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Pref. Comodoro

O MUNICÍPIO DE COMODORO/MT, por intermédio da Prefeitura Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, a presente ERRATA referente ao Contrato Administrativo nº 149/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA INTEGRADA E CONTINUADA PARA GESTÃO DO CICLO COMPLETO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE COMODORO-MT, compreendendo os módulos de planejamento das contratações, elaboração documental, gestão de processos licitatórios, realização de sessões públicas eletrônicas, gestão do Sistema de Registro de Preços – SRP, Atas de Registro de Preços, incluindo hospedagem em nuvem, implantação, parametrização, migração de dados quando aplicável, suporte técnico, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, atualizações legais e tecnológicas, capacitação dos usuários e operacionalização assistida, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

A presente errata tem por finalidade corrigir erro material na distribuição dos valores das despesas entre as Secretarias e Unidades Administrativas participantes, constante da Cláusula Nona – Do Crédito pelo Qual Correrá a Despesa, especificamente no item 9.2, em razão de diferença de arredondamento de R$ 0,01 (um centavo), de modo que a soma das dotações corresponda exatamente ao valor global contratado.

ONDE SE LÊ:

Na Cláusula Nona, item 9.2, consta a distribuição de R$ 2.777,27 (dois mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos) para cada uma das 11 (onze) Secretarias e Unidades Administrativas participantes.

LEIA-SE:

Na Cláusula Nona, item 9.2, a distribuição das despesas deverá observar os seguintes valores:

Gabinete do Prefeito: R$ 2.777,27 (dois mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos);

Defesa Civil: R$ 2.777,27 (dois mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos);

Coordenação Municipal de Trânsito e Transporte Urbano: R$ 2.777,27 (dois mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos);

Secretaria Municipal de Administração: R$ 2.777,27 (dois mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos);

Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento: R$ 2.777,27 (dois mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos);

Secretaria Municipal de Educação e Cultura: R$ 2.777,27 (dois mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos);

Secretaria Municipal de Saúde: R$ 2.777,27 (dois mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos);

Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania: R$ 2.777,27 (dois mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos);

Secretaria Municipal de Obras: R$ 2.777,27 (dois mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos);

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente – SEMDER: R$ 2.777,27 (dois mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos);

Secretaria Municipal de Esporte e Turismo: R$ 2.777,26 (dois mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos).

Com a presente correção, a soma das despesas distribuídas entre as 11 (onze) Secretarias e Unidades Administrativas participantes totaliza R$ 30.549,96 (trinta mil, quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos), correspondendo exatamente ao valor global do Contrato Administrativo nº 149/2026.

A presente correção não implica alteração do valor global do contrato, do objeto, dos preços contratados ou das demais condições pactuadas, destinando-se exclusivamente à regularização da distribuição orçamentária entre as unidades participantes, para fins de emissão das respectivas Autorizações de Fornecimento – AFs e empenhos.

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 149/2026.

Comodoro – MT, 03 de Setembro de 2026.

Isabel de Almeida Ramires

Departamento de Licitações e Contratos