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Pref. Sapezal

ALTERA DECRETO Nº 48, DE 2 DE MAIO DE 2024.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso das atribuições lhe conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado inciso I, art. 1º, do Decreto nº 48, de 2 de maio de 2024, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º ....................................................................................................

I - PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

a) Titular: Vagner Daniel Pinto, CPF: 911. ***. ***-34;

Suplente: Adriana Trindade de Goes, CPF: 040. ***. ***-95.

b) Titular: Lara Cristina Batista de Souza CPF: 038.***.***-65

Suplente: Gustavo Teixeira da Silva CPF: 038.***.***-93.

c) Titular: Fernando José dos Santos CPF: 279.***.***-73;

Suplente: Edmara Sampaio Serapião de Souza, CPF: 006. ***. ***-08.

d) Titular: Victor Diego Pego, CPF: 009. ***. ***-41;

Suplente: Ricardo de Freitas Ramos, CPF: 720. ***. ***-91.

e) Titular: Breno Rodrigues da Cunha CPF: 053.***.***-48

Suplente: Yuri Oliveira de Magalhaes Giehl CPF: 051. ***.***-22.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sapezal, 03 de setembro de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal