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Pref. Várzea Grande

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE VÁRZEA GRANDE – CMC-Várzea Grande

Data: 25 de agosto de 2026

Horário: 14h30

Local: Orla da Alameda, Várzea Grande – MT

Presidente da Mesa: Mayhara Patrícia Silva Correa

1. ABERTURA DA REUNIÃO

Aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e trinta minutos, na Orla da Alameda, em Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, realizou-se a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Cultura de Várzea Grande – CMC-VG, convocada pela Presidente, Sra. Mayhara Patrícia Silva Correa, nos termos da Lei Municipal nº 4.422/2018 e da Resolução nº 02/2023. A reunião teve como pauta principal a apresentação, apreciação e deliberação sobre a minuta de atualização da legislação que dispõe sobre o Conselho Municipal de Cultura de Várzea Grande. A Presidente declarou aberta a reunião e destacou a necessidade de conclusão dos trabalhos de atualização da legislação do Conselho, considerando o processo de regularização e reestruturação do colegiado, a realização de novo processo eleitoral e a necessidade de adequação às diretrizes nacionais relacionadas à política cultural, especialmente à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB e ao Sistema Nacional de Cultura – SNC, tendo sido estabelecido o dia 29 de agosto de 2026 como prazo para conclusão e entrega da minuta. Na sequência, concedeu a palavra à comissão técnica responsável pelos estudos da minuta, representada por Larissa (membro da comissão/OAB) e Modesto Alves Barroso Neto (representante do Fórum Permanente de Cultura).

2. APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO E DELIBERAÇÕES SOBRE A MINUTA

2.1. Denominação e atribuições do Conselho

Iniciada a análise da minuta, foi apreciada a proposta de alteração da denominação do órgão, ficando aprovada a adoção do nome Conselho Municipal de Política Cultural de Várzea Grande. Quanto à natureza e às atribuições do colegiado, foi aprovada a ampliação de suas competências, passando o Conselho a possuir caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador, controlador, normativo e propositivo, conforme redação a ser consolidada na minuta da nova legislação.

2.2. Paridade e composição do Conselho

Na sequência, passou-se à discussão da composição do Conselho e da necessidade de assegurar a paridade entre o Poder Público e a Sociedade Civil. Após as discussões, ficou definida a composição de 28 (vinte e oito) assentos, distribuídos paritariamente entre 14 (catorze) representantes do Poder Público e 14 (catorze) representantes da Sociedade Civil.

2.3. Representação do Poder Público

Quanto à representação governamental, foram discutidos os órgãos que deverão integrar o Conselho, considerando a necessidade de participação intersetorial na formulação e acompanhamento da política cultural municipal. Ficou definida a seguinte composição de 14 (catorze) assentos destinados ao Poder Público, mediante indicação dos respectivos órgãos:

I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;

III – 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município;

IV – 1 (um) representante do Gabinete da Prefeita;

V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável;

VI – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;

VII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo;

VIII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação;

IX – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Comunicação Social;

X – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária;

XI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; e

XII – 1 (um) representante da Câmara Municipal.

Ficou, portanto, consolidada a representação do Poder Público em 14 (catorze) assentos.

2.4. Representação da Sociedade Civil

Em relação à Sociedade Civil, foram analisados os segmentos culturais e as formas de representação que deverão integrar o Conselho, buscando contemplar a diversidade das manifestações culturais existentes no Município e ampliar a participação dos agentes culturais.

Ficou definida a seguinte composição de 14 (catorze) assentos destinados à Sociedade Civil:

I – 1 (um) representante do segmento das Artes Plásticas e Visuais;

II – 1 (um) representante do segmento do Artesanato;

III – 1 (um) representante do segmento da Música;

IV – 1 (um) representante do segmento das Artes Cênicas;

V – 1 (um) representante do segmento das Culturas Populares;

VI – 1 (um) representante do segmento da Literatura e Biblioteca;

VII – 1 (um) representante dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana;

VIII – 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Várzea Grande, cujo assento é assegurado pela Lei Municipal nº 5.370, de 2024;

IX – 1 (um) representante do segmento da Cultura Digital, Cultura Geek, Games e Inovação Criativa;

X – 1 (um) representante do segmento do Audiovisual;

XI – 1 (um) representante do segmento das Humanidades;

XII – 3 (três) representantes dos agentes culturais que atuem individualmente ou em coletivos culturais não constituídos juridicamente, na forma do art. 3º, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024.

Ficou, assim, consolidada a representação da Sociedade Civil em 14 (catorze) assentos.

2.5. Forma de escolha dos representantes da Sociedade Civil

Durante as discussões sobre o processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil, foi debatida a necessidade de ampliar a participação democrática dos agentes culturais do Município. Ficou acordado que a escolha deverá ocorrer por votação direta, com utilização de plataforma digital, prevendo-se a possibilidade de apresentação de candidatura acompanhada de portfólio ou documentação apta a comprovar a atuação cultural no Município de Várzea Grande pelo período mínimo de 2 (dois) anos, observados os demais critérios que serão estabelecidos no processo eleitoral. Também foi discutida a representação dos agentes culturais que atuam individualmente ou por meio de coletivos culturais não constituídos juridicamente. Nesse sentido, foram destinadas 3 (três) vagas aos agentes culturais, nos termos definidos na composição da Sociedade Civil, buscando ampliar a participação de fazedores de cultura que desenvolvem suas atividades sem constituição formal de pessoa jurídica.

2.6. Capacitação dos conselheiros

O colegiado discutiu a importância da formação continuada dos membros do Conselho para o adequado desempenho das atribuições relacionadas à formulação, acompanhamento, fiscalização e controle social das políticas públicas de cultura. Ficou proposta a inclusão, na nova legislação, de previsão para realização periódica de cursos, palestras e demais atividades de capacitação destinadas aos conselheiros, com periodicidade de 6 (seis) meses, visando ao fortalecimento institucional do Conselho e à qualificação de seus membros.

2.7. Secretaria Executiva e apoio administrativo

Foi discutida a necessidade de fortalecimento da estrutura administrativa necessária ao funcionamento regular do Conselho, especialmente quanto às atividades de secretaria executiva, organização documental, elaboração e arquivamento de atas, acompanhamento das deliberações, convocação das reuniões e demais atividades operacionais. Nesse contexto, foi apresentada proposta de previsão de bonificação ao servidor público designado para exercer as atribuições de Secretaria Executiva do Conselho, considerando o conjunto de responsabilidades e atividades decorrentes da função. A matéria deverá observar a legislação aplicável e os procedimentos administrativos necessários para sua eventual implementação.

2.8. Transparência e comunicação institucional

No âmbito das medidas destinadas ao fortalecimento da transparência e da participação social, foi recomendada a criação de página ou sítio eletrônico próprio do Conselho Municipal de Política Cultural, destinado à divulgação de atos, resoluções, atas, pautas, calendário de reuniões, processos eleitorais, deliberações e demais informações de interesse público. A medida tem por objetivo ampliar a publicidade dos atos do Conselho e facilitar o acesso da sociedade às informações relativas à política cultural municipal.

3. OUTROS ASSUNTOS

3.1. Apoio à Cultura Ballroom

No decorrer da reunião, a Presidente apresentou ao colegiado solicitação apresentada pela comunidade Ballroom para realização de evento, oficinas e rodas de conversa, com utilização de espaço público. Foi esclarecido que o movimento contempla manifestações culturais e ações relacionadas à diversidade, incluindo a participação das populações negra, latina e LGBTQIAPN+. Após a apresentação da demanda e discussão entre os presentes, o Conselho manifestou apoio unânime à iniciativa, reconhecendo a importância do acolhimento, da diversidade e da pluralidade das manifestações culturais no Município.

4. ENCAMINHAMENTOS

Concluída a apreciação dos pontos constantes da pauta, ficaram estabelecidos os seguintes encaminhamentos:

I – consolidação das alterações discutidas e deliberadas pelo colegiado no texto da minuta de atualização da legislação do Conselho;

II – conclusão dos trabalhos de revisão e organização da minuta;

III – adoção das providências necessárias para realização de Audiência Pública, possibilitando a participação social e a apresentação da proposta à comunidade;

IV – após o cumprimento das etapas administrativas e legais pertinentes, encaminhamento da proposta para prosseguimento do processo legislativo, inclusive apreciação pela Câmara Municipal e posterior sanção ou veto pelo Chefe do Poder Executivo, conforme o procedimento legal aplicável; e

V – após a aprovação e entrada em vigor da nova legislação, adoção das providências necessárias à organização do novo processo eleitoral do Conselho, observadas as regras e a composição estabelecidas na legislação aprovada.

5. ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença e a contribuição de todos, destacando a importância da participação coletiva no processo de atualização e fortalecimento do Conselho e das políticas públicas de cultura do Município de Várzea Grande. Em seguida, foi declarada encerrada a Reunião Extraordinária, sendo lavrada a presente ata que, após lida, apreciada e aprovada, será assinada pela Presidente, pela Secretária e pelos demais membros, na forma adotada pelo Conselho.

Várzea Grande – MT, 25 de agosto de 2026.

REGISTRO DE PRESENÇA

Mayhara Patrícia Silva Correa - Presidente do Conselho Municipal de Cultura – CMC

Rosali de Oliveira - Secretária do Conselho Municipal de Cultura – CMC

Larissa Faria - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Suplente

Everlucy Arruda da Silva - Superintendente de Cultura – Titular

Janaina Hellwich - Representante do Fórum Permanente de Cultura

Modesto Alves Barroso Neto - Representante do Fórum Permanente de Cultura

Patricia Rosa de Arruda - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo – Suplente

Igor Meira Fonseca - Gerente de Memória e Patrimônio Cultural – Participante da reunião extraordinária

Jefferson Ferreira - Gerente de Inclusão Cultural – Suplente

Thamie S. Garcia - Representante da Secretaria Municipal de Administração – Titular

Gislene Kelly de Magalhães Cavanha - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL – Suplente

Maria Eliana de O. Alves - Centro Popular Dorcelina Folador – Titular

Rosivane Castanho - Instituto Semente Brasil – Titular

Luciana Dias Souza - ASCA – Suplente

José Diaz de Souza - ASCA – Titular

Mayhara Patrícia Silva Corrêa - Presidente do Conselho Municipal de Cultura de Várzea Grande