PORTARIA N.º 22/PREVI-COLNIZA/2026.
4 de Setembro de 2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho à servidora efetiva, Sra. Ivanilde da Conceição Farias da Silva.”
O Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;
Considerando o Artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação pela EC 103/2019, e os arts. 12, inciso I, e 13, todos da Lei Municipal n° 663/2016, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Colniza”, com redação alterada pela Lei nº 878/2020; c/c a Lei nº. 501/2011, que instituiu a Carreira Geral dos Profissionais do Sistema Único de Saúde- SUS, do Município de Colniza, e ainda o Decreto nº 010/2026, que concedeu RGA aos servidores públicos do Município de Colniza-MT.
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, à servidora Sra. Ivanilde da Conceição Farias da Silva, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 3******-6 SESP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 390.***.***-68, residente e domiciliada no Município de Colniza-MT, servidora efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem , Classe “D’’, Nível “XIII”, 40 horas semanais devidamente matriculada sob o n.º 1530-9 , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, contando até a data de 11/08/2026, com 14 (quatorze) anos 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais calculados pela média aritmética simples das 80% maiores remunerações de contribuição, sem direito a paridade conforme processo administrativo do PREVI-COLNIZA, n.º 2026.03.00012P até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 11/08/2026 (laudo médico pericial), e efeitos financeiros a partir de 01/09/2026 revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Colniza – MT, 03 de setembro de 2026.