LEI COMPLEMENTAR Nº 109 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
4 de Setembro de 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 109 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Lei Complementar Municipal nº 058/2016, extingue o cargo de Agente Operacional de Recursos Humanos, cria os cargos de Técnico em Recursos Humanos e Agente de Recursos Humanos, ratifica os atos executados desde 03 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D'OESTE, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos: “TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS”, com 01 (uma) vaga, com salário inicial de R$ 1.430,54 (mil quatrocentos e trinta reais e cinquenta e quatro centavos); “AGENTE DE RECURSOS HUMANOS”, com salário inicial de R$ 2.538,79 (dois mil quinhentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos), os quais passarão a constar no Quadro de Cargos da Lei Complementar Municipal 058/2016 e suas alterações.
Art. 2º O grau mínimo de escolaridade exigido para o provimento dos cargos será de ensino médio completo para o cargo TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS, e de nível superior completo, em qualquer das seguintes áreas: ciências jurídicas (Direito), ciências contábeis, administração, economia, gestão pública e recursos humanos para o cargo de AGENTE DE RECURSOS HUMANOS.
Art. 3º Os cargos criados terão as atribuições conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 4º A carga horária semanal dos cargos criados por esta Lei será de 40 horas semanais.
Art. 5º Fica extinto o cargo de “AGENTE OPERACIONAL DE RECURSOS HUMANOS”, que possui remuneração de R$ 4.099,39 (quatro mil e noventa e nove reais e trinta e nove centavos).
Art. 6º A estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro, fica dispensada, visto que o valor da remuneração dos novos cargos criados será coberto pelo valor da remuneração do ora extinto.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias específicas.
Art. 8º Ficam expressamente ratificados, convalidados e confirmados todos os atos administrativos, operacionais, financeiros e de pessoal praticados com base na Lei Complementar Municipal nº 078, desde a data de sua sanção física em 03 de fevereiro de 2020 até a data de publicação da presente Lei Complementar.
Art. 9º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Glória D'Oeste/MT, 03 de setembro de 2026.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARGO: TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS
Requisitos para Provimento: Idade Mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Jornada de Trabalho Semanal: Carga horária 40 horas
Atribuições do Cargo
Descrição Sintética: Executar serviços complexos de escritório que envolvam raciocínio, interpretação de leis e normas administrativas.
Descrição Analítica: Executar atividades de apoio administrativo. Elaborar pareceres instrutivos e de expediente. Proceder a conferência e elaboração da documentação do pessoal do Quadro. Elaborar processos de admissão e/ou demissão do pessoal. Elaborar a Folha de Pagamentos. Executar cálculos relativos ao FGTS, INSS e outros. Elaboração de cadastros, controle de férias, recibos, RAIS, Contrato de Trabalho, distratos, controle do cartão ponto e ou livro ponto, certidões de tempo de serviço. Fornecer a documentação ao servidor quando necessária junto ao INSS para fins de aposentadoria, benefícios, afastamento, perícia e outros. Organizar fichário individual e proceder controle da vida funcional com os respectivos registros e controle principalmente quando o servidor estiver em estágio probatório. Organizar fichários, arquivos, documentos e legislação atinente ao pessoal. Elaborar relatórios, tabelas, gráficos. Operar terminal de computador. Executar outras tarefas e atividades compatíveis com as especificadas e ligadas ao Setor de Pessoal, À Secretaria de Administração e Contabilidade, conforme as necessidades do Município ou determinação superior.
CARGO: AGENTE DE RECURSOS HUMANOS
Requisitos para Provimento: Idade Mínima de 18 anos
Escolaridade: Nível superior completo, em qualquer das seguintes áreas: ciências jurídicas (Direito), ciências contábeis, administração, economia, gestão pública e recursos humanos
Jornada de Trabalho Semanal: Carga horária 40 horas
Atribuições do Cargo
Descrição Sintética:
Administrar pessoal e plano de cargos e salários; promover ações de treinamento e de desenvolvimento de pessoal. Efetuar processo de recrutamento e de seleção, gerar plano de benefícios e promover ações de qualidade de vida e assistência aos servidores. Administrar relações de trabalho e coordenar sistemas de avaliação de desempenho. No desenvolvimento das atividades, mobilizar um conjunto de capacidades comunicativas.
Descrição Analítica:
Executar administração de pessoal: Formalizar processo de contratação de empregados, Processar folha de pagamento Apurar valores relativos a encargos e impostos, Coordenar programação de férias dos empregados, Processar desligamentos de empregados, Acompanhar a homologação da rescisão contratual, Manter documentos pertinentes aos empregados ativos e inativos, Administrar contratos de mão de obra terceirizada. Administrar planos de carreira e vencimentos, Planejar quadro de pessoal, Elaborar descrição de cargos, Pesquisar remuneração, Analisar estatísticas de informações salariais, Propor políticas de cargos e remunerações, Efetuar manutenção de tabelas salariais, Administrar política salarial da empresa, Desenvolver modelos de remuneração fixa e variável, Elaborar proposta de planos de carreiras e de sucessão, Subsidiar negociações trabalhistas, Aplicar procedimentos para cumprimento dos acordos e convenções coletivos, Analisar custos de pessoal da empresa, Promover ações de treinamento e desenvolvimento de pessoal, Elaborar orçamento destinado ao desenvolvimento e treinamento, Diagnosticar necessidades de treinamento e desenvolvimento, Elaborar programas de desenvolvimento, Pesquisar custos envolvidos nos programas de treinamento e desenvolvimento, Contratar profissionais externos e instituições, Preparar multiplicadores para treinamento, Elaborar materiais e programas didáticos para os programas de treinamento e desenvolvimento, Acompanhar ou ministrar cursos de treinamento, Realizar avaliação de reação dos treinandos, Avaliar o resultado do programa de treinamento desenvolvido, Administrar programa de bolsas de estudo, Elaborar plano de desenvolvimento para ‘trainees’ e estagiários, Administrar recursos destinados ao treinamento e desenvolvimento, Participar no desenvolvimento dos programas de gestão de qualidade, Promover a integração de novos funcionários na empresa, Efetuar processo de recrutamento e seleção, Analisar descrição do cargo a ser preenchido, Definir perfil do cargo, Definir estratégias e fontes de recrutamento interno e externo, Divulgar processo de recrutamento interno e externo, Analisar currículos, Conduzir entrevista de triagem, Definir instrumentos de seleção, Aplicar instrumentos de seleção, Analisar resultados do processo seletivo, Realizar entrevistas com candidatos, Avaliar perfil dos candidatos, Emitir parecer técnico do processo seletivo, Encaminhar candidato para entrevista com a área requisitante, Redigir roteiro de entrevista de desligamento de servidores, Realizar entrevista de desligamento, Gerir plano de benefícios, Pesquisar políticas de benefícios oferecidas no mercado, Propor política de benefícios, Participar das negociações com fornecedores dos planos de benefícios, Administrar os benefícios da prefeitura, Orientar empregados sobre benefícios, Pesquisar grau de satisfação dos funcionários com benefícios existentes, Subsidiar elaboração do balanço social da prefeitura, Promover ações de qualidade de vida e assistência aos servidores, Desenvolver programas de assistência e qualidade de vida aos servidores, Mediar conflitos interpessoais no ambiente de trabalho, Promover reintegração e adaptação do servidor, Apoiar setores de medicina e segurança do trabalho, Coordenar eventos sociais da prefeitura, Administrar relações de trabalho, Subsidiar área jurídica com informações para defesa em causas trabalhistas, Participar de negociações sindicais, Orientar áreas da empresa sobre legislação trabalhista, Representar a empresa como preposto perante órgãos oficiais, Selecionar assessoria jurídica e peritos, Indicar testemunhas para depor em causas trabalhistas, Prestar esclarecimentos aos sindicatos e órgãos fiscalizadores, Coordenar sistemas de avaliação de desempenho, Elaborar parâmetros e instrumentos de avaliação de desempenho dos servidores, Assessorar gestores em avaliação de desempenho, Aplicar instrumentos de avaliação de desempenho, Apurar resultados do processo de avaliação de desempenho. Propor ações corretivas resultantes da avaliação, Comunicar-se, Elaborar relatórios, Falar em público, Representar a empresa junto a entidades de classe, Utilizar telefone celular, fax e e-mail, Utilizar softwares aplicativos. Executar outras tarefas e atividades compatíveis com as especificadas e ligadas ao Setor de Pessoal, À Secretaria de Administração e Contabilidade, conforme as necessidades do Município ou determinação superior.