PORTARIA N° 445, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
4 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a nomeação de servidores para compor a Comissão de Avaliação e Alienação em Leilão Público e, dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município e art. 134 e seguintes da Lei Municipal nº 379, de 3 de março de 1999,
CONSIDERANDO o advento das Leis Municipais nº 1279/2023, 1335/2025 e 1.447/2026, que autoriza o Poder Executivo a alienar bens móveis inservíveis de propriedade do Município de Itiquira/MT;
CONSIDERANDO a necessidade de alienar, através de leilão público, com base na Lei 14.133/2021 e suas alterações vigentes, os bens móveis diversos de propriedade do Município e que se encontram em diferentes estados de conservação, antieconômicos, inservíveis, irrecuperáveis, sucateados e sucatas, medida de relevante interesse público;
CONSIDERANDO as indicações dos membros para compor a presente comissão;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os Servidores abaixo nominadas para compor a Comissão de Avaliação e Alienação em Leilão Público com os seguintes membros:
1. ANDRÉ LUIS CORREIA
Secretário Municipal de Administração – SMA
Presidente
2. ANA MARIA MORAES E SOUZA
Encarregado de Patrimônio – EP
Secretária
3. MARCOS PAULO QUIRINO
Gerente de Controle e Guarda de Patrimônio - GCGP;
Membro
4. ELIVALDO RODRIGUES DA SILVA
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras (SMIO;
Membro/Suplente
5. AGUINALDO FURTADO DE MORAIS
Encarregado de Manutenção de Máquinas – EMM
Membro/Suplente
6. MARCELO FIANCO
Agente Administrativo
Membro/Suplente
7. ROSANGELA EVANGELISTA DOS SANTOS
Coordenador de Compras Públicas – CCP
Membro/Suplente
8. EUFRÁSIO CABRAL DA COSTA
Agente Administrativo
Membro/Suplente
9. SAMARONI TREVISOL
Representante Comerciantes do Município de Itiquira/MT
Membro
10. RODRIGO ARAMY ROCHA
Representante Comerciantes do Município de Itiquira/MT
Membro/suplente
11. EDIOMAR GOBBI
Vereador/Representante do Poder Legislativo do Município de Itiquira/MT
Membro
12. FRANCIANO GONÇALVES MENEZES DE JESUS
Vereador/Representante do Poder Legislativo do Município de Itiquira/MT
Membro/suplente
Art. 2º O leilão será realizado na forma da Lei Licitações e Contratos e alterações vigentes e pelo Edital, que será realizado na forma híbrida, presencial e online pele rede mundial de computadores, sendo conduzido por Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e nomeado por Ato Administrativo Municipal para o objetivo fim da alienação.
Art. 3º A Comissão tem autonomia e competência para julgar recursos, corrigir descrição dos bens do leilão, dar baixa em veículos vendidos como sucatas, fazer comunicação de vendas e transferência de propriedade de veículos, cumprir formalidades junto ao TCE, decidir sobre desconto para eventuais lotes não vendidos, cobrar, conferir e confirmar pagamentos das arrematações, liberar e entregar aos arrematantes os lotes vendidos, anular ou revogar qualquer arrematação que apresentar divergências, prestar demais informações e esclarecimentos à administração, licitantes e ao leiloeiro.
Parágrafo único – A comissão é responsável pela fiscalização do trabalho do leiloeiro e, nos casos em que couber, poderá, em conjunto ou ouvindo o leiloeiro, resolver os casos omissos e relevantes.
Art. 4º A presente portaria tem validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação, devendo a Comissão apresentar Ata final do Leilão Circunstanciada e prestar contas à Autoridade Superior, encerrando as suas atividades.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 03 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL