LEI COMPLEMENTAR Nº 35 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
4 de Setembro de 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 35 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
“Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 34, de 14 de julho de 2026, e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 34, de 14 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, o cargo efetivo de Auditor Fiscal, com as seguintes características”.
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Quantidade |
Cargo |
Habilitação Necessária |
Carga Horária |
Nível e/ou vencimento inicial |
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02 |
Auditor Fiscal |
Nível superior nas seguintes áreas: Direito/contabilidade/administração/ economia. |
40hrs |
R$ 5.406,59 |
Art. 2º Ficam inalterados os demais artigos da Lei Complementar nº 34, de 14 de julho de 2026.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-MT, 02 de Setembro de 2026
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
PREFEITO MUNICIPAL