EDITAL Nº 02/2026/CMDCA
4 de Setembro de 2026
CONVOCA O PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR INDIRETA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE RIO BRANCO – MT
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Rio Branco – MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 132, 133, 139 e 140 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, na Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e na Lei Municipal nº 853, de 22 de março de 2023, que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar de Rio Branco – MT, torna público o presente Edital de Convocação para o Processo de Escolha Suplementar Indireta de membros suplentes do Conselho Tutelar, observadas as disposições deste Edital e da legislação aplicável.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto regulamentar o Processo de Escolha Suplementar Indireta para preenchimento de 05 (cinco) vagas de suplentes do Conselho Tutelar do Município de Rio Branco – MT.
1.2. O processo será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por meio da Comissão Especial Eleitoral, com fiscalização do Ministério Público.
1.3. O processo compreenderá as seguintes etapas:
I – inscrição e registro das candidaturas;
II – análise da documentação e habilitação dos candidatos;
III – período para impugnações e recursos;
IV – prova de conhecimentos;
V – divulgação do resultado da prova;
VI – recursos contra o resultado da prova;
VII – publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados;
VIII – capacitação dos candidatos a suplentes;
IX – apresentação dos candidatos habilitados;
X – eleição suplementar indireta pelos membros titulares do CMDCA;
XI – apuração e divulgação do resultado;
XII – homologação, nomeação e posse, na forma da legislação.
2. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
2.1. Ficam abertas 05 (cinco) vagas para a função de membro suplente do Conselho Tutelar do Município de Rio Branco – MT.
2.2. Os 05 (cinco) candidatos que obtiverem a maior votação serão considerados suplentes, observada a ordem decrescente de votos.
2.3. O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não integrando a categoria de servidor público em sentido estrito e não gerando vínculo empregatício estatutário ou celetista com o Município.
2.4. O exercício da função de membro do Conselho Tutelar constitui serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral.
2.5. A carga horária, remuneração, direitos, deveres, plantões e regime de sobreaviso observarão a Lei Municipal nº 853/2023 e demais legislação aplicável.
2.6. O membro do Conselho Tutelar estará sujeito ao regime de trabalho definido pela legislação municipal, inclusive aos períodos de plantão e sobreaviso.
3. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
3.1. São requisitos para candidatura a membro do Conselho Tutelar:
I – reconhecida idoneidade moral;
II – idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – residir no Município de Rio Branco – MT;
IV – possuir, no mínimo, conclusão do Ensino Médio;
V – estar no gozo dos direitos políticos;
VI – não exercer mandato político;
VII – não estar impedido de exercer a função na forma da legislação;
VIII – não ter sofrido penalidade de perda de cargo, emprego ou função pública ou perda de mandato de Conselheiro Tutelar, nas hipóteses previstas na legislação;
IX – não possuir condenação criminal transitada em julgado ou impedimento decorrente de decisão judicial, conforme legislação aplicável;
X – não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único do ECA.
Os requisitos básicos de idade, residência e idoneidade moral decorrem também do art. 133 do ECA.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
I – ficha de inscrição devidamente preenchida;
II – documento oficial de identificação e CPF;
III – certidão de nascimento ou casamento;
IV – comprovante de residência no Município;
V – certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio;
VI – certidão de quitação eleitoral; https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/?id=1788185096066
VII – certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; https://www.tjmt.jus.br/noticias/2025/12/certidoes-negativas-civeis-e-criminais-sao-emitidas-forma-gratuita-e-pratica-no-portal-tjmt
VII – certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; https://www.tre-mt.jus.br/servicos-eleitorais/descricao-dos-servicos-eleitorais/certidoes
IX – certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais
X – certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; https://www2.stm.jus.br/ceneg_internet/emitir/index.php
XII – declarações dos anexos I ao VI.
4.2. O candidato servidor público municipal deverá comprovar a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar durante o exercício da função.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas no período de: 08 DE SETEMBRO DE 2026 A 18 DE SETEMBRO DE 2026.
5.2. As inscrições serão realizadas presencialmente, em horário de atendimento das 07h ás 13h, com a Srª Ivana Maria Ferrari, situado na Secretaria Municipal de Assistência Social de Rio Branco – MT, na Rua José Silveira Tavares, s/nº.
5.3. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos.
5.4. Não serão admitidas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital.
5.5. A inscrição será gratuita.
5.6. A inscrição implicará conhecimento e aceitação integral das normas deste Edital, da Lei Federal nº 8.069/1990, da Lei Municipal nº 853/2023, da Resolução CONANDA nº 231/2022 e das decisões da Comissão Especial Eleitoral e do CMDCA.
6. DA ANÁLISE, HOMOLOGAÇÃO E IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
6.1. Encerrado o período de inscrições, a Comissão Especial Eleitoral procederá à análise da documentação apresentada.
6.2. A relação preliminar das candidaturas deferidas e indeferidas será publicada em 24 de setembro de 2026.
6.3. O candidato que tiver sua candidatura indeferida poderá apresentar recurso, de forma escrita e fundamentada, no período de 25 a 29 de setembro de 2026.
6.4. No mesmo período, qualquer cidadão poderá apresentar impugnação fundamentada contra candidatura, na forma estabelecida pela Comissão Especial Eleitoral.
6.5. Havendo impugnação, o candidato será notificado para apresentar defesa no prazo estabelecido pela Comissão Especial, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
6.6. A Comissão Especial Eleitoral analisará os recursos e impugnações nos dias 30 de setembro e 01 de outubro de 2026.
6.7. A relação definitiva dos candidatos habilitados para a prova de conhecimentos será publicada em 02 de outubro de 2026.
7. DA CAPACITAÇÃO DOS CANDIDATOS A SUPLENTES
7.1. Os candidatos habilitados na lista definitiva serão submetidos a uma semana de capacitação, com conteúdo relacionado às atribuições, competências e atuação do Conselho Tutelar, antes da realização da prova de conhecimentos.
7.2. A capacitação será realizada no período de 19 a 23 de outubro de 2026, em local e horário previamente divulgados pelo CMDCA.
7.3. A participação na capacitação será destinada aos candidatos a suplentes habilitados e terá caráter preparatório para as demais etapas do processo de escolha.
8. DA PROVA DE CONHECIMENTOS
8.1. A prova de conhecimentos será realizada no dia 23 de outubro de 2026, em horário e local previamente divulgados pelo CMDCA.
8.2. A prova será de caráter eliminatório e abordará, no mínimo:
I – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990; 10 questões
II – Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; 10 questões
III – Lei Municipal nº 853/2023; 3 questões
IV – atribuições do Conselho Tutelar; 3 questões
V – Língua Portuguesa; 2 questões
VI – Informática Básica. 2 questões
8.3. O candidato deverá obter aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) da prova para ser considerado habilitado.
8.4. O gabarito preliminar será divulgado após a realização da prova, conforme cronograma deste Edital.
8.5. A ausência do candidato à prova implicará sua eliminação do processo de escolha, salvo hipótese legalmente justificada e aceita pela Comissão Especial.
9. DO RESULTADO DA PROVA E DOS RECURSOS
9.1. O resultado preliminar da prova, contendo as notas e a classificação dos candidatos, será publicado em 27 de outubro de 2026.
9.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da prova nos dias 28 a 30 de outubro de 2026.
9.3. Os recursos deverão ser apresentados por escrito e fundamentados, sendo encaminhados à Comissão Especial Eleitoral pelo meio oficialmente divulgado pelo CMDCA.
9.4. A Comissão Especial Eleitoral analisará os recursos e publicará sua decisão até 03 de novembro de 2026.
9.5. Após a apreciação dos recursos, será publicada a lista definitiva dos candidatos habilitados para participar da eleição suplementar indireta.
10. DA APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1. A apresentação dos candidatos habilitados aos membros titulares do CMDCA será realizada em 05 de novembro de 2026, em local e horário a serem divulgados oficialmente.
10.2. A apresentação terá caráter institucional e informativo, assegurando igualdade de tratamento entre os candidatos.
10.3. Considerando o caráter indireto da eleição, fica vedada qualquer prática de campanha que implique abuso de poder econômico, utilização da estrutura pública, compra de votos, oferecimento de vantagens ou qualquer conduta vedada pela legislação.
11. DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR INDIRETA
11.1. A eleição será realizada de forma indireta, mediante voto secreto e direto dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
11.2. A eleição será realizada no dia: 10 DE NOVEMBRO DE 2026
11.3. O horário da votação será das 10h às 12h.
11.4. O local da votação será divulgado pelo CMDCA em ato próprio.
11.5. No local de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.
11.6. O voto é secreto e direto e o conselheiro votará em cabina indevassável.
11.7. O conselheiro votará uma única vez, em 3 (três) candidatos, na Mesa Receptora de votos na seção instalada.
11.8 A votação se dará em urna devidamente lacrada.
11.9 A votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato, sem se admitir a indicação do nome dos candidatos.
11.10 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente e um Mesário.
11.11 Na ausência do Presidente o mesário substituirá o mesmo, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo lhes, ainda, assinar a ata da eleição.
11.12. Serão considerados eleitos suplentes os 05 (cinco) candidatos que obtiverem o maior número de votos, respeitada a ordem decrescente de votação.
11.13. Em caso de empate, será observado o critério estabelecido na legislação aplicável e, na ausência de disposição específica, será considerado eleito o candidato de maior idade.
12. DA APURAÇÃO DOS VOTOS
12.1. A apuração será realizada imediatamente após o encerramento da votação.
12.2. A apuração será realizada pela Comissão Especial Eleitoral, com acompanhamento dos interessados e fiscalização do Ministério Público.
12.3. Concluída a apuração, será lavrada ata contendo o resultado da votação.
12.4. Eventuais impugnações relacionadas à votação ou à apuração deverão ser apresentadas imediatamente ou no prazo máximo estabelecido pela Comissão Especial, assegurado o direito de manifestação.
12.5. Os candidatos serão classificados de acordo com o número de votos obtidos.
13. DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
13.1. O resultado da eleição será publicado após a conclusão da apuração e análise de eventuais impugnações.
13.2. Serão proclamados como suplentes os 05 (cinco) candidatos mais votados, em ordem decrescente de votação.
13.3. O resultado final será encaminhado ao Ministério Público e divulgado nos meios oficiais do Município e do CMDCA.
14. DA NOMEAÇÃO E POSSE
14.1. Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, observada a legislação municipal.
14.2. A posse ocorrerá na forma e na data definidas pelo CMDCA e pelo Poder Executivo Municipal, observadas as disposições legais.
14.3. A classificação como suplente gera expectativa de direito ao exercício da função, condicionada à ocorrência de vacância ou necessidade de substituição, conforme a legislação.
15. DOS IMPEDIMENTOS
15.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os parentes e pessoas relacionadas nas hipóteses previstas no art. 140 do ECA e na legislação municipal.
15.2. O impedimento também se estende às relações com a autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude da mesma comarca.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. O Ministério Público será cientificado de todas as etapas relevantes do processo de escolha.
16.2. A Comissão Especial Eleitoral deverá encaminhar ao Ministério Público as informações, atas, decisões e demais documentos pertinentes ao processo.
16.3. O processo será conduzido de forma transparente, garantindo-se a igualdade entre os candidatos, o contraditório e a ampla defesa.
17. DOS RECURSOS
17.1. Serão admitidos recursos nas fases previstas neste Edital.
17.2. Os recursos deverão ser apresentados dentro dos prazos estabelecidos no cronograma, de forma escrita, fundamentada e assinada pelo interessado.
17.3. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo.
17.4. As decisões da Comissão Especial Eleitoral poderão ser objeto de recurso ao CMDCA, na forma da legislação municipal.
17.5. Os prazos recursais serão contados conforme as regras estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável.
18. DO CALENDÁRIO OFICIAL
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DATA |
ETAPA |
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03/09/2026 |
Publicação do Edital |
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08/09/2026 a 18/09/2026 |
Período de inscrições |
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21/09/2026 a 23/09/2026 |
Análise da documentação |
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24/09/2026 |
Publicação das inscrições deferidas e indeferidas |
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25/09/2026 a 29/09/2026 |
Recursos contra indeferimentos e impugnações de candidaturas |
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30/09/2026 e 01/10/2026 |
Análise dos recursos e impugnações |
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02/10/2026 |
Publicação da lista definitiva dos candidatos aptos à prova |
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19/10/2026 a 23/10/2026 |
Semana de capacitação dos candidatos a suplentes |
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23/10/2026 |
Aplicação da prova de conhecimentos |
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23/10/2026 |
Divulgação do gabarito preliminar |
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27/10/2026 |
Divulgação das notas e classificação preliminar |
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28/10/2026 e 30/10/2026 |
Recursos contra resultado da prova |
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03/11/2026 |
Julgamento dos recursos e publicação da lista definitiva de habilitados |
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05/11/2026 |
Apresentação dos candidatos habilitados |
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10/11/2026 – 10h às 12h |
Eleição suplementar indireta |
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10/11/2026 – imediatamente após a votação |
Apuração dos votos |
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10/11/2026 |
Lavratura da ata e divulgação do resultado preliminar |
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13/11/2026 |
Prazo para eventual impugnação da votação/apuração, quando cabível |
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16/11/2026 |
Análise das eventuais impugnações |
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18/11 /2026 |
Publicação do resultado final e proclamação dos eleitos |
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Após a homologação |
Nomeação e posse, conforme ato do Poder Executivo e CMDCA |
18.1. O presente cronograma poderá ser alterado pela Comissão Especial Eleitoral ou pelo CMDCA, mediante publicação oficial, desde que sejam preservados os direitos dos candidatos e os prazos mínimos previstos na legislação.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital.
19.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações, comunicados, convocações, resultados e demais atos relativos ao processo.
19.3. O candidato deverá manter atualizados seus dados de endereço, telefone e e-mail junto ao CMDCA durante todo o processo.
19.4. A utilização de documentos ou informações falsas acarretará a nulidade da inscrição e dos atos dela decorrentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
19.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral e, quando necessário, pelo Plenário do CMDCA, observada a legislação vigente e a fiscalização do Ministério Público.
19.6. O Ministério Público deverá ser cientificado deste Edital e dos demais atos relevantes do processo.
19.7. Fazem parted esse edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Ficha de Inscrição;
ANEXO II – Declaração de não ter sido suspenso ou destituido do cargo de membro do Conselho Tutelar;
ANEXO III – Declaração de não ser membro do CMDCA;
ANEXO IV – Declaração de não impedimento nos termos do art. 140 da Lei nº 8.069/1990 e artigo 1º, inc. i, da Lei Complementar Federal nº 64/1990;
ANEXO V – Declaração do candidato de disponibilidade para o exercício da função de conselheiro tutelar com dedicação exclusive;
ANEXO VI – Declaração de responsabilidade das informações.
19.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – MT, 03 de setembro de 2026.
Marileusa Alves de Serqueira Oliveira
Presidente do CMDCA
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR INDIRETA DO CONSELHO TUTELAR – RIO BRANCO – MT
Inscrição nº: ______________________
Nome completo: ______________________________________________
Apelido: ____________________________________________________
Data de nascimento: ____/____/________
RG: __________________________
CPF: _________________________
Estado civil: __________________
Telefone: ______________________
E-mail: ____________________________________________________
Endereço: __________________________________________________
Bairro: ________________________
Escolaridade: _______________________________________________
Ocupação atual: _____________________________________________
Terá disponibilidade de tempo para exercer a função de Conselheiro Tutelar?
( ) Sim ( ) Não
Conhece o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA?
( ) Sim ( ) Não
Qual sua Opinião a respeito?
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Conhece a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente?
( ) Sim ( ) Não
Sabe as atribuições do Conselho Tutelar?
( ) Sim ( ) Não
Tem conhecimento do Conselho de Direito da Criança e do Adolescente?
( ) Sim ( ) Não
O candidato entregou a seguinte documentação:
( ) Certidão de Nascimento ou Casamento;
( ) Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;
( ) Certificado de conclusão de formação mínima no Ensino Médio;
( ) Certificado de quitação eleitoral;
( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;
Por ser verdade, o acima exposto confirmo minha inscrição:
Rio Branco – MT, de de 2026.
Assinatura do Candidato
Comprovante de Inscrição Realizada sob nº
Rio Branco – MT, de de 2026.
Nome do Candidato(a): _________________________________________________
Responsável pela Inscrição: ______________________________________________
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE NÃO TER SIDO SUSPENSO OU DESTITUIDO DO CARGO DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR
Eu, ___________, CPF nº_____________, declaro para os devidos fins, que não fui suspenso(a) ou destituído(a) do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial.
Rio Branco – MT, de ______________________ de 2026.
Assinatura do candidato
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE NÃO SER MEMBRO DO CMDCA
Eu, _____________, CPF nº______________, declaro para os devidos fins, que não faço parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA do município de Rio Branco - MT/MT.
Rio Branco - MT, de __________ de 2026.
Assinatura do candidato
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO NOS TERMOS DO ART. 140 DA LEI Nº 8.069/1990 E ARTIGO 1º, INC. I, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 64/1990
Eu, ________________, CPF nº ______________, declaro para os devidos fins, que não incido em nenhuma das hipóteses de impedimento elencadas pelo parágrafo único da Lei Federal nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal nº 64/1990.
Rio Branco - MT, de _______________ de 2026.
Assinatura do candidato
ANEXO V – DECLARAÇÃO DO CANDIDATO DE DISPONIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Eu, ----------------------, CPF nº ________________, declaro para os devidos fins, sob pena de responsabilidade, que tenho disponibilidade para o exercício do mandato de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, afastando-me de qualquer outra função de natureza pública ou privada. Por ser expressão de verdade, firmo a presente.
Rio Branco - MT, _________ de _____________________ de 2026.
Assinatura do Candidato.
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES
Eu, _________________, CPF nº _____________________, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade das cópias dos documentos entregues.
Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal.
Rio Branco - MT, ________________ de de 2026.
Assinatura do Candidato.