LEI MUNICIPAL Nº 962 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
4 de Setembro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 962 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a criação do cargo de Químico no Quadro de Pessoal do Município, destinado ao Departamento de Água e Esgoto “DAE” e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal Permanente do Município, 01 (um) cargo público de provimento efetivo de Químico, destinado a atuar no Departamento de Água e Esgoto “DAE”
Art. 2º O cargo criado por esta Lei será provido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 3º A jornada de trabalho, a remuneração e os requisitos para investidura no cargo de Químico ficam definidos na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 4º As atribuições do cargo de Químico são aquelas constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-MT, 02 de Setembro de 2026.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
Requisitos e Condições de Trabalho
- Cargo: Químico
- Vagas: 01 (uma)
- Carga Horária: 30 horas semanais
- Vencimento Base: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
- Requisitos de Escolaridade: Curso superior completo em Química, Química Industrial ou Engenharia Química.
- Habilitação Profissional: Registro ativo e regular no Conselho Regional de Química (CRQ).
ANEXO II
Atribuições do Cargo
- Coletar amostras de água na captação, nas estações de tratamento e na rede de distribuição.
- Realizar ensaios físico-químicos e bacteriológicos laboratoriais diários.
- Controlar a dosagem de produtos químicos no processo de purificação da água.
- Monitorar parâmetros de potabilidade como pH, turbidez, cor, flúor e cloro residual.
- Emitir laudos técnicos periódicos atestando a qualidade da água para consumo humano.
- Assinar como responsável técnico pelas análises perante os órgãos de fiscalização sanitária e ambiental.
- Calibrar, limpar e manter os equipamentos laboratoriais sob sua responsabilidade.
- Treinar e supervisionar os operadores das Estações de Tratamento de Água (ETA).
Rio Branco-MT, 02/09/2026.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
PREFEITO MUNICIPAL