DECRETO Nº 102/GP/2026
4 de Setembro de 2026
DECRETO Nº 102/GP/2026 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização e Letramento, dispõe sobre sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Considerando a Constituição Federal de 1988, especialmente os dispositivos relativos ao direito à educação, igualdade de condições de acesso e permanência e organização colaborativa dos sistemas de ensino;
Considerando a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
Considerando a Lei nº 15.388/2026 – novo Plano Nacional de Educação (PNE), com duração decenal, incluindo o Objetivo 3 para alfabetização e aprendizagem em Matemática ao final do 2º ano;
Considerando o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e suas normativas vigentes.;
Considerando a Lei Estadual nº 11.485/2021 – Programa Alfabetiza MT.;
Considerando a necessidade de fortalecer a governança, o monitoramento e a articulação das ações voltadas à alfabetização na Rede Municipal de Ensino.
DECRETA
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização e Letramento, de caráter permanente, consultivo, propositivo, articulador e de monitoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º - O Comitê tem por finalidade acompanhar, monitorar, avaliar e fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento, assegurando a articulação entre os diversos atores envolvidos e promovendo a melhoria contínua dos indicadores de aprendizagem.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º - Compete ao Comitê Estratégico:
I – acompanhar a execução da Política Municipal de Alfabetização;
II – monitorar o cumprimento das metas previstas no Plano Municipal de Alfabetização e Letramento;
III – analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas, de fluência leitora e externas;
IV – propor ações para melhoria dos indicadores de alfabetização;
V – acompanhar a implementação das ações de recomposição das aprendizagens;
VI – sugerir estratégias de formação continuada para professores e equipes gestoras;
VII – acompanhar a execução do Plano de Trabalho Anual;
VIII – acompanhar a execução do Plano de Comunicação;
IX – estimular a integração entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
X – incentivar a participação das famílias no processo de alfabetização;
XI – propor ajustes nas políticas públicas sempre que necessário;
XII – elaborar relatório anual de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º - O Comitê Estratégico será composto pelos seguintes membros:
I – Secretária Municipal de Educação e Cultura;
II – Assessoria Pedagógica;
III – Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
IV – Coordenador da Educação Infantil;
VI – Coordenador dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VII – Representante dos Professores Alfabetizadores;
VIII – Representante do Conselho Municipal de Educação;
IX– Representante do Conselho do FUNDEB;
X – Representante da Educação Especial.
Parágrafo único: Cada segmento será representado por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, que o substituirá em suas ausências, impedimentos ou vacância, sem necessidade de nova designação para cada ausência isolada.
Art. 5º - Os membros titulares e suplentes do Comitê serão designados por Portaria da Secretária Municipal de Educação e Cultura.
Art. 6° - O Comitê será coordenado pela Secretária Municipal de Educação e Cultura ou por servidor por ela designado.
§ 1º Sempre que necessário poderão ser convidados representantes de outros órgãos públicos, instituições de ensino superior, Ministério Público, Conselho Tutelar, profissionais especializados e demais parceiros.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º. - O Comitê reunir-se-á:
I – ordinariamente, no mínimo uma vez por trimestre;
II – extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.
Art. 8º. - As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por meio eletrônico.
Art. 9º. - As reuniões deverão ser registradas em ata.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO
Art. 10º. - Compete ao Comitê acompanhar, dentre outros, os seguintes indicadores:
I – percentual de estudantes alfabetizados;
II – resultados das avaliações de fluência leitora;
III – resultados das avaliações diagnósticas;
IV – frequência escolar;
V – participação nas formações continuadas;
VI – execução das ações previstas no Plano Municipal de Alfabetização;
VII – execução das ações de recomposição das aprendizagens;
VIII – demais indicadores definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO VI
DOS RELATÓRIOS
Art. 11º. - O Comitê elaborará relatório anual contendo:
I – ações desenvolvidas;
II – indicadores analisados;
III – resultados alcançados;
IV – dificuldades identificadas;
V – recomendações para o exercício seguinte.
Parágrafo único. O relatório será encaminhado a Secretária Municipal de Educação e Cultura para subsidiar o planejamento das ações da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO VII
DA TRANSPARÊNCIA
Art. 12º. - As ações do Comitê observarão os princípios da publicidade, transparência, eficiência e gestão baseada em evidências, resguardadas as informações protegidas por legislação específica.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º. - O exercício das funções de membro do Comitê será considerado serviço público relevante, não remunerado.
Art. 14º. - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura prestará apoio técnico e administrativo ao Comitê.
Art. 15º. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Comitê, observada a legislação vigente.
Art. 16º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publique-se e, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 03 de setembro de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Certidão de Publicação
Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.
Colniza/MT, em 03 de setembro de 2026.
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Elvira Mund da Costa
Secretária Adjunta de Administração