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Pref. Itiquira

Dispõe sobre a nomeação de servidores para compor a Comissão de Avaliação e Alienação em Leilão Público e, dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município e art. 134 e seguintes da Lei Municipal nº 379, de 3 de março de 1999,

CONSIDERANDO o advento das Leis Municipais nº 1279/2023, 1335/2025 e 1.447/2026, que autoriza o Poder Executivo a alienar bens móveis inservíveis de propriedade do Município de Itiquira/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de alienar, através de leilão público, com base na Lei 14.133/2021 e suas alterações vigentes, os bens móveis diversos de propriedade do Município e que se encontram em diferentes estados de conservação, antieconômicos, inservíveis, irrecuperáveis, sucateados e sucatas, medida de relevante interesse público;

CONSIDERANDO as indicações dos membros para compor a presente comissão;

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear os Servidores abaixo nominadas para compor a Comissão de Avaliação e Alienação em Leilão Público com os seguintes membros:

1. ANDRÉ LUIS CORREIA

Secretário Municipal de Administração – SMA

Presidente

2. ANA MARIA MORAES E SOUZA

Encarregado de Patrimônio – EP

Secretária

3. MARCOS PAULO QUIRINO

Gerente de Controle e Guarda de Patrimônio - GCGP;

Membro

4. ELIVALDO RODRIGUES DA SILVA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras (SMIO;

Membro/Suplente

5. AGUINALDO FURTADO DE MORAIS

Encarregado de Manutenção de Máquinas – EMM

Membro/Suplente

6. MARCELO FIANCO

Agente Administrativo

Membro/Suplente

7. ROSANGELA EVANGELISTA DOS SANTOS

Coordenador de Compras Públicas – CCP

Membro/Suplente

8. EUFRÁSIO CABRAL DA COSTA

Agente Administrativo

Membro/Suplente

9. SAMARONI TREVISOL

Representante Comerciantes do Município de Itiquira/MT

Membro

10. RODRIGO ARAMY ROCHA

Representante Comerciantes do Município de Itiquira/MT

Membro/suplente

11. EDIOMAR GOBBI

Vereador/Representante do Poder Legislativo do Município de Itiquira/MT

Membro

12. FRANCIANO GONÇALVES MENEZES DE JESUS

Vereador/Representante do Poder Legislativo do Município de Itiquira/MT

Membro/suplente

Art. 2º O leilão será realizado na forma da Lei Licitações e Contratos e alterações vigentes e pelo Edital, que será realizado na forma híbrida, presencial e online pele rede mundial de computadores, sendo conduzido por Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e nomeado por Ato Administrativo Municipal para o objetivo fim da alienação.

Art. 3º A Comissão tem autonomia e competência para julgar recursos, corrigir descrição dos bens do leilão, dar baixa em veículos vendidos como sucatas, fazer comunicação de vendas e transferência de propriedade de veículos, cumprir formalidades junto ao TCE, decidir sobre desconto para eventuais lotes não vendidos, cobrar, conferir e confirmar pagamentos das arrematações, liberar e entregar aos arrematantes os lotes vendidos, anular ou revogar qualquer arrematação que apresentar divergências, prestar demais informações e esclarecimentos à administração, licitantes e ao leiloeiro.

Parágrafo único – A comissão é responsável pela fiscalização do trabalho do leiloeiro e, nos casos em que couber, poderá, em conjunto ou ouvindo o leiloeiro, resolver os casos omissos e relevantes.

Art. 4º A presente portaria tem validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação, devendo a Comissão apresentar Ata final do Leilão Circunstanciada e prestar contas à Autoridade Superior, encerrando as suas atividades.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 03 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL