LEI Nº 2.208/2026
4 de Setembro de 2026
LEI Nº 2.208/2026
Institui o Dia Municipal do Empreendedor e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, o Dia Municipal do Empreendedor, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de outubro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º O Dia Municipal do Empreendedor tem por finalidade reconhecer e valorizar a contribuição dos empreendedores para o desenvolvimento econômico e social do Município, incentivando a cultura empreendedora, a inovação, a livre iniciativa, a geração de emprego e renda, a sustentabilidade dos negócios e o fortalecimento da economia local.
Art. 3º Na semana em que recair a data comemorativa, o Poder Público Municipal poderá apoiar, promover ou participar, diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, instituições de ensino, associações empresariais, cooperativas, organizações da sociedade civil, entidades representativas do setor produtivo e demais instituições afins, de ações educativas, palestras, seminários, cursos, oficinas, feiras, campanhas, premiações e outras atividades voltadas à valorização e ao incentivo do empreendedorismo.
Parágrafo único. A participação do Município nas ações previstas neste artigo observará a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a legislação aplicável.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei poderão ser desenvolvidas mediante cooperação institucional, convênios, termos de parceria ou outros instrumentos admitidos pela legislação vigente, não implicando a criação de obrigação de despesa específica, de cargos, funções ou estrutura administrativa permanente.
Art. 5º A inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos do Município possui caráter educativo, institucional e de conscientização social, não implicando a obrigatoriedade de realização anual de eventos custeados pelo Poder Público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Juína-MT, 03 de setembro de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal