PORTARIA 234/2026
4 de Setembro de 2026
Portaria nº. 234/GP/2026 Em, 03 de setembro de 2026.
“Dispõe sobre a concessão do Benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora IDROSINA FRANCISCA DA SILVA CRUS e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com a Lei Complementar Municipal nº. 028/2007, artigo 12, inciso III, alínea “a”, que rege o Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Ribeirãozinho e Art. 188 da Lei Complementar Municipal nº. 005/2001 que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal:
R E S O L V E:
Art.1 º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a Servidora IDROSINA FRANCISCA DA SILVA CRUS, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº. 0538841-4 SSP/MT e CPF 252.954.891-91, efetiva no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe D, Nível 07, matrícula 42, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos integrais, conforme Processo Administrativo do PREVI-RIBE nº. 2026.09.00000001, até posterior deliberação.
Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis
Registre – se, Publique-se e Cumpra-se.
DANILO COELHO DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL