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Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 069/2026 a nº 074/2026, e dá outras providências”.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora PAMELA PORFIRIO GONCALVES, Engenheira florestal a.02, portadora do CPF nº 061.xxx.xxx-60, e como suplente o senhor EDUARDO GATI CASSANI, Sec. adjunto de agricultura meio amb. e tec cc.01, portador do CPF nº 055.xxx.xxx-43, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 069/2026 a nº 074/2026, conforme abaixo:

Contrato

Objeto

Fornecedor

fiscal

069/2026

070/2026

071/2026

072/2026

073/2026

074/2026

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ITENS E MATERIAIS DE COMBATE A INCÊNDIO FLORESTAL (EPI, LANTERNAS, BARRACAS, FERRAMENTAS, MOTOSSERRA, QUADRICICLOS E OUTROS), PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TECNOLOGIA DO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT.

ALPS LABOR ARTIGOS, PRODUTOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ nº: 41.950.966/0001-77

COMERCIAL NPB DE MAQUINAS LTDA

CNPJ nº: 45.641.170/0001-93

GUARANY INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ nº: 61.089.835/0001-54

MB COM. DE MAQ. FER. E SERVIÇOS LTDA – EPP

CNPJ nº: 18.272.465/0001-67

SSG SOLUÇÕES LTDA

CNPJ nº: 46.973.126/0001-43

VECTRA WORK IND. COM. DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA

CNPJ nº: 11.694.789/0001-44

_______________________

Fiscal: PAMELA PORFIRIO GONCALVES

CPF nº 061.xxx.xxx-60

________________________

Suplente: EDUARDO GATI CASSANI

CPF nº 055.xxx.xxx-43

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 31 de agosto de 2026.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal