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Pref. Alto Boa Vista

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE ALTO BOA VISTA – MT – CMDPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, analisar e sistematizar os documentos relacionados à criação, implantação e funcionamento da Casa do Idoso Viver Melhor;

CONSIDERANDO a importância de verificar a documentação existente, sua conformidade com a legislação vigente e a necessidade de identificar eventuais documentos que ainda deverão ser elaborados ou atualizados;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de acompanhar e fiscalizar as políticas públicas destinadas à garantia dos direitos da pessoa idosa;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em reunião realizada no dia 31 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Estudo e Análise dos Documentos de Criação da Casa do Idoso Viver Melhor, com a finalidade de realizar levantamento, análise, organização e estudo dos documentos relacionados à criação e funcionamento da instituição.

Art. 2º Compete à Comissão:

I – realizar o levantamento de todos os documentos existentes relacionados à criação da Casa do Idoso Viver Melhor;

II – analisar a legislação, atos administrativos, projetos, registros, relatórios e demais documentos pertinentes;

III – verificar a regularidade e a atualização da documentação existente;

IV – identificar documentos necessários à formalização, regulamentação e

funcionamento da Casa do Idoso Viver Melhor;

V – propor a elaboração, atualização ou complementação dos documentos que se fizerem necessários;

VI – promover, quando necessário, articulação com as Secretarias Municipais e demais órgãos envolvidos;

VII – apresentar ao Plenário do Conselho relatório contendo os resultados dos estudos realizados e as providências recomendadas.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

Governamental

I – Titular: Nelice Fernandes

II – Suplente: Adriana Freitas da Silva

Sociedade Civil

I – Titular: Viviane Ceccatto

II – Suplente: Coraci Dias de Souza

Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar a participação de servidores públicos, profissionais, representantes de órgãos públicos ou outras pessoas que possam contribuir tecnicamente para o desenvolvimento dos trabalhos, quando necessário.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das atribuições dos demais membros do Conselho e não gerarão qualquer remuneração adicional aos seus integrantes.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Boa Vista – MT, 31 de agosto de 2026.

Lauriane Barbosa da Silva

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDPI – Alto Boa Vista – MT