LEI Nº 3.551/2026
4 de Setembro de 2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA CELEBRAR CONVÊNIO OU TERMO DE COOPERAÇÃO JUNTO AO CTG PORTEIRA ABERTA DE COLÍDER, E CONCEDER APOIO FINANCEIRO VISANDO A REALIZAÇÃO DA 24ª EDIÇÃO DO COSTELÃO FOGO DE CHÃO, PELO CTG PORTEIRA ABERTA DE COLIDER, NO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2026, EM CELEBRAÇÃO AO DIA DO GAÚCHO E À SEMANA FARROUPILHA, PROMOVENDO CULTURA, TRADIÇÃO E INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio ou Termo de Cooperação junto ao CTG Porteira Aberta de Colíder, com sede na Chácara Pirapó, Estrada CTG, na cidade de Colíder, Estado de Mato Grosso, regularmente inscrito no CNPJ 01.292.424/0001-30, na forma de repasse financeiro a título de ajuda de custo, para contribuição na organização, manutenção e realização da 24ª Edição do Costelão Fogo de Chão em celebração ao Dia do Gaúcho e à Semana Farroupilha, promovendo cultura, tradição e integração comunitária.
Parágrafo único. O auxílio financeiro a ser concedido pelo Poder Executivo Municipal à entidade referida no caput consistirá em ajuda de custo no valor líquido de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º A celebração do Convênio ou do Termo de Cooperação autorizado por esta Lei, assim como a concessão do auxílio financeiro, destinam-se a contribuir na organização, manutenção e realização do evento que será realizado no dia 20 de setembro de 2026, no Município de Colíder.
Parágrafo único. O local e forma de execução do evento será apontado no termo de convênio.
Art. 3º O Convênio ou o Termo de Cooperação de que trata esta Lei, reger-se-á pelas disposições constantes do instrumento que será firmado pelos partícipes, ficando sua confecção a cargo da Secretaria Municipal competente, que deverá exercer a fiscalização e o cumprimento das cláusulas que regulamentarão o referido ajuste.
Parágrafo único. No prazo de 60 (sessenta) dias contados da aplicação total dos recursos, associação deverá prestar contas na forma disposta no Convênio ou no Termo de Cooperação que será firmado oportunamente.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Lei n° 189/2026. Autoria: Poder Executivo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 3 de setembro de 2026.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal