O presente Termo tem por objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL E CONSENSUAL da Ata de Registro de Preços, do Contrato Administrativo no 37/2026 e do respectivo Termo Aditivo, oriundos do Procedimento Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico no 10/2025, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios para atendimento às demandas das diversas Secretarias Municipais do Município de Porto Esperidião/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E DA SOLICITAÇÃO AMIGÁVEL

2.1. A presente rescisão fundamenta-se expressamente no artigo 137, inciso II, c/c artigo 138, inciso II, da Lei Federal no 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), caracterizando-se como Rescisão Consensual / Amigável realizada por acordo formal entre as partes.

2.2. A rescisão decorre de solicitação amigável encaminhada formalmente pela empresa CONTRATADA, a qual justificou a impossibilidade de dar continuidade ao cumprimento das obrigações da Ata de Registro de Preços, do Contrato no 37/2026 e de seu Termo Aditivo.

2.3. A CONTRATANTE, após análise do requerimento e atestado o interesse público e a conveniência administrativa, acolheu consensualmente o pedido de rescisão amigável sem prejuízo ao erário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE PENDÊNCIAS E QUITAÇÃO PLENA

3.1. As partes declaram expressamente que NÃO HÁ QUAISQUER PENDÊNCIAS OU DÉBITOS de ordem financeira, patrimonial, de entrega de mercadorias ou de serviços entre a Prefeitura Municipal de Porto Esperidião/MT e a empresa JUMBO SAUDE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA pertinentes ao Contrato no 37/2026, à Ata de Registro de Preços e ao seu Aditivo.

3.2. Os bens e produtos eventualmente fornecidos pela CONTRATADA até a presente data foram devidamente entregues, recebidos, atestados e pagos pela CONTRATANTE, restando extintas todas as obrigações vincendas.

3.3. Diante da inexistência de pendências, as partes conferem entre si PLENA, GERAL, IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL QUITAÇÃO de todas as cláusulas e obrigações relativas aos instrumentos ora rescindidos, nada mais tendo a reclamar em tempo algum, seja na esfera administrativa ou judicial.

CLÁUSULA QUARTA – DA ISENÇÃO DE PENALIDADES

4.1. Tendo em vista a natureza consensual do distrato e o acolhimento amigável do pleito formulado pela empresa, a CONTRATADA fica isenta da aplicação de penalidades, sanções administrativas ou multas previstas no Contrato ou na Lei no 14.133/2021, bem como fica a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação indenizatória.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. A eficácia deste Termo de Rescisão fica condicionada à publicação do seu extrato nos meios oficiais de imprensa e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a ser providenciada pela CONTRATANTE no prazo legal, nos termos do art. 94 da Lei Federal no 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Esperidião/MT para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente Termo, renuncia-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordadas, as partes assinam o presente Termo de Rescisão Amigável e Distrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Porto Esperidião/MT, 01 de setembro de 2026.

MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT
Odirlei Queiroz Faria – Prefeito Municipal CONTRATANTE

JUMBO SAUDE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Representante Legal CONTRATADA