PORTARIA Nº 004/2026 - SMEC
4 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 004/2026 – SMEC
Dispõe sobre o calendário escolar da Rede
Pública Municipal de Ensino de União do Sul –
MT para o ano letivo de 2027, bem como sobre
os critérios para sua elaboração, alteração e
aprovação, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE UNIÃO DO SUL,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no art. 24,
inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o início e o término do ano letivo
das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de União do Sul –
MT;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização do calendário escolar da
Rede Municipal com o calendário da Rede Estadual de Ensino, especialmente em
razão do atendimento aos estudantes que utilizam o transporte escolar;
CONSIDERANDO o disposto no art. 17 da Portaria nº 463/2026/GS/SEDUC/MT,
que assegura à Rede Municipal de Ensino a possibilidade de adotar a referida
Portaria ou editar normativo próprio de semelhante teor, em regime de colaboração
e respeitada a autonomia dos sistemas de ensino;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o Calendário Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino
de União do Sul – MT para o ano letivo de 2027, bem como os critérios para sua
elaboração, aprovação e eventual alteração, nos termos desta Portaria.
Parágrafo único. O calendário escolar deverá observar a carga horária prevista na
matriz curricular, distribuída em, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos.
Art. 2º O ano letivo de 2027 das unidades escolares da Rede Pública Municipal de
Ensino terá início em 1º de fevereiro e término em 17 de dezembro de 2027,
conforme as disposições desta Portaria.
§ 1º Ao término do 1º semestre do ano letivo de 2027, será concedido o período de
férias escolares, com duração de 15 (quinze) dias, de 5 a 19 de julho de 2027,
destinado aos estudantes e aos servidores que fizerem jus ao usufruto, nos termos
da legislação e dos atos administrativos aplicáveis.
§ 2º Ao final do ano letivo de 2027, o período de férias escolares destinado aos
estudantes e aos servidores que fizerem jus ao usufruto terá início em 20 de
dezembro de 2027 e término em 18 de janeiro de 2028, totalizando 30 (trinta) dias.
§ 3º As férias dos demais servidores lotados nas unidades escolares serão
regulamentadas conforme a legislação municipal e os atos administrativos
específicos.
Art. 3º Cada unidade de ensino deverá elaborar seu próprio Memorial Descritivo
das Atividades Pedagógicas, de forma individualizada e em consonância com sua
realidade, proposta pedagógica, etapas e modalidades de ensino atendidas, não
sendo admitida a utilização de memorial único para toda a Rede Municipal de
Ensino.
§ 1º O Memorial Descritivo deverá apresentar, de forma organizada, as ações,
projetos, programas e atividades pedagógicas que serão desenvolvidos pela
unidade de ensino ao longo do ano letivo de 2027, contemplando, entre outros,
projetos de leitura, ações de alfabetização, educação ambiental, saúde, inclusão,
diversidade, cidadania, atividades culturais, datas e períodos de relevância
pedagógica e demais projetos previstos no Projeto Político-Pedagógico – PPP da
unidade.
§ 2º Deverá constar obrigatoriamente no Memorial Descritivo a programação
referente à Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, em
conformidade com a legislação vigente, descrevendo as ações pedagógicas
previstas para o período, bem como outros projetos, campanhas, programas e
atividades desenvolvidos pela unidade escolar durante o ano letivo.
§ 3º Para cada projeto ou ação pedagógica, o Memorial Descritivo deverá
apresentar, sempre que aplicável, a denominação da atividade, período ou data
prevista para realização, público-alvo, objetivos, metodologia e/ou breve descrição
das atividades a serem desenvolvidas, possibilitando o acompanhamento e o
registro das ações realizadas pela unidade de ensino.
§ 4º O Memorial Descritivo deverá integrar o planejamento anual da unidade de
ensino e manter compatibilidade com o Calendário Escolar, o Projeto PolíticoPedagógico – PPP e as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
Art. 4º A elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2027 deverá ser
discutida e aprovada em assembleia escolar, coordenada pelo diretor da unidade
de ensino, com a participação da comunidade escolar, assegurando o envolvimento
dos profissionais da educação e demais representantes da comunidade escolar no
processo de organização e definição das atividades do ano letivo.
§ 1º O processo de aprovação deverá ser formalizado por meio de ata assinada
pelos participantes.
Art. 5º Após a aprovação do calendário escolar em assembleia, a unidade escolar
deverá encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio de
ofício, acompanhado da respectiva ata de aprovação no e-mail
educa.uniaodosul@hotmail.com, até dia 02 de outubro de 2026.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura analisar e concluir o
processo de homologação dos calendários escolares até o dia 16 de outubro de
2026, observando as seguintes atribuições:
I – Analisar o calendário escolar encaminhado pelas unidades escolares,
verificando sua conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II – Homologar o calendário, quando estiver em conformidade, ou devolvê-lo à
unidade escolar para os ajustes necessários.
Art. 7º Após a homologação do calendário escolar, a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura deverá:
I – Arquivar uma via do calendário homologado;
II – Enviar uma cópia do calendário homologado a cada unidade escolar.
Parágrafo único. A unidade escolar deverá divulgar o calendário homologado à
comunidade escolar por meio de afixação em mural e/ou publicação nos canais
institucionais.
Art. 8º Caso seja necessária a alteração do calendário escolar no decorrer do ano
letivo de 2027, caberá à unidade escolar justificar a alteração e apresentar proposta
de reposição do(s) dia(s) letivo(s), assegurando, preferencialmente, que a
reposição ocorra dentro do mesmo bimestre.
§ 1º A proposta deverá ser submetida à análise da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, que deliberará sobre sua aprovação.
§ 2º Após a aprovação da alteração, a unidade escolar deverá atualizar seus
registros e divulgar o calendário atualizado à comunidade escolar.
§ 3º É vedada a utilização de feriados nacionais, estaduais ou municipais como dia
letivo ou para reposição de dias letivos.
Art. 9º A suspensão de atividades escolares presenciais decorrente de caso fortuito,
força maior, calamidade pública, eventos climáticos adversos, emergências
sanitárias, paralisações, interrupções no transporte escolar ou outras situações
excepcionais que comprometam o funcionamento regular da unidade escolar
deverá ser imediatamente comunicada à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
§ 1º A unidade escolar deverá apresentar proposta de reposição dos dias letivos e
da carga horária não cumpridos, assegurando o atendimento do mínimo legal de
dias letivos e da carga horária anual previstos na legislação educacional vigente.
§ 2º A reposição das atividades escolares dependerá de análise e homologação da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observadas as diretrizes pedagógicas
e administrativas da Rede Municipal de Ensino.
§ 3º As reposições deverão ocorrer, preferencialmente, dentro do mesmo bimestre
letivo, salvo impossibilidade devidamente justificada e autorizada pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Art. 10º As reuniões do Conselho de Classe deverão ocorrer nas datas previstas
no calendário escolar, identificadas com a legenda “CC”, com o objetivo de
promover a avaliação crítica e propositiva do processo de ensino e aprendizagem,
conforme a legislação vigente.
§ 1º O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa
em assuntos didático-pedagógicos, responsável por acompanhar o desempenho
dos estudantes, analisar os resultados das avaliações, identificar dificuldades,
propor intervenções e deliberar sobre estratégias de melhoria da aprendizagem.
§ 2º As reuniões deverão ser coordenadas pelo Coordenador Pedagógico, com a
participação dos seguintes membros:
I – Orientador Educacional;
II – Diretor Escolar;
III – Secretário Escolar ou técnico administrativo indicado;
IV – Todos os professores da turma em pauta;
V – Professores de apoio e profissionais do Atendimento Educacional
Especializado – AEE, quando houver;
VI – Psicólogo Escolar, quando necessário.
§ 3º As deliberações do Conselho de Classe deverão ser registradas em ata, física
ou digital, e assinadas pelos participantes.
§ 4º Os dias de realização do Conselho de Classe não serão considerados dias
letivos para os estudantes, sendo obrigatório o cumprimento integral da jornada de
trabalho pelos profissionais convocados.
§ 5º As reuniões ordinárias do Conselho de Classe deverão ocorrer conforme o
cronograma estabelecido no Calendário Escolar:
I – 1º bimestre: 19 de abril de 2027;
II – 2º bimestre: 1º de julho de 2027;
III – 3º bimestre: 29 de setembro de 2027;
IV – 4º bimestre: 9 de dezembro de 2027.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em articulação com a
Diretoria Regional de Educação competente, promoverá a compatibilização dos
calendários escolares das redes estadual e municipal, com o objetivo de atender à
demanda dos estudantes que utilizam o transporte escolar e considerar a
realização de eventos municipais que possam impactar o funcionamento das
atividades escolares.
Parágrafo único. A compatibilização deverá considerar, especialmente:
I – as datas de início e término do ano letivo;
II – os horários de início e término das aulas;
III – os períodos de recesso e férias escolares;
IV – as datas dos Conselhos de Classe.
Art. 12. Após o término das férias escolares referentes ao período 2026/2027,
compreendido entre 21 de dezembro de 2026 e 19 de janeiro de 2027, os
profissionais da Educação Básica efetivos deverão retornar às suas atribuições
funcionais na unidade escolar de lotação para participar das atividades relativas à
organização da Semana Pedagógica 2027.
Art. 13. O planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo de 2027
deverá observar o seguinte cronograma:
I – 20 de janeiro de 2027 – retorno das férias dos profissionais da educação
referentes ao período 2026/2027;
II – de 20 a 29 de janeiro de 2027 – Semana Pedagógica;
III – 1º de fevereiro de 2027 – início do ano letivo de 2027;
IV – de 1º de fevereiro a 20 de abril de 2027 – 1º bimestre;
V – de 22 de abril a 2 de julho de 2027 – 2º bimestre;
VI – de 5 a 19 de julho de 2027 – recesso escolar;
VII – de 20 de julho a 1º de outubro de 2027 – 3º bimestre;
VIII – de 4 de outubro a 17 de dezembro de 2027 – 4º bimestre;
IX – 17 de dezembro de 2027 – término do ano letivo de 2027;
X – de 20 de dezembro de 2027 a 18 de janeiro de 2028 – férias escolares.
Art. 14. A legenda “Ponto Facultativo – PFA” somente poderá ser utilizada quando
houver decreto oficial do Prefeito Municipal, sendo vedado às unidades escolares
realizar alterações no calendário por iniciativa própria.
Art. 15. Compete às unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino
cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.
Art. 16. Os casos omissos nesta Portaria serão analisados e solucionados pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de União do Sul – MT, de acordo com
suas atribuições e com a legislação vigente.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de União do Sul – MT,
aos 02 dias do mês de setembro de 2026
ORLANDA MOCELIN
Secretária Municipal de Educação e Cultura