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Pref. Colniza

DECRETO Nº 102/GP/2026 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização e Letramento, dispõe sobre sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Constituição Federal de 1988, especialmente os dispositivos relativos ao direito à educação, igualdade de condições de acesso e permanência e organização colaborativa dos sistemas de ensino;

Considerando a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

Considerando a Lei nº 15.388/2026 – novo Plano Nacional de Educação (PNE), com duração decenal, incluindo o Objetivo 3 para alfabetização e aprendizagem em Matemática ao final do 2º ano;

Considerando o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e suas normativas vigentes.;

Considerando a Lei Estadual nº 11.485/2021 – Programa Alfabetiza MT.;

Considerando a necessidade de fortalecer a governança, o monitoramento e a articulação das ações voltadas à alfabetização na Rede Municipal de Ensino.

DECRETA

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização e Letramento, de caráter permanente, consultivo, propositivo, articulador e de monitoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2º - O Comitê tem por finalidade acompanhar, monitorar, avaliar e fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento, assegurando a articulação entre os diversos atores envolvidos e promovendo a melhoria contínua dos indicadores de aprendizagem.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º - Compete ao Comitê Estratégico:

I – acompanhar a execução da Política Municipal de Alfabetização;

II – monitorar o cumprimento das metas previstas no Plano Municipal de Alfabetização e Letramento;

III – analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas, de fluência leitora e externas;

IV – propor ações para melhoria dos indicadores de alfabetização;

V – acompanhar a implementação das ações de recomposição das aprendizagens;

VI – sugerir estratégias de formação continuada para professores e equipes gestoras;

VII – acompanhar a execução do Plano de Trabalho Anual;

VIII – acompanhar a execução do Plano de Comunicação;

IX – estimular a integração entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

X – incentivar a participação das famílias no processo de alfabetização;

XI – propor ajustes nas políticas públicas sempre que necessário;

XII – elaborar relatório anual de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º - O Comitê Estratégico será composto pelos seguintes membros:

I – Secretária Municipal de Educação e Cultura;

II – Assessoria Pedagógica;

III – Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

IV – Coordenador da Educação Infantil;

VI – Coordenador dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

VII – Representante dos Professores Alfabetizadores;

VIII – Representante do Conselho Municipal de Educação;

IX– Representante do Conselho do FUNDEB;

X – Representante da Educação Especial.

Parágrafo único: Cada segmento será representado por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, que o substituirá em suas ausências, impedimentos ou vacância, sem necessidade de nova designação para cada ausência isolada.

Art. 5º - Os membros titulares e suplentes do Comitê serão designados por Portaria da Secretária Municipal de Educação e Cultura.

Art. 6° - O Comitê será coordenado pela Secretária Municipal de Educação e Cultura ou por servidor por ela designado.

§ 1º Sempre que necessário poderão ser convidados representantes de outros órgãos públicos, instituições de ensino superior, Ministério Público, Conselho Tutelar, profissionais especializados e demais parceiros.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º. - O Comitê reunir-se-á:

I – ordinariamente, no mínimo uma vez por trimestre;

II – extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.

Art. 8º. - As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por meio eletrônico.

Art. 9º. - As reuniões deverão ser registradas em ata.

CAPÍTULO V

DO MONITORAMENTO

Art. 10º. - Compete ao Comitê acompanhar, dentre outros, os seguintes indicadores:

I – percentual de estudantes alfabetizados;

II – resultados das avaliações de fluência leitora;

III – resultados das avaliações diagnósticas;

IV – frequência escolar;

V – participação nas formações continuadas;

VI – execução das ações previstas no Plano Municipal de Alfabetização;

VII – execução das ações de recomposição das aprendizagens;

VIII – demais indicadores definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO VI

DOS RELATÓRIOS

Art. 11º. - O Comitê elaborará relatório anual contendo:

I – ações desenvolvidas;

II – indicadores analisados;

III – resultados alcançados;

IV – dificuldades identificadas;

V – recomendações para o exercício seguinte.

Parágrafo único. O relatório será encaminhado a Secretária Municipal de Educação e Cultura para subsidiar o planejamento das ações da Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO VII

DA TRANSPARÊNCIA

Art. 12º. - As ações do Comitê observarão os princípios da publicidade, transparência, eficiência e gestão baseada em evidências, resguardadas as informações protegidas por legislação específica.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º. - O exercício das funções de membro do Comitê será considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 14º. - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura prestará apoio técnico e administrativo ao Comitê.

Art. 15º. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Comitê, observada a legislação vigente.

Art. 16º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se e, cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 03 de setembro de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.

Colniza/MT, em 03 de setembro de 2026.

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Elvira Mund da Costa

Secretária Adjunta de Administração