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Pref. Dom Aquino

Portaria n.º 026/2026

Publicado no dia 03/09/2026 no mural desta CASA DE LEIS, JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO – AMM e no DIÁRIO OFICIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Dispõe sobre a concessão de progressão por merecimento, com a elevação de nível do servidor efetivo que especifica, no âmbito do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Dom Aquino-MT, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, Estado de Mato Grosso, LÁZARO ALVES MOREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.881, de 25 de agosto de 2025, que consolida o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal de Dom Aquino-MT, em especial os artigos 9º a 17, que disciplinam a progressão por merecimento;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 57 a 60 da Lei Municipal nº 854/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), aplicável subsidiariamente;

CONSIDERANDO que, nos termos dos artigos 10 e 17 da Lei nº 1.881/2025, para fazer jus à progressão por merecimento o servidor deverá obter, no mínimo, o grau de 80% (oitenta por cento) do total de pontos gerados na avaliação de desempenho;

CONSIDERANDO o Relatório Consolidado de Avaliação de Desempenho e Parecer de Progressão por Merecimento – Exercício 2026, elaborado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, instituída pela Portaria nº 025/2026, o qual concluiu pela aptidão do servidor abaixo nominado à progressão por merecimento;

CONSIDERANDO o cumprimento do interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no nível e a situação de efetivo exercício dos cargos, nos termos dos artigos 9º, §6º, e 16 da Lei nº 1.881/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a PROGRESSÃO POR MERECIMENTO, com a consequente elevação do nível 5 (cinco) para o nível 6 (seis), dentro da respectiva classe, ao servidor público efetivo a seguir identificados:

Servidor

Cargo

Reg. Funcional

Nível 5 → 6

Weter Euter dos Santos Silva

Técnico Legislativo

72

5 → 6

Art. 2º A elevação de nível de que trata esta Portaria implica o pagamento do vencimento correspondente ao novo nível, conforme as tabelas de vencimentos constantes do Anexo II da Lei nº 1.881/2025, devendo a Área de Pessoal e a Contabilidade adotarem as providências necessárias ao seu cumprimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2026, sem efeitos financeiros retroativos.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dom Aquino/MT, em 03 de setembro de 2026.

LAZARO ALVES MOREIRA

Presidente