Resolução 004/2026/ CMDPI
4 de Setembro de 2026
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE ALTO BOA VISTA – MT – CMDPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, analisar e sistematizar os documentos relacionados à criação, implantação e funcionamento da Casa do Idoso Viver Melhor;
CONSIDERANDO a importância de verificar a documentação existente, sua conformidade com a legislação vigente e a necessidade de identificar eventuais documentos que ainda deverão ser elaborados ou atualizados;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de acompanhar e fiscalizar as políticas públicas destinadas à garantia dos direitos da pessoa idosa;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em reunião realizada no dia 31 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Estudo e Análise dos Documentos de Criação da Casa do Idoso Viver Melhor, com a finalidade de realizar levantamento, análise, organização e estudo dos documentos relacionados à criação e funcionamento da instituição.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – realizar o levantamento de todos os documentos existentes relacionados à criação da Casa do Idoso Viver Melhor;
II – analisar a legislação, atos administrativos, projetos, registros, relatórios e demais documentos pertinentes;
III – verificar a regularidade e a atualização da documentação existente;
IV – identificar documentos necessários à formalização, regulamentação e
funcionamento da Casa do Idoso Viver Melhor;
V – propor a elaboração, atualização ou complementação dos documentos que se fizerem necessários;
VI – promover, quando necessário, articulação com as Secretarias Municipais e demais órgãos envolvidos;
VII – apresentar ao Plenário do Conselho relatório contendo os resultados dos estudos realizados e as providências recomendadas.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
Governamental
I – Titular: Nelice Fernandes
II – Suplente: Adriana Freitas da Silva
Sociedade Civil
I – Titular: Viviane Ceccatto
II – Suplente: Coraci Dias de Souza
Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar a participação de servidores públicos, profissionais, representantes de órgãos públicos ou outras pessoas que possam contribuir tecnicamente para o desenvolvimento dos trabalhos, quando necessário.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das atribuições dos demais membros do Conselho e não gerarão qualquer remuneração adicional aos seus integrantes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Boa Vista – MT, 31 de agosto de 2026.
Lauriane Barbosa da Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDPI – Alto Boa Vista – MT