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Pref. Diamantino

Dispõe sobre a aprovação do Relatório Semestral de Execução do Projeto Executivo Anual do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – PROCAD-SUAS, referente ao 1º semestre de 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE DIAMANTINO/MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº —-e em conformidade com a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre a execução da Política Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO as informações apresentadas pela equipe responsável pela execução das ações do Projeto Executivo Anual do PROCAD-SUAS, contemplando as ações de qualificação cadastral, busca ativa, atendimento às famílias e acompanhamento dos públicos prioritários;

CONSIDERANDO a análise e apreciação do Relatório Semestral de Execução pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em Reunião Extraordinária realizada no dia 24 de agosto de 2026, às 14h00min;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS pela aprovação do referido Relatório;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório Semestral de Execução do Projeto Executivo Anual do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – PROCAD-SUAS, referente ao 1º semestre do exercício de 2026.

Art. 2º O Relatório aprovado por esta Resolução contempla as ações desenvolvidas no âmbito do PROCAD-SUAS durante o primeiro semestre de 2026, incluindo as ações de qualificação cadastral, busca ativa, atendimento às famílias e acompanhamento dos públicos prioritários definidos no Projeto Executivo Anual.

Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS continuará acompanhando e fiscalizando a execução das ações do PROCAD-SUAS, observadas as metas e ações estabelecidas no respectivo Projeto Executivo Anual.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino/MT, 24 de agosto de 2026.

JOICE GOMES PINHEIRO

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS