LEI MUNICIPAL Nº 964 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
4 de Setembro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 964 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios, termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação com entidades sem fins lucrativos, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos
de fomento, termos de colaboração ou acordos de cooperação com entidades sem fins lucrativos, regularmente constituídas, com o objetivo de executar programas, projetos e ações de interesse público recíproco.
Art. 2º As parcerias de que trata esta Lei deverão observar, no que
couber, as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas regulamentares aplicáveis.
Art. 3º Para a celebração das parcerias e repasse de recursos, as entidades deverão demonstrar:
I - regularidade jurídica, fiscal e trabalhista; II - compatibilidade do objeto social com as atividades a serem desenvolvidas;
III - capacidade técnica e operacional para a execução da meta proposta;
IV - prestação de contas regular de recursos recebidos anteriormente do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-MT, 02 de Setembro de 2026.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N19 DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para deliberação
dessa egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que " Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios, termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação com entidades sem fins lucrativos, e dá outras providências
A presente propositura institui um marco legal para estimular
parcerias com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). A iniciativa busca otimizar a aplicação de recursos públicos em ações de relevante interesse social. O regime cooperativo descentraliza a execução de serviços essenciais e amplia o atendimento direto à nossa população.
O fomento a essas atividades é indispensável para fortalecer o
terceiro setor. A cooperação mútua garante agilidade, eficiência e inovação social na resolução de problemas locais. O texto legal assegura a observância rigorosa à Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).
Os mecanismos propostos exigem chamamento público, critérios
objetivos de seleção e controle rigoroso de resultados. O projeto garante transparência absoluta na aplicação das verbas e eficiência na prestação de contas.
Solicito que este Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência,
devido ao elevado interesse público da matéria.
Conto com o elevado espírito público dos ilustres membros desta casa
de Leis para a aprovação desta matéria. Renovo a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Rio Branco-MT, 12 de Agosto de 2026
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
PREFEITO MUNICIPAL