PORTARIA MUNICIPAL Nº 274/2026
4 de Setembro de 2026
"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 069/2026 a nº 074/2026, e dá outras providências”.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;
Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora PAMELA PORFIRIO GONCALVES, Engenheira florestal a.02, portadora do CPF nº 061.xxx.xxx-60, e como suplente o senhor EDUARDO GATI CASSANI, Sec. adjunto de agricultura meio amb. e tec cc.01, portador do CPF nº 055.xxx.xxx-43, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 069/2026 a nº 074/2026, conforme abaixo:
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Contrato |
Objeto |
Fornecedor |
fiscal |
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069/2026 070/2026 071/2026 072/2026 073/2026 074/2026 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ITENS E MATERIAIS DE COMBATE A INCÊNDIO FLORESTAL (EPI, LANTERNAS, BARRACAS, FERRAMENTAS, MOTOSSERRA, QUADRICICLOS E OUTROS), PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TECNOLOGIA DO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT. |
ALPS LABOR ARTIGOS, PRODUTOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ nº: 41.950.966/0001-77 COMERCIAL NPB DE MAQUINAS LTDA CNPJ nº: 45.641.170/0001-93 GUARANY INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ nº: 61.089.835/0001-54 MB COM. DE MAQ. FER. E SERVIÇOS LTDA – EPP CNPJ nº: 18.272.465/0001-67 SSG SOLUÇÕES LTDA CNPJ nº: 46.973.126/0001-43 VECTRA WORK IND. COM. DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA CNPJ nº: 11.694.789/0001-44 |
_______________________ Fiscal: PAMELA PORFIRIO GONCALVES CPF nº 061.xxx.xxx-60 ________________________ Suplente: EDUARDO GATI CASSANI CPF nº 055.xxx.xxx-43 |
Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.
Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Bandeirantes-MT, 31 de agosto de 2026.
Registre-se - Publique-se.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal