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Pref. Colniza

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2026/SEMDER Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Setores Envolvidos: Departamento Agropecuário / Assistência Técnica

Dispõe sobre critérios para organização e distribuição de mudas de café (Coffea canephora) do Viveiro Municipal do Município de Colniza-MT.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal nº 697, de 04 de julho de 2017, art. 21, inciso XIII – aprovar normas internas;

CONSIDERANDO que o cultivo do café (Coffea canephora) é uma commodity no mercado financeiro e um dos maiores geradores de renda familiar, sendo transformador econômico e social no município de Colniza;

CONSIDERANDO que fomenta o crescimento da indústria local, impactando diretamente a diversificação econômica;

CONSIDERANDO o projeto de desenvolvimento da cadeia produtiva da cafeicultura em Colniza, que busca fortalecer as ações de incentivo ao aprimoramento do cultivo do café (Coffea canephora) na região, contribuindo para o melhoramento genético e técnico das lavouras;

CONSIDERANDO a grande procura por mudas de café (Coffea canephora) por parte dos produtores rurais do município de Colniza e a necessidade de adequar a distribuição de mudas do Viveiro Municipal;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer critérios para inscrição e a retirada de mudas de café no Viveiro Municipal de Colniza, os quais deverão ser observados pelos produtores interessados em se inscrever no programa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SEMDER.

Art. 2º Os produtores (as) deverão comparecer à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SEMDER a partir do dia 17 de setembro de 2026 para realizar sua inscrição, no horário de atendimento. Serão inscritos os 100 (cem) primeiros produtores interessados que concordarem com os critérios estabelecidos.

Art. 3º Para realizar a inscrição deverá apresentar os seguintes documentos:

I. Documentos pessoais (CPF, RG e Certidão de nascimento), se for casado apresentar ainda a certidão de casamento e documentos pessoais do cônjuge;

II. Comprovante de endereço atualizado (com no máximo 3 meses);

III. Documento de comprovação de posse da terra;

Art. 4º O recebimento das mudas de café (Coffea canephora) fica condicionado ao preparo do solo e à instalação de sistema de irrigação na área destinada ao plantio por parte do produtor (a).

I. A conformidade quanto ao preparo do solo e à instalação do sistema de irrigação será comprovada por meio de relatório de aptidão, acompanhado de registro fotográfico, emitido após vistoria à propriedade;

II. Excepcionalmente, caso a secretaria municipal não tenha mudas à pronta entrega, será aceito como comprovação de atendimento ao critério de irrigação os materiais necessários para montagem e instalação armazenados na propriedade.

III. Caso o produtor (a) não tenha atendido integralmente aos requisitos na primeira vistoria, será concedido, por uma única vez, prazo adicional de 20 dias corridos para regularização das pendências.

Art. 5º Cronograma de execução e ordem de vistorias:

· Inscrições: a partir de 17 de setembro de 2026;

· Vistoria: a partir de 09 de novembro de 2026;

· Retirada das mudas: a partir de 04 de janeiro de 2027.

A ordem das vistorias será por macrorregiões, partindo da sede municipal;

1. Rodovia MT 206 sentido Guariba;

2. Rodovia MT 206 sentido Nova União;

3. Rodovia MT 418 sentido Aripuanã.

Art. 6º Será distribuída a quantidade de até 3.000 (três mil) mudas por unidade familiar considerada apta, correspondendo a uma área de até 0,9 hectare plantado (espaçamento 3 m x 1 m).

Parágrafo único – Não será permitida a inscrição ou a retirada de mudas por mais de um (a) produtor(a) pertencente à mesma unidade familiar, entendida como o mesmo lote ou parcela.

Art. 7º Será obrigatória a retirada e o plantio de todas as variedades de mudas de café disponíveis no viveiro, sendo vedada a retirada de apenas uma variedade.

Parágrafo único – A quantidade de mudas deverá ser dividida igualmente entre as variedades disponíveis. Por exemplo, ao retirar 3.000 mudas e havendo seis variedades, deverão ser retiradas 500 mudas de cada variedade.

Art. 8º Não poderão ser contemplados os produtores que tenham recebido mudas de café da SEMDER entre 1º de janeiro de 2022 e a data da inscrição, salvo existência de saldo após o atendimento da lista prioritária.

Art. 9º A distribuição das mudas será realizada em local indicado pela secretaria municipal ao produtor(a) que atender aos critérios técnicos estabelecidos, ficando o carregamento e transporte das mudas do Viveiro Municipal até a propriedade sob responsabilidade do produtor(a), o beneficiário deverá disponibilizar, no mínimo, três pessoas para auxiliar no carregamento. Não será permitido o estoque de mudas para plantio futuro.

Art. 10º Mesmo após a entrega das mudas os produtores poderão ser visitados para acompanhamento técnico e fiscalização.

I. Constatado o não plantio injustificado das mudas, o beneficiário será notificado para apresentar justificativa no prazo de 5 dias úteis. Após análise e assegurados o contraditório e a ampla defesa, poderá ficar impedido de participar de programas promovidos pela SEMDER.

II. As visitas serão realizadas preferencialmente mediante comunicação prévia ao beneficiário, que poderá indicar pessoa maior de idade para acompanhar a equipe. O acesso às áreas internas da propriedade dependerá da autorização do proprietário, possuidor ou responsável presente.

Art. 11º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12º Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Colniza-MT, 02 de setembro de 2026.

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Felipe Wesley Martins

Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural

Portaria: 230/GP/2025