PORTARIA Nº 200/2026 - LICENCA PREMIO INDENIZADA - ELCIMAR ELIAS FILHO
4 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 200/2026
19 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de Licença Especial (Prêmio por Assiduidade) indenizada ao servidor efetivo que especifica e dá outras providências.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento nos artigos 119 e 134 da Lei Municipal nº 148/1992,
R E S O L V E :
Art. 1º Conceder LICENÇA ESPECIAL (PRÊMIO POR ASSIDUIDADE) INDENIZADA ao servidor efetivo ELCIMAR ELIAS FILHO, matrícula funcional nº 102, ocupante do cargo efetivo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, referente ao seguinte período aquisitivo:
I – Período aquisitivo de 2011 a 2016: conversão de 90 (noventa) dias de licença especial em indenização pecuniária;
1º A indenização prevista no caput deste artigo corresponderá ao total de 90 (noventa) dias de licença especial, tendo como base de cálculo a remuneração correspondente ao cargo efetivo ocupado pela servidor, observada a legislação municipal aplicável. Fracionando o pagamento nos meses de agosto, setembro e novembro de 2026.
§ 2º O pagamento da indenização será efetuado de forma parcelada, nas folhas de pagamento correspondentes às competências dos meses de agosto, setembro e outubro de 2026, observadas as disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes.
Art. 2º A concessão de que trata esta Portaria não implica afastamento do servidor de suas funções, em razão da conversão da licença especial em indenização pecuniária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal – Porto Alegre do Norte - MT, 19 de agosto de 2026.
P U B L I Q U E – S E
R E G I S T R E – S E
C U M P R A – S E.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
Prefeito Municipal