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Pref. Carlinda

SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão Prorrogação do Benefício Estatutário – Auxilio Doença em favor do servidor GERSON VIEIRA DE BARROS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO, os termos dos art. 02 e 07 da Lei Municipal nº 1.278 de 09 de Janeiro de 2020.

CONSIDERANDO, Perícia Oficial Municipal;

                     RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Prorrogação do Benefício Estatutário – Auxílio Doença em favor do servidor GERSON VIEIRA DE BARROS, efetivo no cargo de Vigia, com a totalidade dos vencimentos, ao período de 31/08/2026 a 30/11/2026, conforme processo do DRH nº 15/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e se extinguindo no ato da aposentadoria.

Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal