EDITAL COMPLEMENTAR OO4/2026-SMEC
4 de Setembro de 2026
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 004/2026-SMEC/STZ.
“QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI MUNICIPAL Nº 817/2022 de 10 DE JUNHO DE 2022”. CONFORME REGIMENTA O EDITAL 006/2025.
O Presidente da Comissão Organizadora Do Processo Seletivo Simplificado 006/2025, Análise Curricular/Contagem De Pontos, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Decreto Municipal Decreto 1921/2025-GP e Lei Municipal 817 de 10 de junho de 2022, torna público para conhecimento dos interessados este edital, estabelece normas e instruções para realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR para o ano letivo de 2026, destinado aos cargos de Professor, TAE – Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional (AEE).
1.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção para contratação temporária de Professores, TAE – Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional (AEE), terá como objetivo atender situação excepcional de interesse público da rede pública de ensino deste município, conforme tabela da alínea 1.5, que na ausência de pessoal efetivo atender a demanda com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como no inciso VI, artigo 129 da Constituição Estadual e Lei Complementar Nº. 12, de13 de dezembro de 1992, Decreto Nº. 088 de 11 de maio de 2017 e artigo 79 da LC Nº 50/98, com a redação da LC N.º 104/02, Decreto de Nº 1921/2025-GP, que dispõe sobre a nomeação da comissão coordenadora do processo seletivo Nº 006/2025.
1.2 Para atender à necessidade temporária de Excepcional interesse público o órgão da administração pública direta, poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado nas condições e prazos estabelecidos na Lei Municipal Nº 817 de 10 de junho de 2022, respeitando as atribuições para as atividades do ano letivo 2026.
1.3 Considera-se a necessidade de contratos temporários e de excepcional interesse público:
a. Atender necessidade de pessoal em: decorrência de vacância de cargo efetivo, abertura de novas turmas, Licença Prêmio, Férias ou afastamento de qualquer natureza e redimensionamento da rede municipal.
1.4 Considerando as Diretrizes Curriculares Nacional Indígena que lhes asseguram o direito a Alfabetização na sua língua materna, prevendo a garantia da preservação da sua identidade cultural, obrigatoriamente será atribuído um professor indígena morador da mesma comunidade, assegurando-lhes os direitos na Educação Infantil.
1.5 Considera-se candidato a contrato temporário para o cargo de professor nas escolas indígenas, os profissionais moradores da mesma comunidade (aldeia).
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2 ESCOLAS MUNICIPAIS URBANAS |
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ESCOLA |
INEP |
LOCALIZAÇÃO |
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E. M. Martiniano Carlos Pereira |
1020270 |
Rua 03 Centro |
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CMEI Centro Municipal de Educação Infantil sede |
1020548 |
Rua 32 Centro ao Lado do Cras. |
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ESCOLAS MUNICIPAIS DO CAMPO |
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ESCOLA |
INEP |
LOCALIZAÇÃO |
|
CMEI sala anexa Aldeia - E.E Indígena Tapirapé |
51020378 |
Comunidade Indígena Majtery |
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CMEI sala anexa aldeia XEXOTAWA |
1020548 |
Comunidade Indígena XEXOTAWA |
|
CMEI sala anexa Aldeia TORIWA |
1020548 |
Comunidade Indígena TORIWA |
|
CMEI sala anexa Aldeia Majtery |
1020548 |
Comunidade Indígena Majtery |
|
CMEI sala anexa Aldeia Hawalorá |
51111608 |
Comunidade Indígena Hawalorá |
|
CMEI sala anexa Aldeia E.E Indígena Itxalá |
51090619 |
Comunidade Indígena Itxalá |
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E.M Lago Grande |
51020521 |
Comunidade Lago Grande |
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E.M São João |
51020351 |
Gleba Presidente |
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E.M Bom Jesus – Sala Anexa Roberval Costa Reis |
51090651 |
P.A Porto Velho |
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E.M Dagmar Bastos de Seixas |
51090635 |
Vila Paulista do Araguaia –Torre. |
2.0 DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais, os candidatos aos cargos qualificados acima, não poderão alegar desconhecimento das mesmas.
3.0 DA SEGUNDA ETAPA, conforme alínea 4.1 Edital 006/2025.
3.1 - As inscrições/contagem de pontos serão realizadas no período
3.2 - A ficha de Inscrição deverá ser devidamente preenchida sem rasura e assinada pelo candidato. No ato da inscrição o candidato receberá um protocolo de comprovação da função escolhida e pontuação
3.3 - Após a entrega da ficha assinada pelo candidato com a opção do cargo desejado, não será permitido alterações /rasuras na mesma, que implique em dupla interpretação.
3.4 – Dentro do período legal para as inscrições, o candidato poderá optar por outro cargo tornando necessário o preenchimento de uma nova ficha e o cancelamento imediato da ficha anterior.
3.5 - Após o encerramento das inscrições a comissão organizadora do Processo Seletivo terá 24 horas para analisar a documentação dos candidatos e respeitando rigorosamente os critérios deste edital, fazer a contagem de pontos e análise curricular.
3.6 - O resultado parcial classificatório das inscrições a contratos temporários serão publicados, no mural da Prefeitura Municipal, Site Oficial do Município e no Diário Oficial dos Municípios – AMM, conforme cronograma deste edital.
3.7 - Ao candidato que se sentir prejudicado, quanto ao processo de Contagem de Pontos, caberá recurso à Comissão de Atribuição, correspondente ao processo em questão, devendo ser interposto, impreterivelmente, até 48 (Quarenta e Oito) horas em dias uteis após cada sessão/etapa, tendo a Comissão de Atribuição, o mesmo prazo para emissão do parecer.
3.8 – Resultado final do processo seletivo será publicado dia 17 de novembro de 2026.
3.9 – Todos os candidatos classificados para os cargos supracitados na alínea I.I, que não forem atribuídos imediatamente, ficarão no cadastro de reserva, conforme pontuação obtida no processo classificatório, podendo considerar se houver vaga na Unidade Escolar de opção do candidato constante na Ficha de Contagem de Pontos e análise curricular, que serão convocados mediante necessidade excepcionais como cobertura de licença prêmio, férias e atestados médico.
5.0 DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO.
5.1 A seleção para contratação de Professores, TAE-Técnico de Desenvolvimento Infantil) AAE (Apoio Administrativo Educacional) em caráter temporário realizar-se-á conforme atribuições legais conferidas pela Comissão instituída através de Decreto Municipal nº 1921/2025-GP e em consonância aos critérios seletivos constantes na ficha de contagem de pontos em anexo, deste Edital.
6.0 DAS DISPONIBILIDADES DE CARGOS E CARGA HORÁRIA
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CARGO E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO |
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PROFESSOR |
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Formação |
Classe |
Carga Horas |
Salário |
|
|
Ensino Superior |
B |
30 Horas |
R$ 4.697,70 |
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|
Ensino Médio – Magistério/ Proinfantil |
A |
30 Horas |
R$ 3.131,80 |
|
|
Ensino Médio- Propedêutico |
A |
30 Horas |
R$ 2.444,78 |
|
|
TAE |
||||
|
TAE – TDI TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL) |
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|
Ensino Médio Magistério/Proinfantil |
B |
30 Horas |
R$ 3.131,80 |
|
|
Licenciatura Plena em Pedagogia; Licenciatura Plena em Área Afins de Ensino. |
B |
30 Horas |
R$ 2.763,72 |
|
|
Ensino Médio - Propedêutico |
A |
30 Horas |
R$ 1.842,48 |
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|
AAE –(APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL) |
||||
|
Motorista Escolar |
Ensino Fundamental |
A |
30 Horas |
R$ 2.357,66 |
7.0 DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS CANDIDATOS.
7.1 NO ATO DA INSCRIÇÃO
I. Documentos pessoais - documento de identificação com foto (original e cópia), incluindo cópia do PIS/PASEP;
II. Estar em dia com o serviço militar; (se homem)
III. Comprovante de residência;
IV. Declaração de não parentesco até o 3º grau civil com os gestores da unidade escolar.
V. Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo Candidato.
7.2 NO ATO DA CONTRATAÇÃO
I. Cópia do cartão da conta corrente (Sicredi)
II. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Fórum da Comarca de Vila Rica, dos últimos 5 (cinco) anos
III. Atestado médico de sanidade físico e mental.
IV. Apresentar no ato da contratação, cópia do contrato (CTPS, se privado; Diário que publicou a nomeação se servidor público) ou declaração dos Recursos Humanos do empregador;
V. Declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório.
7.1 - REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES.
I. Ser graduado em LICENCIATURA PLENA em Pedagogia; Ensino Médio Magistério, Licenciatura em áreas afins, Ensino Médio Propedêutico;
II. Apresentar o Diploma (constando data de colação de grau), emitido por entidades com curso autorizado pelo MEC ou Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico Escolar;
III. Declaração das etapas ou anos, para os candidatos que estejam cursando Licenciatura Plena credenciada junto ao MEC;
IV. Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado e em caso de possuir um vínculo empregatício, com acumulação legal de cargo, comprovar o tipo de cargo e a carga horária.
7.2 - DAS ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE PROFESSOR
I. Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; conforme os artigos 5° § 3º da Lei Municipal N° 551/2012;
II. Elaborar planos, projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;
III. Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
IV. Desenvolver a regência efetiva;
V. Controlar e avaliar o rendimento escolar;
VI. Executar tarefa de recuperação de alunos;
VII. Participar de reunião de trabalho;
VIII. Desenvolver pesquisa educacional;
IX. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;
X. Buscar formação continuada com foco na perspectiva da ação reflexiva e investigativa;
XI. Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;
XII. Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar;
XIII. Manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.
XIV. Para o Professor Musical: trabalhar em parceria com os professores das escolas da rede pública municipal de ensino atribuído na disciplina de artes, disciplinando a musicalidade do/no cotidiano objetivando o melhoramento do seu desempenho pedagógico e social, dentro de um contexto interdisciplinar.
8.0 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DO TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL (TDI)
- Apresentar Diploma/Certificado acompanhado do Histórico Escolar do Ensino Médio ou outras formações na área de ensino.
1º Ensino Médio: Magistério/Proinfantil. (Educação Infantil).
2º Licenciatura plena em Pedagogia;
3º Licenciatura plena em áreas afins de ensino;
5º Ensino Médio Propedêutico.
- Declaração das etapas ou anos, para os candidatos que estejam cursando ensino superior para a área de educação, expedido pela instituição de ensino credenciada junto ao MEC.
- É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público (estadual, municipal, federal) independentemente da carga horária.
8.1 - DAS ATRIBUIÇÕES AO CARGO TDI.
I. Principais funções – conforme artigo 8º, I, da LM Nº 551/2012:
II. Desenvolvimento Infantil – cujas principais atribuições são: auxiliar e apoiar nas atividades pedagógicas e recreativas da Educação Infantil; promover e zelar pela higiene, alimentação, segurança e saúde das crianças;
10.0 – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DO MOTORISTA ESCOLAR:
I. Ter Ensino Fundamental, conforme inciso I do Art. 7º da LM 551/2015;
II. Apresentar Histórico Escolar do Ensino Fundamental/completo ou incompleto emitido por Instituição de Ensino autorizada;
III. Carteira de Habilitação tipo “D”
IV. Curso específico de Transporte Escolar
V. Exame toxicológico
VI. Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado.
VII. Ficando vedada a contratação em caso de ocupar outro cargo público ou privado;
VIII. Prova prática.
10.1 - ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE MOTORISTA
I. Principais funções/atribuições – conforme o artigo 8 da LM N° 618/2014:
II. Executar as atividades relacionadas ao transporte escolar;
III. Executar as atividades relacionadas ao transporte de mercadorias relacionadas diretamente à Educação Municipal;
IV. Conhecer e respeitar as normas legais e regulamentares da Educação Municipal e do trânsito;
V. Participar de formação de políticas educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica Municipal;
VI. Participar de reuniões de trabalho e outras atividades propostas pela UE;
VII. Participar de cursos de formação continuada;
VIII. Zelar pelo fiel cumprimento das normativas pertinente;
IX. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade.
X. Realizar verificações e manutenções básicas dos veículos utilizando equipamentos e dispositivas especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros;
XI. Vistoriar o veículo diariamente, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo, água, testar os freios e a parte elétrica;
XII. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente;
XIII. Realizar os registros de ficha de controle de circulação do veículo, bem como o controle de abastecimento e manutenção;
XIV. Comunicar a chefia imediata qualquer ocorrência extraordinária, qualquer alteração no funcionamento o mais rápido possível.
XV. Ficar responsável pela condução correta do veículo;
XVI. Estacionar o veículo em local apropriado evitando multas;
XVII. Manter a carteira de Habilitação com validade em tempo de uso;
XVIII. Conduzir veículos com documentação conferindo sua exatidão e validade;
XIX. Receber o aluno no veículo e orientá-lo quanto aos cuidados com o veículo e ao descer do mesmo;
XX. Colocar o veículo em movimento somente depois que o aluno estiver devidamente sentado em sua poltrona e com o cinto de segurança colocado corretamente.
XXI. Motorista do transporte escolar - conduzir veículos, realizar as manutenções dos veículos do transporte escolar como engraxar e lubrificar; verificar os filtros periodicamente; reparos nas partes elétricas dos veículos; substituição e ajuste de peças mecânicas defeituosas ou desgastadas; realizar sob orientação, tarefas mecânicas em geral; providenciar no suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; zelar pela conservação dos equipamentos e instrumentos utilizados; manter o veículo limpo; realizar troca de pneus; executar tarefas afins.
10.1 – DO PROCESSO SELETIVO – Para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO dos candidatos aos cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional (TDI) e motorista de transporte Escolar, havendo vagas, a Comissão de Atribuição, deverá considerar o local de trabalho/Escola, cargo/função, com transporte escolar de acordo a opção de cadastro feita pelo (a) candidato (a), e Regime/Jornada de Trabalho, obedecendo os critérios constantes nos ANEXO I, ANEXO II, ANEXO III, ANEXO IV da ficha de inscrição e pontuação deste Edital.
Os motoristas classificados por pontuação, passarão por prova prática.
10.2 - Qualquer Profissional classificado e convocado ou atribuído em cargo ou função, ao pedir Exoneração de sua atribuição terá que assinar um termo de desistência.
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QUADRO DE VAGAS PARA POSSÍVEIS CONTRATATOS TEMPORÁRIO PARA EXERCÍCIO DO ANO LETIVO DE 2025 |
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Todos candidatos que não forem atribuidos Imediatamente ficarão de Cadastro Reserva (CR) |
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Total De Vagas Para Contrato Imediato – ( CI ) |
07- Profissionais |
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Total De Vagas Para Contrato de Reserva – ( CR ) |
13- Profissionais |
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Contrato Imediato (CI ) Cadastro (CR) |
CI |
CR |
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|
Professor |
03 |
07 |
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|
AAE – Apoio Administrativo Educacional |
2 |
04 |
||||||||||||||||||||
|
TDI – Técnica Desenvolvimento Infantil |
2 |
02 |
||||||||||||||||||||
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TOTAL |
07 |
13 |
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|
DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADE ESCOLAR. |
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|
Escolas |
Prof. |
TDI |
TAE |
AEE |
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|
Motorista |
Vigia |
Merendeira |
Limpeza |
Psicologa |
Nutrionista |
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|
CI |
CR |
CI |
CR |
CI |
CR |
CI |
CR |
CI |
CR |
CI |
CR |
CI |
CR |
CI |
CR |
CI |
CR |
|||||
|
E. M. São João |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
01 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
||||
|
E.M. D. Bastos |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
02 |
01 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
||||
|
E.M. L. Grande |
02 |
02 |
02 |
02 |
00 |
00 |
00 |
01 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
||||
|
E.M. Bom Jesus /Roberval |
00 |
01 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
01 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
||||
|
E.M. Martiniano |
00 |
01 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
||||
|
Creche |
00 |
01 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
||||
|
E.E Tapirapé |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
000 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
||||
|
Xexotawa |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
0 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
||||
|
Toriwa |
01 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
||||
|
E.E Itxalá |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
||||
|
E.E Hawalorá |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
||||
|
SMEC |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
||||
|
Total |
03 |
07 |
02 |
02 |
00 |
00 |
02 |
04 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
||||
11.0 - DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO:
11.1 - A Comissão do Processo Seletivo, instituída pelo Decreto Municipal 1921/2025-GP, fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá ao registro da pontuação dos candidatos na ficha de pontuação apresentada pela secretaria, a qual emitirá relatório de pontuação dos candidatos inscritos em ordem decrescente, considerando o cargo/função, conforme disposição para contratação temporária.
11.2 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:
a) Maior escolaridade;
b) Tempo de serviço na rede municipal de Educação;
c) Maior idade;
Divulgar, por ordem de classificação, o nome dos candidatos aos cargos de Professores, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional e nutricionista.
Às vagas para contrato temporário, nos termos deste Edital, de nº 006 de 2025, bem como a convocação para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho que acontecerá de acordo com a disponibilidade de vagas.
Divulgar quadro de vagas de classes e/ ou aulas e/ou jornada de trabalho a serem atribuídas;
Divulgar o local, a data e o horário em que será realizado o processo de atribuição de classes e/ ou aulas e/ou jornada de trabalho e demais informações necessárias para o cumprimento do presente Edital;
Proceder à publicação da pontuação e do processo de atribuição;
Proceder à atribuição de vagas/aulas livres e/ou em substituição aos profissionais da educação a serem contratados temporariamente por ordem rigorosa de classificação, e em sessão pública;
Encaminhar os Profissionais classificados de acordo com as vagas disponíveis ao local de trabalho.
O contrato temporário deverá ser impresso em 03 vias, assinadas pelas partes interessadas, sendo que a 1ª via enviada à Prefeitura Municipal, a 2ª via fará parte do arquivo da respectiva Secretaria de lotação e a 3ª via do contratado.
11.3 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
As informações não constantes neste edital complementar, obedecerá aos critérios do edital 006/2025.
PERIODO DAS INSCRIÇÕES
1º FASE
I – Periodo das Inscrições07/09/2026 a 11/09/2026
II - Periodo Matutino das 07:00 as 11:00 h
III – Periodo Vespertino das 13:00 as 017:00h
IV - Provas prática para motorista a partir da 8h00min
V – Publicação dos resultados Parcial dia 14/09/2026
VI – Recursos dia 15/09/2026
VII– Resultados dos recursos período equivalente a 24 horas;
VIII– Publicação do resultado final dia 17/09/2026
|
CRONOGRAMA |
|
|
Inscrições |
07/09/2026 a 11/09/2026 até as 16:59 |
|
Provas práticas Motorista de Transporte Escolar |
14/09/2026 |
|
Análise documentos contagem de pontos |
15/09/2026 |
|
Resultado parcial |
15/09/2026 |
|
Recurso |
16/09/2026 |
|
Resultado final |
17/09/2026 |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSORES - ATRIBUIÇÃO PARA O ANO LETIVO DE 2026
|
Nome: |
Data de Nasc. ____/____/_____ |
||||||||||||
|
E-mail: |
Telefone: |
||||||||||||
|
Já trabalho na Rede Municipal de Ensino ( ) sim ( ) não |
Quanto tempo? |
||||||||||||
|
1º Formação: |
|||||||||||||
|
2º Formação: |
|||||||||||||
|
Especialização: |
|||||||||||||
|
ESCOLA DE LOTAÇÃO/ATRIBUIÇÃO: ( ) E.M Martiniano C. Pereira - ( ) E.M Dagmar B. Seixas – ( ) E.M São João - ( ) E.M Lago Grande ( ) E.M Bom Jesus/Roberval – ( ) C.M.E.I Michelly Silva Lima de Araújo |
|||||||||||||
|
Opção de Atribuição: ( ) Educação Infantil (Maternal/Pré-escola) - ( ) Ensino Fundamental I |
|||||||||||||
|
Critérios |
Indicadores |
Computo |
Pontos |
||||||||||
|
I. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) |
|||||||||||||
|
A |
Doutorado |
12,0 |
|||||||||||
|
Mestrado |
10,0 |
||||||||||||
|
Especialização |
8,0 |
||||||||||||
|
B |
Licenciatura Plena |
5,0 |
|||||||||||
|
C |
Ensino Médio Magistério |
2,0 |
|||||||||||
|
D |
Graduando em Licenciatura - A partir do 5º semestre |
1,5 |
|||||||||||
|
E |
Ensino Médio Propedêutico |
1,0 |
|||||||||||
|
II - Assiduidade da Jornada de Trabalho, Conforme Lei Complementar 04/90 E LC 50/98. |
|||||||||||||
|
A |
Por participação em Assembleias da Comunidade Escolar no Ano de 2025 comprovada por declaração da Gestão Escolar. ( )100% ( )75% ( )50% |
2,0 |
|||||||||||
|
1,5 |
|||||||||||||
|
1,0 |
|||||||||||||
|
B |
Por participação em reuniões pedagógicas no Ano de 2025 ( )100% ( )75% ( )50% |
2,0 |
|||||||||||
|
1.5 |
|||||||||||||
|
1.0 |
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|
C |
Participação em Conselhos da Educação (comprovado por Declaração do Gestão) 100% |
1,0 |
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III. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR: |
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A |
Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais – com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas os anos 2023/2024/2025. |
1.0 Ponto para cada 80 horas |
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|
B |
Publicações Científicas – apresentar cópia da página que conste o parecer do Conselho Editorial e/ou nº do registro ou carta de aceite, com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas os anos 2023/2024/2025. |
Livros e Artigo publicados e impressos; |
2,0 pontos |
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|
C |
Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político Pedagógico e com realização devidamente aprovada pelo CDCE, acompanhado pelo coordenador pedagógico, com duração no mínimo 03 meses. |
2,0 pontos. |
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|
D |
Tempo de serviços na Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Terezinha - MT. |
0.25 para cada Ano trabalhado |
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5. Pontuação: |
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|
5. 1. Total de Pontos Obtidos na Ficha Geral: |
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6- Em Caso De Empate: |
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A |
Titulação |
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|
B |
Tempo de serviços na rede municipal de ensino de Santa Terezinha-MT. |
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|
C |
Maior Idade |
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|
Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais. -Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública. - As inscrições são inteiramente de responsabilidade do profissional. |
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|
__________________________ Assinatura do (a) Professor(a) |
_________________________ Responsável pela Inscrição |
____/____/________ Data |
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ANEXO II
FICHA INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO. ATRIBUIÇÃO PARA O ANO LETIVO DE 2026 - AAE – TAE/TDI - 2026
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1- Nome: |
Data/Nasc.___/____/____ |
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|
2-E-mail: |
3-Telefone: |
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|
Já trabalhou na Rede Municipal de Ensino? ( ) sim ( ) não |
Quanto tempo? |
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|
3-Formação: |
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ESCOLA DE LOTAÇÃO/ATRIBUIÇÃO ( ) E.M Martiniano C. Pereira - ( ) E.M Dagmar B. Seixas – ( ) E.M São João - ( ) E.M Lago Grande - ( ) E.M Bom Jesus/Roberval – ( ) C.M.E.I Michelly Silva Lima de Araújo |
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|
Opção de Atribuição: ( ) Educação Infantil (Maternal/Pré-escola) - ( ) Ensino Fundamental I |
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|
5- Apoio Administrativo Educacional |
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|
Marque um x na opção desejada |
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|
( ) AAE – limpeza |
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|
( ) AAE – Nutrição |
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|
( ) AAE – Motorista Transp. Escolar |
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|
( ) AAE –Vigia |
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|
( ) TAE – Técnico Administrativo Educacional |
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|
( ) TDI – Técnico Administrativo Educacional/Desenvolvimento Infantil |
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|
6- Da Formação /Titulação: Abrangente a TAE Permitir Somente um Item a Pontuá-lo |
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|
Critérios |
Indicadores |
Computo |
Pontos |
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|
Especialização |
8,0 |
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|
Licenciatura Plena |
5,0 |
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|
Ensino Médio Profissionalizante. |
3,0 |
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|
Ensino Médio Não Profissionalizante. |
2,0 |
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|
Ensino Fundamental |
Ensino Fundamental Completo |
0,5 |
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|
Ensino Fundamental Incompleto |
0,25 |
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|
7 – Assiduidade da Jornada de Trabalho Conforme Lei Complementar 04/90 e LC 50/98. |
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|
A |
Por participação em 100% das Assembleias da Comunidade Escolar no ano de 2025 comprovado por declaração pela Gestão Escolar. ( )100% ( )75% ( )50% |
2.0 |
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|
1.5 |
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|
1.0 |
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|
B |
Por participação em reuniões pedagógicas no ano de 2025 ( )100% ( )75% ( )50% |
2.0 |
||||||||||||||||
|
1.5 |
||||||||||||||||||
|
1.0 |
||||||||||||||||||
|
D |
Participação em Conselhos da Educação ( comprovado por Declaração do Gestão) 100% |
1.0 |
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|
8- Da Qualificação Profissional Complementar – Considerar os últimos 3 Anos: |
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A |
Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais – com limite máximo de 3,0 pontos. |
1,0 ponto para cada 80 horas |
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|
B |
Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político Pedagógico e com realização devidamente aprovada pelo CDCE, e acompanhado pelo coordenador pedagógico, com duração mínima de 03 meses. |
2,0 pontos |
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|
10 - Manutenção de Infraestrutura/Limpeza: |
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|
E |
Certificado de formação continuada na área específica: limpeza, higienização, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem, com limite máximo de 3,0 pontos, sendo considerado apenas os últimos 03 anos. |
1,0 ponto para cada 40 horas |
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|
10 - Alimentação Escolar: |
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|
F |
Certificado de formação continuada na área específica limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos, com limite máximo de 3,0 pontos, sendo considerado apenas os últimos 03 anos. |
1,0 ponto para cada 40 horas |
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|
11 - Motorista Transporte Escolar: |
||||||||||||||||||
|
G |
Certificados de formação continuada na área específica: mecânica, elétrica, direção defensiva, transporte escolar, primeiros socorros, segurança, relacionamento pessoal, com limite máximo de 3,0 pontos, sendo considerado apenas os últimos 03 anos. |
1,0 ponto para cada 40 horas |
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|
H |
Tempo de Serviços na Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Terezinha - MT. |
0.25 para cada Ano trabalhado |
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|
Total de Pontos Obtidos |
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|
Critério de Desempate: - Titulação - Tempo de Serviços na Rede Municipal de Ensino Santa Terezinha – MT - Maior Idade |
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|
Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais. - Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública. - As inscrições é inteiramente de responsabilidade do Profissional. |
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|
______________________________ Assinatura do (a) Servidor(a) |
______________________________ Responsável pela Inscrição |
---------/---------/------ |
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ANEXO III
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA CARGO DE PROFESSOR E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – TDI, AAE E TAE. ATRIBUIÇÃO PARA O ANO LETIVO DE 2026
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1-Nome: |
Data de nasc._____/_____/_____ |
|
|
2-E-mail: |
3-Telefone: |
|
|
3-Formação: |
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|
4- Escola de opção de Trablaho: |
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|
5- Apoios Administrativo Educacional |
||
|
Marque um x na opção desejada: |
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|
( ) AAE limpeza |
||
|
( ) Professor/a |
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|
( ) TDI – Técnico em Desenvolvimento Infantil |
||
|
( ) TAE Técnico Administrativo |
||
|
( ) AAE Nutrição |
||
|
( ) AAE Vigilante |
||
|
( ) AAE Motorista Transporte Escolar |
||
|
---------------------------------------------------- ---------------------------- Data -----/-----/------ Assinatura do Responsável pela Inscrição Candidato |
||
Santa Terezinha - MT, 03 de setembro 2026.
_____________________________________
Cosme Ribeiro dos Santos
Presidente da Comissão